Notas de Orientação da Corporação Financeira Internacional: - IFC
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Nota <strong>de</strong> Orientação 5<br />
Aquisição <strong>de</strong> Terra e Reassentamento Involuntário<br />
1° <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012<br />
mecanismo <strong>de</strong> reclamação irá variar <strong>de</strong> acordo com a magnitu<strong>de</strong> e complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> do projeto e seu<br />
<strong>de</strong>slocamento associado. Ele <strong>de</strong>ve estar prontamente acessível a todos e estabelecer a reparação justa,<br />
transparente e tempestiva <strong>de</strong> reclamações e espaços especiais para que mulheres e grupos vulneráveis<br />
ou marginalizados possam expressar suas preocupações ou fazer reclamações. Mais orientações sobre<br />
os procedimentos <strong>de</strong> reclamação po<strong>de</strong>m ser encontra<strong>da</strong>s em Nota sobre Boas Práticas <strong>da</strong> <strong>IFC</strong>—<br />
Abor<strong>da</strong>ndo Reclamações <strong>da</strong>s Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Afeta<strong>da</strong>s do Projeto (2009).<br />
Planejamento e Implantação <strong>de</strong> Ações para Recuperação dos Meios <strong>de</strong> Subsistência e<br />
Reassentamento<br />
12. Quando o reassentamento involuntário for inevitável, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> um acordo ou<br />
<strong>de</strong>sapropriação negociados, será realizado um levantamento para reunir <strong>da</strong>dos<br />
socioeconômicos <strong>de</strong> linha <strong>de</strong> base apropriados para i<strong>de</strong>ntificar as pessoas que serão<br />
<strong>de</strong>sloca<strong>da</strong>s pelo projeto, <strong>de</strong>terminar quem terá o direito <strong>de</strong> receber in<strong>de</strong>nização e<br />
assistência 17 e evitar que pessoas que não tenham esse direito, como colonos oportunistas,<br />
possam pleitear benefícios. Na falta <strong>de</strong> procedimentos por parte do governo anfitrião, o<br />
cliente estabelecerá um prazo final para a qualificação dos que terão os referidos direitos.<br />
Informações referentes ao prazo final serão bem documenta<strong>da</strong>s e dissemina<strong>da</strong>s em to<strong>da</strong> a<br />
área do projeto.<br />
13. Nos casos em que as pessoas afeta<strong>da</strong>s rejeitarem ofertas <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização que aten<strong>da</strong>m<br />
aos requisitos <strong>de</strong>ste Padrão <strong>de</strong> Desempenho e em que, como consequência, forem<br />
instaurados processos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sapropriação ou outros processos legais, o cliente aproveitará<br />
oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s para colaborar com o órgão competente do governo e, se obtiver permissão<br />
<strong>de</strong>sse órgão, <strong>de</strong>sempenhará um papel ativo no planejamento, na execução e no<br />
monitoramento do reassentamento (ver parágrafos 30 a 32).<br />
14. O cliente estabelecerá procedimentos para monitorar e avaliar a execução <strong>de</strong> um Plano<br />
<strong>de</strong> Ação <strong>de</strong> Reassentamento ou do Plano para Recuperação dos Meios <strong>de</strong> Subsistência (ver<br />
parágrafos 19 e 25) e tomará as medi<strong>da</strong>s corretivas que forem necessárias. O grau <strong>da</strong>s<br />
ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> monitoramento será proporcional aos riscos e impactos do projeto. Para<br />
projetos com riscos significativos <strong>de</strong> reassentamento involuntário, o cliente contratará<br />
profissionais competentes em reassentamento para prestar consultoria sobre a<br />
observância <strong>de</strong>ste Padrão <strong>de</strong> Desempenho e verificar as informações <strong>de</strong> monitoramento do<br />
cliente. As pessoas afeta<strong>da</strong>s serão consulta<strong>da</strong>s durante o processo <strong>de</strong> monitoramento.<br />
15. Consi<strong>de</strong>rar-se-á executado um Plano <strong>de</strong> Ação <strong>de</strong> Reassentamento ou um Plano para<br />
Recuperação dos Meios <strong>de</strong> Subsistência quando os impactos adversos provocados pelo<br />
reassentamento tiverem sido tratados em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o plano pertinente, bem como<br />
com os objetivos <strong>de</strong>ste Padrão <strong>de</strong> Desempenho. Depen<strong>de</strong>ndo <strong>da</strong> dimensão e/ou <strong>da</strong><br />
complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> do <strong>de</strong>slocamento físico e econômico associado a um projeto, po<strong>de</strong>rá ser<br />
necessário que o cliente solicite uma auditoria externa do Plano <strong>de</strong> Ação <strong>de</strong><br />
Reassentamento ou do Plano para Recuperação dos Meios <strong>de</strong> Subsistência, para verificar<br />
se as disposições foram observa<strong>da</strong>s. A auditoria <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong>ve ser feita assim que<br />
to<strong>da</strong>s as medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> mitigação forem substancialmente concluí<strong>da</strong>s e uma vez que se<br />
consi<strong>de</strong>re que as pessoas <strong>de</strong>sloca<strong>da</strong>s tiverem recebido oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> e assistência<br />
a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s para recuperar seus meios <strong>de</strong> subsistência <strong>de</strong> forma sustentável. A auditoria <strong>de</strong><br />
conclusão será realiza<strong>da</strong> por profissionais especializados em reassentamento, assim que o<br />
período <strong>de</strong> monitoramento acor<strong>da</strong>do for concluído. A auditoria <strong>de</strong> conclusão incluirá, no<br />
mínimo, uma análise <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> mitigação implanta<strong>da</strong>s pelo cliente, uma<br />
comparação entre os resultados <strong>da</strong> implantação e os objetivos acor<strong>da</strong>dos e uma <strong>de</strong>cisão<br />
sobre a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> encerrar ou não o processo <strong>de</strong> monitoramento 18 .<br />
16. Quando a natureza ou magnitu<strong>de</strong> exata <strong>da</strong> aquisição <strong>de</strong> terra ou <strong>da</strong>s restrições ao uso<br />
<strong>da</strong> terra relaciona<strong>da</strong>s a um projeto com potencial para causar <strong>de</strong>slocamento físico e/ou<br />
econômico for <strong>de</strong>sconheci<strong>da</strong> por causa <strong>da</strong> etapa <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento do projeto, o cliente<br />
<strong>de</strong>senvolverá uma Estrutura para Reassentamento e/ou Recuperação dos Meios <strong>de</strong><br />
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