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Notas de Orientação da Corporação Financeira Internacional: - IFC

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Nota <strong>de</strong> Orientação 5<br />

Aquisição <strong>de</strong> Terra e Reassentamento Involuntário<br />

1° <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012<br />

• Aperfeiçoar ou recuperar os meios <strong>de</strong> subsistência e os padrões <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> <strong>da</strong>s pessoas<br />

<strong>de</strong>sloca<strong>da</strong>s.<br />

• Melhorar as condições <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> <strong>da</strong>s pessoas fisicamente <strong>de</strong>sloca<strong>da</strong>s mediante o<br />

fornecimento <strong>de</strong> moradia a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>, com garantia <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> 5<br />

reassentamento.<br />

_________________________________________________________<br />

nos locais <strong>de</strong><br />

4 Define-se como custo <strong>de</strong> reposição o valor <strong>de</strong> mercado dos bens acrescido dos custos <strong>da</strong> transação. Ao se<br />

aplicar este método <strong>de</strong> avaliação, não <strong>de</strong>ve ser leva<strong>da</strong> em consi<strong>de</strong>ração a <strong>de</strong>preciação <strong>de</strong> estruturas e bens.<br />

Define-se como valor <strong>de</strong> mercado o valor necessário para que as Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s e as pessoas<br />

substituam bens perdidos por novos bens <strong>de</strong> valor semelhante. O método <strong>de</strong> avaliação para <strong>de</strong>terminar o custo<br />

<strong>de</strong> reposição <strong>de</strong>ve ser documentado e incluído nos planos para Recuperação dos Meios <strong>de</strong> Subsistência e/ou<br />

Reassentamento aplicáveis (ver parágrafos 18 e 25).<br />

5<br />

Garantia <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> significa que as pessoas ou comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>sloca<strong>da</strong>s são reassenta<strong>da</strong>s em um local<br />

que po<strong>de</strong>rão ocupar legalmente e on<strong>de</strong> estarão protegi<strong>da</strong>s do risco <strong>de</strong> <strong>de</strong>spejo.<br />

NO5. As Empresas são estimula<strong>da</strong>s a evitar a aquisição <strong>de</strong> terra que resulte no <strong>de</strong>slocamento físico ou<br />

econômico <strong>de</strong> pessoas. Isto requer uma análise significativa <strong>de</strong> possíveis alternativas pelo cliente,<br />

incorporando os custos sociais e <strong>de</strong> projeto associados ao <strong>de</strong>slocamento. Nos casos em que tal<br />

<strong>de</strong>slocamento for inevitável, os impactos adversos nos indivíduos e comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>vem ser<br />

minimizados através <strong>de</strong> ajustes <strong>da</strong>s rotas ou localização <strong>da</strong>s instalações do projeto (p.ex., dutos,<br />

estra<strong>da</strong>s <strong>de</strong> acesso, usinas, <strong>de</strong>pósitos, etc.).<br />

NO6. Se o <strong>de</strong>slocamento for inevitável, qualquer <strong>de</strong>spejo relacionado ao projeto <strong>de</strong>ve estar <strong>de</strong> acordo<br />

com a legislação nacional e ser conduzido <strong>de</strong> modo condizente com os objetivos <strong>de</strong>ste Padrão <strong>de</strong><br />

Desempenho. Orientações mais específicas são forneci<strong>da</strong>s no NO55, abaixo. Além <strong>da</strong>s orientações<br />

forneci<strong>da</strong>s no parágrafo NO55, os princípios <strong>de</strong> direitos humanos estabelecidos nos Princípios<br />

Norteadores <strong>da</strong> ONU sobre o Deslocamento Interno – especialmente na Seção III: Princípios relativos à<br />

proteção durante o <strong>de</strong>slocamento – fornecem orientações úteis relativas a direitos e proteções para<br />

pessoas internamente <strong>de</strong>sloca<strong>da</strong>s. NO1<br />

NO7. Po<strong>de</strong> haver circunstâncias que requeiram a atenção especial se ocorrer a aquisição <strong>de</strong> terras<br />

relativas ao projeto em uma área com disputas generaliza<strong>da</strong> sobre terra ou em um país/região/área pósconflito<br />

do qual pessoas tenham sido expulsas (ou <strong>de</strong>cidido partir) <strong>de</strong>vido ao conflito, e nos casos em<br />

que a titulari<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> terra não esteja clara no momento <strong>da</strong> aquisição. O cliente <strong>de</strong>ve estar ciente <strong>de</strong> que<br />

a aquisição <strong>da</strong> terra relaciona<strong>da</strong> ao projeto em tais circunstâncias adicionará complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rável<br />

aos <strong>de</strong>safios usuais na aquisição <strong>de</strong> terra e o reassentamento involuntário, e po<strong>de</strong>rá potencialmente<br />

exacerbar o conflito <strong>de</strong> terra existente. Nos casos em que houve um <strong>de</strong>slocamento como resultado <strong>de</strong><br />

um conflito antes do envolvimento do cliente, esta Nota <strong>de</strong> Orientação apoia a aplicação dos Princípios<br />

Orientadores <strong>da</strong> ONU supramencionados.<br />

NO8. A in<strong>de</strong>nização por terra e outros bens <strong>de</strong>ve ser calcula<strong>da</strong> conforme o valor <strong>de</strong> mercado,<br />

acresci<strong>da</strong> dos custos <strong>da</strong> transação relativos à recuperação dos bens. Na prática, aqueles que sofrem<br />

impactos sociais e econômicos negativos como resultado <strong>da</strong> aquisição <strong>de</strong> terra para um projeto e/ou<br />

restrições sobre o usufruto <strong>da</strong> terra po<strong>de</strong>m incluir aqueles que tem direitos ou reivindicações<br />

latifundiárias reconhecidos; aqueles com reivindicações consuetudinárias sobre a terra; e aqueles com<br />

reivindicações judicialmente reconheci<strong>da</strong>s, bem como utilizadores <strong>de</strong> recursos naturais sazonais, tais<br />

como pastores, famílias <strong>de</strong> pescadores, caçadores e coletores que possam ter relações econômicas<br />

inter<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes com as comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s localiza<strong>da</strong>s <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong> área <strong>de</strong> projetos. A potencial varie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

NO1 Gabinete <strong>da</strong> ONU do Alto Comissário <strong>de</strong> Recursos Humanos: Princípios Orientadores sobre Realocação Interna: Relatório do<br />

Representante do Secretário-Geral, Sr. Francis M. Deng (fevereiro <strong>de</strong> 1998), E/CN.<br />

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