Notas de Orientação da Corporação Financeira Internacional: - IFC
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Nota <strong>de</strong> Orientação 2<br />
Condições <strong>de</strong> Mão <strong>de</strong> Obra e <strong>de</strong> Trabalho<br />
1 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012<br />
Acordos Internacionais<br />
Bibliografia Anota<strong>da</strong><br />
Vários dos requisitos no Padrão <strong>de</strong> Desempenho 2 são parcialmente norteados por padrões<br />
estabelecidos nos seguintes acordos internacionais negociados por meio <strong>da</strong> Organização<br />
<strong>Internacional</strong> do Trabalho (OIT) e <strong>da</strong> Organização <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s (ONU), <strong>de</strong>staca<strong>da</strong>s em ca<strong>da</strong><br />
caso:<br />
• Convenção 87 <strong>da</strong> OIT sobre Liber<strong>da</strong><strong>de</strong> Sindical e Proteção do Direito <strong>de</strong> Sindicalização<br />
• Convenção 98 <strong>da</strong> OIT sobre o Direito <strong>de</strong> Sindicalização e <strong>de</strong> Negociação Coletiva<br />
• Convenção 29 <strong>da</strong> OIT sobre Trabalho Forçado<br />
• Convenção 105 <strong>da</strong> OIT sobre a Abolição do Trabalho Forçado<br />
• Convenção 138 <strong>da</strong> OIT sobre I<strong>da</strong><strong>de</strong> Mínima (para Admissão <strong>de</strong> Emprego)<br />
• Convenção 182 <strong>da</strong> OIT sobre as Piores Formas <strong>de</strong> Trabalho Infantil<br />
• Convenção 100 <strong>da</strong> OIT sobre Igual<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Remuneração<br />
• Convenção 111 <strong>da</strong> OIT sobre Discriminação (em Matéria <strong>de</strong> Emprego e Profissão)<br />
• Convenção <strong>da</strong> ONU sobre os Direitos <strong>da</strong> Criança, Artigo 32.1<br />
Uma lista <strong>da</strong>s oito convenções <strong>da</strong> OIT e dos países que as ratificaram está disponível no Banco <strong>de</strong><br />
Dados <strong>da</strong>s Normas Trabalhistas Internacionais ILOLEC: http://www.ilo.org/ilolex/english/in<strong>de</strong>x.htm. O<br />
texto <strong>da</strong>s convenções <strong>da</strong> OIT e a lista dos países ratificadores estão disponíveis no en<strong>de</strong>reço<br />
http://www.ilo.org/ ilolex/english/convdisp2.htm.<br />
Em 1998, os membros <strong>da</strong> OIT acor<strong>da</strong>ram a respeito <strong>de</strong> uma “Declaração sobre os Princípios e<br />
Direitos Fun<strong>da</strong>mentais no Trabalho” (http://www.ilo.org/public/english/stan<strong>da</strong>rds/relm/ilc/ilc86/comdtxt.htm),<br />
que <strong>de</strong>clara que “todos os Membros, mesmo se eles não ratificaram as Convenções em<br />
questão, possuem uma obrigação <strong>de</strong>corrente <strong>da</strong> participação na Organização, <strong>de</strong> respeitar,<br />
promover e realizar, em boa-fé e <strong>de</strong> acordo com a Constituição, os princípios com relação aos<br />
direitos fun<strong>da</strong>mentais sujeitos a essas Convenções”. Uma gran<strong>de</strong> maioria <strong>de</strong> países ratificou pelo<br />
menos algumas <strong>da</strong>s oito convenções <strong>da</strong> OIT que constituem as quatro principais normas<br />
trabalhistas. Além disso, a maioria dos países possuem leis trabalhistas em vigor que refletem as<br />
oito principais normas, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> terem ou não ratificado as convenções. Quando essas<br />
normas não tiverem sido expressamente incorpora<strong>da</strong>s à legislação nacional, os clientes <strong>de</strong>vem<br />
i<strong>de</strong>ntificar e implementar as respectivas normas conforme <strong>de</strong>scrito no Padrão <strong>de</strong> Desempenho 2 e<br />
em sua Nota <strong>de</strong> Orientação correspon<strong>de</strong>nte.<br />
Outras referências aos documentos <strong>da</strong> OIT na Nota <strong>de</strong> Orientação 2 incluem o que segue:<br />
• Convenção 155 <strong>da</strong> OIT sobre a Segurança e Saú<strong>de</strong> dos Trabalhadores<br />
• Protocolo 155 <strong>de</strong> 2002 <strong>da</strong> OIT à Convenção sobre a Segurança e Saú<strong>de</strong> dos Trabalhadores<br />
• Convenção 162 <strong>da</strong> OIT sobre Asbestos/Amianto<br />
• Convenção 174 <strong>da</strong> OIT sobre Prevenção <strong>de</strong> Aci<strong>de</strong>ntes Industriais Graves/Gran<strong>de</strong>s<br />
Vários dos tópicos abrangidos no Padrão <strong>de</strong> Desempenho 2 (<strong>de</strong>stacados nas respectivas seções)<br />
também estão no escopo dos seguintes acordos internacionais negociados por meio <strong>da</strong>s Nações<br />
Uni<strong>da</strong>s:<br />
• Declaração Universal dos Direitos Humanos <strong>da</strong> ONU<br />
• Convenção <strong>Internacional</strong> <strong>da</strong> ONU <strong>de</strong> Direitos Econômicos, Sociais e Culturais<br />
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