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Notas de Orientação da Corporação Financeira Internacional: - IFC

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Nota <strong>de</strong> Orientação 1<br />

Avaliação e Gestão <strong>de</strong> Riscos e Impactos Socioambientais<br />

1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012<br />

pilares: o <strong>de</strong>ver do estado <strong>de</strong> proteger os ci<strong>da</strong>dãos contra os abusos dos direitos humanos por terceiros,<br />

inclusive empresas; a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> corporativa <strong>de</strong> respeitar os direitos humanos; e maior acesso <strong>da</strong>s<br />

vítimas a uma reparação efetiva, tanto judicial quanto extrajudicial. Os Princípios Norteadores para a<br />

implementação <strong>de</strong>sse contexto são preparados com base na operacionalização do contexto <strong>de</strong><br />

“Proteger, Respeitar e Remediar”. Os Princípios Norteadores enfatizam que a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

corporativa <strong>de</strong> respeitar os direitos humanos é aplica<strong>da</strong> a todos os direitos humanos e a to<strong>da</strong>s as<br />

empresas, incluindo seus relacionamentos com outras partes. O Padrão <strong>de</strong> Desempenho 1 reflete os<br />

aspectos <strong>de</strong> “respeito” e “remediação” do Contexto do RESG.<br />

NO46. Apesar <strong>de</strong> não diretamente abor<strong>da</strong>do nos Padrões <strong>de</strong> Desempenho, as empresas também<br />

<strong>de</strong>vem estar cientes <strong>de</strong> que os contratos que negociam com governos anfitriões, concessões e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

semelhantes não <strong>de</strong>vem ser preparados <strong>de</strong> forma a interferir nos direitos humanos <strong>de</strong> partes<br />

potencialmente afeta<strong>da</strong>s pelo projeto e dos esforços legítimos do estado para cumprir suas obrigações<br />

com relação aos direitos humanos. Os estados cumprem, em parte, suas obrigações relativas aos<br />

direitos humanos ao aprovar e fazer valer as leis. Ao negociar cláusulas <strong>de</strong> estabilização nesses<br />

contratos, as empresas não <strong>de</strong>vem propor a imposição <strong>de</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s econômicas ou outras sobre o<br />

estado na hipótese <strong>de</strong> o estado introduzir leis que sejam <strong>de</strong> aplicação geral e reflitam uma boa prática<br />

internacional em áreas como saú<strong>de</strong>, segurança, trabalho, ambiental, segurança, não discriminação e<br />

outras áreas relaciona<strong>da</strong>s a empresas e direitos humanos. NO7<br />

NO47. Caso o cliente <strong>de</strong>ci<strong>da</strong> realizar uma auditoria <strong>de</strong> direitos humanos nas empresas, conforme<br />

observado na nota <strong>de</strong> ro<strong>da</strong>pé 12 do Padrão <strong>de</strong> Desempenho 1, po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar útil a consulta aos<br />

aspectos <strong>de</strong> direitos humanos dos processos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e gestão <strong>de</strong> riscos e impactos, bem como<br />

diversos cenários <strong>de</strong> riscos aos direitos humanos apresentados no Guia para Avaliação e Gestão <strong>de</strong><br />

Impactos sobre os Direitos Humanos [Gui<strong>de</strong> to Human Rights Impacts Assessment and Management],<br />

uma publicação conjunta do Fórum <strong>Internacional</strong> <strong>de</strong> Lí<strong>de</strong>res Empresariais e do <strong>IFC</strong> (consulte a<br />

Bibliografia).<br />

Grupos Desfavorecidos ou Vulneráveis<br />

NO48. Po<strong>de</strong>m existir indivíduos ou grupos na área <strong>de</strong> influência do projeto que sejam particularmente<br />

vulneráveis ou <strong>de</strong>sfavorecidos e que po<strong>de</strong>riam sofrer impactos adversos do projeto proposto mais<br />

gravemente que outros. Os projetos <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> escala com uma extensa área <strong>de</strong> influência e múltiplas<br />

Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s estão mais propensos a expor esses indivíduos e grupos a impactos adversos do<br />

que projetos <strong>de</strong> menor escala com problemas específicos do local do projeto. Quando previsto que o<br />

projeto a ser financiado impactará uma ou mais Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s, o processo <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong><br />

riscos e impactos <strong>de</strong>ve utilizar métodos sociológicos e <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> aceitos para i<strong>de</strong>ntificar e localizar<br />

indivíduos ou grupos vulneráveis na população <strong>da</strong> Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> Afeta<strong>da</strong>, coletando <strong>da</strong>dos <strong>de</strong> forma<br />

<strong>de</strong>sagrega<strong>da</strong>. Utilizando estas informações <strong>de</strong>sagrega<strong>da</strong>s, o cliente <strong>de</strong>ve avaliar os possíveis impactos,<br />

incluindo impactos diferenciados, sobre esses indivíduos e grupos e propor medi<strong>da</strong>s específicas (e caso<br />

necessário, separa<strong>da</strong>s) em consulta com eles para garantir que possíveis impactos e riscos sejam<br />

a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>mente evitados, minimizados, mitigados ou in<strong>de</strong>nizados. Os indivíduos e grupos vulneráveis ou<br />

<strong>de</strong>sfavorecidos <strong>de</strong>vem conseguir ser beneficiados pelas oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s do projeto <strong>da</strong> mesma forma que o<br />

restante <strong>da</strong>s Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s; isso po<strong>de</strong>rá exigir que processos e níveis diferenciados <strong>de</strong><br />

compartilhamento <strong>de</strong> benefícios (como a garantia <strong>de</strong> que a in<strong>de</strong>nização por uma casa <strong>de</strong>sapropria<strong>da</strong><br />

durante o reassentamento seja forneci<strong>da</strong> igualmente ao homem e à mulher <strong>da</strong> casa, o treinamento para<br />

indivíduos ou grupos que possam não ter as habili<strong>da</strong><strong>de</strong>s necessárias para encontrar um emprego no<br />

projeto, a garantia <strong>de</strong> acesso a tratamentos médicos para doenças resultantes dos projetos, etc.)<br />

estejam disponíveis. O monitoramento do projeto <strong>de</strong>ve acompanhar esses indivíduos ou grupos <strong>de</strong> forma<br />

NO7 Consulte também o Aditivo: Princípios <strong>de</strong> contratos responsáveis: integrando a gestão <strong>de</strong> riscos aos diretos humanos nas<br />

negociações <strong>de</strong> contratos com investidores nos Estados: guia <strong>de</strong> negociadores, A/HRC/17/31/Add.3. Muitos dos conceitos contidos<br />

nos Princípios <strong>de</strong> contratos responsáveis também são encontrados nos Padrões <strong>de</strong> Desempenho.<br />

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