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Notas de Orientação da Corporação Financeira Internacional: - IFC

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Nota <strong>de</strong> Orientação 8<br />

Patrimônio Cultural<br />

1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012<br />

tenham memória viva do uso do patrimônio cultural <strong>de</strong> longa <strong>da</strong>ta; ou (ii) em áreas <strong>de</strong><br />

patrimônio cultural legalmente protegi<strong>da</strong>s, incluindo as propostas pelos governos anfitriões<br />

para esta finali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

14. O cliente não removerá, não alterará significativamente nem <strong>da</strong>nificará o patrimônio<br />

cultural crítico. Em circunstâncias excepcionais, quando impactos ao patrimônio cultural<br />

crítico forem inevitáveis, o cliente usará um processo <strong>de</strong> Consulta Informa<strong>da</strong> e Participação<br />

(CIP) <strong>da</strong>s Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s, conforme <strong>de</strong>scrito no Padrão <strong>de</strong> Desempenho 1, que<br />

utilize um processo <strong>de</strong> negociação <strong>de</strong> boa-fé e proporcione um resultado documentado. O<br />

cliente contratará peritos externos para auxiliar na avaliação e proteção do patrimônio<br />

cultural crítico.<br />

15. As áreas com patrimônio cultural legalmente protegido 6 são importantes para a<br />

proteção e conservação do patrimônio cultural, sendo necessárias medi<strong>da</strong>s adicionais para<br />

quaisquer projetos que venham a instalar-se nessas áreas, ampara<strong>da</strong>s pela legislação<br />

nacional aplicável. Em circunstâncias em que o projeto proposto esteja situado <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong><br />

uma área legalmente protegi<strong>da</strong> ou <strong>de</strong> uma zona <strong>de</strong> amortecimento legalmente <strong>de</strong>marca<strong>da</strong>, o<br />

cliente, além dos requisitos referentes ao patrimônio cultural crítico mencionados no<br />

parágrafo 14 acima, aten<strong>de</strong>rá aos seguintes requisitos:<br />

• Observância <strong>de</strong> regulamentos nacionais e locais estabelecidos dispondo sobre o<br />

patrimônio cultural ou <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> gestão <strong>da</strong> área protegi<strong>da</strong>;<br />

• Consultas aos patrocinadores e gestores <strong>da</strong> área protegi<strong>da</strong>, às comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s locais e a<br />

outras partes interessa<strong>da</strong>s acerca do projeto proposto e<br />

• Implantação <strong>de</strong> programas adicionais, conforme apropriado, para promover e aprimorar<br />

os objetivos <strong>de</strong> conservação <strong>da</strong> área protegi<strong>da</strong>.<br />

_________________________________________________________<br />

6 Os exemplos incluem sítios <strong>de</strong> patrimônio <strong>da</strong> humani<strong>da</strong><strong>de</strong> e áreas <strong>de</strong> proteção nacional.<br />

NO24. O patrimônio cultural é consi<strong>de</strong>rado crítico quando é parte integrante <strong>de</strong> uma área <strong>de</strong> patrimônio<br />

cultural legalmente protegido. Além disso, quando o patrimônio cultural reconhecido internacionalmente<br />

for crítico para um povo que continua a usá-lo para fins culturais <strong>de</strong> longa <strong>da</strong>ta, esse patrimônio po<strong>de</strong>rá<br />

ser consi<strong>de</strong>rado crítico, mesmo que não for legalmente protegido. Para ser consi<strong>de</strong>rado crítico, o<br />

patrimônio cultural <strong>de</strong>ve ser reconhecido internacionalmente antes <strong>da</strong> proposta do projeto. Os requisitos<br />

do parágrafo 14 do Padrão <strong>de</strong> Desempenho 8 serão aplicáveis se esse patrimônio cultural for usado para<br />

fins culturais <strong>de</strong> longa <strong>da</strong>ta, e quando a per<strong>da</strong> ou <strong>da</strong>no <strong>de</strong>sse patrimônio pu<strong>de</strong>r colocar em risco os meios<br />

<strong>de</strong> subsistência, ou os propósitos culturais, cerimoniais ou espirituais que <strong>de</strong>finem a i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> e a<br />

comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> Afeta<strong>da</strong>. O Padrão <strong>de</strong> Desempenho 8 visa permitir que esses usuários<br />

participem <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões sobre o futuro <strong>de</strong>sse patrimônio e negociem resultados equitativos que não<br />

somente prevalecem sobre qualquer per<strong>da</strong>, mas fornecem benefícios importantes.<br />

NO25. O cliente é fortemente aconselhado a evitar qualquer <strong>da</strong>no significativo ao patrimônio cultural<br />

crítico. Caso um projeto aparente <strong>da</strong>nificar significativamente um patrimônio cultural crítico, o cliente<br />

somente po<strong>de</strong>rá proce<strong>de</strong>r com essas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s após uma negociação em boa-fé e um processo<br />

documentado <strong>de</strong> participação informa<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s. A negociação em boa-fé<br />

geralmente envolve para ca<strong>da</strong> parte: (i) a vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> se engajar em um processo e disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> para<br />

se reunir em momentos e frequência razoáveis, <strong>de</strong> maneira aceitável a to<strong>da</strong>s as partes; (ii) o<br />

fornecimento <strong>de</strong> informações necessárias para a negociação informa<strong>da</strong>; (iii) a exploração <strong>da</strong>s principais<br />

questões <strong>de</strong> importância; e (iv) a vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> alterar a posição inicial e modificar as ofertas quando<br />

possível.<br />

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