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Notas de Orientação da Corporação Financeira Internacional: - IFC

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Nota <strong>de</strong> Orientação 7<br />

Povos Indígenas<br />

1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012<br />

NO29. Em <strong>de</strong>terminados casos, não será possível <strong>de</strong>terminar todos os aspectos do projeto e seus<br />

locais, i<strong>de</strong>ntificar as Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s (incluindo os Povos Indígenas) e rever a avaliação<br />

socioambiental do projeto e planos <strong>de</strong> mitigação correlatos antes que as <strong>de</strong>cisões sejam toma<strong>da</strong>s sobre<br />

aspectos <strong>de</strong> elaboração do projeto (ex., ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> fase <strong>de</strong> exploração nas indústrias extrativas). Na<br />

ausência <strong>de</strong>sses eventos, a obtenção do CLPI antes <strong>da</strong> aprovação <strong>de</strong> um projeto po<strong>de</strong>rá não ser<br />

possível e/ou consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> significativa porque a <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong>ve estar fortemente relaciona<strong>da</strong> aos<br />

impactos <strong>de</strong>finidos <strong>de</strong> um projeto conhecido sobre Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s diretamente. A sequência<br />

apropria<strong>da</strong> <strong>de</strong> obtenção do CLPI é geralmente acor<strong>da</strong>r primeiro quanto aos princípios-chave por meio <strong>de</strong><br />

uma estrutura geral, e então consultar aspectos específicos na medi<strong>da</strong> em que as elaborações sejam<br />

avança<strong>da</strong>s e os locais <strong>de</strong>terminados. Nessas circunstâncias, o cliente <strong>de</strong>ve (i) <strong>de</strong>senvolver estratégias<br />

<strong>de</strong> engajamento <strong>de</strong> partes interessa<strong>da</strong>s acerca <strong>de</strong> eventos futuros que garantam que as partes<br />

interessa<strong>da</strong>s em questão estejam cientes dos potenciais caminhos do <strong>de</strong>senvolvimento; (ii) garantir que<br />

as partes interessa<strong>da</strong>s tenham ciência, entendimento e acesso a<strong>de</strong>quados a informações a respeito <strong>de</strong><br />

seus direitos <strong>de</strong> recurso (terras, florestas, sistemas <strong>de</strong> posse, estruturas <strong>de</strong> compensação estabeleci<strong>da</strong>s<br />

pelo governo, etc.); e (iii) se comprometer a implementar um processo <strong>de</strong> CLPI para qualquer<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> projeto subsequente que impacte <strong>de</strong> forma adversa os Povos Indígenas, <strong>da</strong> forma<br />

<strong>de</strong>scrita na NO27, assim que esses impactos forem i<strong>de</strong>ntificados. Os documentos que venham a ser<br />

apresentados no processo <strong>de</strong> obtenção do CLPI po<strong>de</strong>rão incluir um contrato <strong>de</strong> estrutura quanto a<br />

engajamento e consulta, contratos que <strong>de</strong>monstrem o CLPI e PPIs.<br />

NO30. De forma semelhante, po<strong>de</strong>m existir situações em que, provavelmente, o escopo do projeto e o<br />

local sejam conhecidos, mas o processo <strong>de</strong> engajamento com Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Povos<br />

Indígenas ain<strong>da</strong> não esteja suficientemente avançado para obtenção do CLPI no momento <strong>da</strong> aprovação<br />

do projeto. Nesses casos, os princípios gerais e processo <strong>de</strong> engajamento, além dos critérios para a<br />

obtenção do CLPI, <strong>de</strong>vem ser acor<strong>da</strong>dos antes <strong>da</strong> aprovação do projeto. O CLPI <strong>de</strong>ve ser no mínimo<br />

obtido antes <strong>de</strong> qualquer circunstância que exija a ocorrência do CLPI.<br />

NO31. Po<strong>de</strong>rão surgir circunstâncias nas quais um projeto <strong>de</strong>va realizar tanto a CIP para comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

convencionais impacta<strong>da</strong>s pelo projeto, quanto obter o CLPI para Povos Indígenas impactados pelo<br />

projeto, como projetos lineares que atravessem tanto terras <strong>de</strong> Povos Indígenas quanto terras <strong>de</strong> Povos<br />

não Indígenas; e projetos implementados em áreas nas quais tanto a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> convencional quanto os<br />

Povos Indígenas resi<strong>de</strong>m em comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s próximas, mas separa<strong>da</strong>s, ou em comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s mistas.<br />

Como a realização <strong>da</strong> CIP e obtenção do CLPI como processos separados com diferentes grupos <strong>de</strong>ntro<br />

<strong>de</strong> uma comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> ou entre comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s próximas po<strong>de</strong>rá ser difícil e, em alguns casos, ser motivo <strong>de</strong><br />

divisão <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, um processo <strong>de</strong> engajamento único que resulte em um acordo é<br />

geralmente recomen<strong>da</strong>do. Nesses casos, o processo e acordo <strong>de</strong>vem fazer referência a um padrão mais<br />

alto (ou seja, NBF e o acordo <strong>de</strong>monstrando o CLPI). Se o acordo implicará em benefícios diferentes<br />

para os grupos afetados <strong>de</strong> forma diferente, isso <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá do contexto do projeto, <strong>da</strong>s Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

Afeta<strong>da</strong>s e <strong>da</strong> natureza dos impactos do projeto.<br />

NO32. Se processos <strong>de</strong> toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão do governo tiverem sido diretamente aplicados no âmbito<br />

<strong>de</strong> um projeto (ex., aquisição <strong>de</strong> terras, reassentamento), o processo <strong>de</strong> auditoria do cliente <strong>de</strong>ve avaliar<br />

se esses processos ocorreram <strong>de</strong> forma consistente com os requisitos <strong>de</strong>ste Padrão <strong>de</strong> Desempenho e,<br />

se não, se qualquer ação corretiva é viável para li<strong>da</strong>r com a situação (ver NO63). Se <strong>de</strong>cisões-chave<br />

sobre o projeto, como a aquisição <strong>de</strong> terras e reassentamento, não forem administra<strong>da</strong>s pelo cliente,<br />

talvez não seja possível para o cliente atingir todos os elementos <strong>de</strong>ste Padrão <strong>de</strong> Desempenho,<br />

incluindo a exigência do CLPI (ver também NO23). Nesses casos, o cliente <strong>de</strong>ve avaliar os riscos gerais<br />

<strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r com seu projeto quando aspectos dos Padrões <strong>de</strong> Desempenho não tiverem sido atingidos.<br />

NO33. O processo e o resultado do CLPI não exigem o apoio unânime <strong>de</strong> todos os membros <strong>da</strong>s<br />

Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Povos Indígenas. O CLPI <strong>de</strong>ve ser visto como um processo que permite e<br />

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