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Notas de Orientação da Corporação Financeira Internacional: - IFC

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Nota <strong>de</strong> Orientação 7<br />

Povos Indígenas<br />

1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012<br />

facilita às Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Povos Indígenas construir e acor<strong>da</strong>r uma posição coletiva com<br />

relação à consciência do <strong>de</strong>senvolvimento proposto, reconhecendo que alguns indivíduos e grupos<br />

<strong>de</strong>ntro <strong>da</strong>s Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s po<strong>de</strong>rão manter opiniões diferentes a respeito <strong>de</strong> diversas questões<br />

referentes ao <strong>de</strong>senvolvimento proposto. Esse “consentimento <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>” coletivo <strong>de</strong>ve se originar<br />

do grupo <strong>de</strong> Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s como um todo, representando sua visão em face do<br />

<strong>de</strong>senvolvimento proposto. Assim, um acordo <strong>de</strong> CLPI abrange o amplo acordo <strong>da</strong>s Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

Afeta<strong>da</strong>s quanto à legitimi<strong>da</strong><strong>de</strong> do processo <strong>de</strong> engajamento e <strong>da</strong>s <strong>de</strong>cisões toma<strong>da</strong>s.<br />

NO34. O CLPI compreen<strong>de</strong> o consentimento para ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s específicas do projeto, impactos e<br />

medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> mitigação, conforme previsto no momento em que o consentimento é fornecido. Embora o<br />

acordo <strong>de</strong>va ser válido pela duração do projeto, para projetos com uma vigência operacional prolonga<strong>da</strong>,<br />

é uma boa prática monitorar PPIs ou planos <strong>de</strong> ação similares e ser flexível ao adotá-los conforme<br />

necessário se as circunstâncias mu<strong>da</strong>rem, e ao mesmo tempo manter os princípios, compromissos e<br />

responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s mútuas gerais <strong>de</strong>scritas no acordo.<br />

Processo <strong>de</strong> Obtenção <strong>de</strong> Consentimento Livre, Prévio e Informado<br />

NO35. A obtenção do CLPI exige que o cliente trate dos processos (ou seja, NBF) e do resultado (ou<br />

seja, evidências <strong>de</strong> acordo). O cliente <strong>de</strong>ve documentar (i) o processo <strong>de</strong> engajamento e negociação<br />

mutuamente aceito entre o cliente e as Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Povos Indígenas; e (ii) evidências <strong>de</strong><br />

um acordo entre as partes a respeito do resultado <strong>da</strong>s negociações. Os impactos sobre grupos<br />

vulneráveis <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong>s Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Povos Indígenas <strong>de</strong>vem ser a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>mente tratados<br />

durante a negociação e em documentação pertinente.<br />

NO36. A criação <strong>de</strong> um processo para a obtenção do CLPI <strong>de</strong> Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Povos<br />

Indígenas <strong>de</strong>ve, entre outros, levar em consi<strong>de</strong>ração o quanto segue:<br />

(i) Embora o processo <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> riscos e impactos socioambientais do projeto normalmente<br />

<strong>de</strong>fina a área <strong>de</strong> influência do projeto e i<strong>de</strong>ntifique a população <strong>de</strong> Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s diretamente<br />

Afeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Povos Indígenas, em <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s circunstâncias os lí<strong>de</strong>res e órgãos <strong>de</strong> toma<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>cisão formais e informais <strong>da</strong>s Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Povos Indígenas po<strong>de</strong>rão estar<br />

localizados fora <strong>de</strong>ssa área;<br />

(ii) Como ocorre com muitas comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s, comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Povos Indígenas po<strong>de</strong>m ser afeta<strong>da</strong>s<br />

por questões relaciona<strong>da</strong>s com a governança, li<strong>de</strong>rança e representativi<strong>da</strong><strong>de</strong>. A avaliação<br />

<strong>de</strong>ssas questões informará o processo <strong>de</strong> engajamento e negociação. Em casos em que<br />

sistemas administrativos e tradicionais reconhecem diferentes lí<strong>de</strong>res, se a li<strong>de</strong>rança for ti<strong>da</strong><br />

como altamente política e/ou representando somente uma parte marginal <strong>da</strong> população afeta<strong>da</strong><br />

ou se houver múltiplos grupos representando interesses diferentes, o CLPI <strong>de</strong>ve se basear na<br />

i<strong>de</strong>ntificação, reconhecimento e engajamento <strong>de</strong> um número maior ou <strong>da</strong> representativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

subgrupos <strong>de</strong> partes interessa<strong>da</strong>s;<br />

(iii) A ocorrência <strong>de</strong> conflito, antigo ou atual, <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong>s Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Povos Indígenas<br />

ou entre as Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Povos Indígenas e outras partes interessa<strong>da</strong>s (ou seja,<br />

Povos não Indígenas, empresas e/ou o estado) <strong>de</strong>ve ser avalia<strong>da</strong> em termos <strong>da</strong> natureza do<br />

conflito, dos grupos com interesses diferentes e <strong>da</strong>s abor<strong>da</strong>gens <strong>da</strong>s Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s<br />

com relação a mecanismos <strong>de</strong> administração e resolução <strong>de</strong> conflitos;<br />

(iv) A função, responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s e participação <strong>de</strong> partes interessa<strong>da</strong>s externas com participações<br />

conferi<strong>da</strong>s no resultado; e<br />

(v) A possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> práticas inaceitáveis (incluindo suborno, corrupção, assédio, violência e<br />

coação) por qualquer uma <strong>da</strong>s partes interessa<strong>da</strong>s <strong>de</strong>ntro e fora <strong>da</strong>s Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />

Povos Indígenas.<br />

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