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Partindo desse princípio, Melo e Almeida (1999, p. 151) descrevem que a Educação<br />

Física possui condições de se comprometer com a esfera da Educação<br />

Ambiental, pois, ao atuar sobre os corpos dos indivíduos no contexto da natureza,<br />

estes exercerão influências de suas atitudes, frente ao ambiente e às condições<br />

que ele pode proporcionar.<br />

De maneira semelhante, Cascino (1999, p. 93) acrescenta que a Educação<br />

Ambiental vai além da simples discussão sobre os “desequilíbrios” ambientais,<br />

caracterizando a necessidade de se considerar posturas humanas inadequadas,<br />

através do investimento na “reeducação dos sentidos”, visando atenuar os<br />

desajustes de uma cultura historicamente situada.<br />

Esta posição é compartilhada por Grün (1996, p.112), ao acreditar que se devem<br />

associar os problemas ambientais às atitudes que originaram os “desequilíbrios<br />

naturais”, caracterizando, desta forma, o papel da Educação Ambiental.<br />

Ao elucidar a questão da interdisciplinaridade, Fazenda (1991, p. 30-31) cita<br />

que apesar da inexistência de um único sentido, este termo possui princípios que<br />

se caracterizam pelo grau de intensidade de intercâmbio entre pesquisadores de<br />

áreas distintas, aliada à integração de disciplinas voltadas a um projeto específico.<br />

A mesma autora considera este esforço como “uma tentativa de saber<br />

unificado para preservar a integridade do pensamento e o restabelecimento de<br />

uma ordem perdida”.<br />

Por outro lado, o grau de compatibilidade entre manifestações de lazer e sociedade<br />

presente deve se fazer perceber em espaços meticulosamente apropriados,<br />

mas sobretudo com participação consciente dos envolvidos, na sustentabilidade<br />

do meio onde se desenvolvem as atividades. Deve-se reconhecer que o meio<br />

natural e o meio social são indissociáveis pela interferência direta na questão<br />

desenvolvimento e preservação, de maneira a garantir possibilidades de qualidade<br />

de vida melhor a toda a sociedade, em particular a brasileira, pela importância<br />

socioeconômica da sua rica biodiversividade (Almeida, 1996, p. 45).<br />

Este conjunto de inter-relações e interesses sociais exige a busca de uma<br />

conduta compatível a um estilo de desenvolvimento que foram dimensionados<br />

através dos termos da Lei Maior, Art. 225 – Constituição da República Federativa<br />

do Brasil: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem<br />

de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao<br />

Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as<br />

presentes e futuras gerações”.<br />

Outro importante documento preocupado com as gerações futuras, criado em<br />

prol do desenvolvimento sustentável que vem de encontro a estes interesses é a<br />

Agenda 21, derivada da ECO-92, nome popular da Conferência das Nações Unidas<br />

Meio ambiente, esporte, Lazer e turismo 271

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