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01-Contra Capa Vol 29 nº 49 - Senado Federal

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82<br />

ANAIS DO SENADO FEDERAL<br />

OUTUBRO 2005<br />

37098 Quinta-feira 27 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Outubro de 2005<br />

PARECER Nº 1.822, DE 2005<br />

Da Comissão de Meio Ambiente, Defesa<br />

do Consumidor e Fiscalização e Controle,<br />

sobre o Aviso <strong>nº</strong> 173, de 20<strong>01</strong>, (<strong>nº</strong><br />

5.041/20<strong>01</strong>, na origem) do Tribunal de Contas<br />

da União, que encaminha ao <strong>Senado</strong><br />

<strong>Federal</strong> cópia do Acórdão <strong>nº</strong> 213/20<strong>01</strong>, bem<br />

como dos respectivos Relatório e Voto que<br />

a fundamentam, referente ao relatório de<br />

auditoria operacional realizada no Fundo<br />

de Investimentos da Amazônia (FINAM)<br />

– (TC <strong>nº</strong> 005.708/94-0).<br />

Relator: <strong>Senado</strong>r Heráclito Fortes<br />

I – Relatório<br />

Submete-se a esta Comissão o Aviso <strong>nº</strong> 173, de<br />

20<strong>01</strong>, (<strong>nº</strong> 5.041, na origem) de 22 de agosto de 20<strong>01</strong>,<br />

do Tribunal de Contas da União (TCU), que encaminha<br />

ao <strong>nº</strong> 213/20<strong>01</strong>, bem como dos respectivos Relatório<br />

e Voto que o fundamentam, referente ao relatório de<br />

auditoria operacional realizada no Fundo de Investimentos<br />

da Amazônia (FINAM).<br />

Em 22 de agosto de 20<strong>01</strong>, o Plenário do TCU<br />

aprovou o Relatório e o Voto do Ministro-Relator Ubiratan<br />

Aguiar. Em síntese, o Tribunal decidiu:<br />

a) acolher as razões apresentadas pelo<br />

Superintendente Adjunto de Operações da Superintendência<br />

de Desenvolvimento da Amazônia<br />

(SUDAM);<br />

b) não acolher as razões apresentadas<br />

pelo Superintendente da Sudam quanto à autorização<br />

de liberação de recursos à empresa<br />

Tobasa S.A., sem que a mesma se enquadrasse<br />

na nova legislação dos incentivos fiscais, e<br />

aplicar a multa de R$1.800,00;<br />

c) autorizar a cobrança judicial da dívida;<br />

e<br />

d) remeter cópia dessa Decisão ao <strong>Senado</strong><br />

<strong>Federal</strong>.<br />

O Aviso <strong>nº</strong> 173, de 20<strong>01</strong>, chegou ao <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong><br />

12 de setembro de 20<strong>01</strong> e, no dia 18 seguinte, foi<br />

encaminhado à Comissão de Fiscalização e Controle.<br />

Em 15 de março de 2002, o Aviso <strong>nº</strong> 173/20<strong>01</strong> foi<br />

distribuído ao Relator <strong>Senado</strong>r Geraldo Althoff.<br />

Em 20 de dezembro de 2002, no final da legislatura,<br />

nos termos do art. 89, § 2º, do RISF, o Relator<br />

devolveu o processado à Comissão.<br />

Em 24 de maio de 2005, o processado foi distribuído<br />

a este Relator.<br />

II – Análise<br />

As medidas provisórias que extinguiram as Superintendências<br />

de Desenvolvimento do Nordeste<br />

(SUDENE) e da Amazônia (SUDAM), completaram a<br />

extinção dos incentivos fiscais de natureza regional,<br />

iniciada em 1997, quando, mediante a Lei <strong>nº</strong> 9.532, de<br />

10 de dezembro de 1997, como parte da resposta às<br />

repercussões devidas à crise da economia da Rússia,<br />

os incentivos foram reduzidos, de forma escalonada, até<br />

2<strong>01</strong>3, quando todos seriam eliminados em definitivo.<br />

Ao Ministério da Integração Nacional, mediante<br />

a Unidade de Gerenciamento dos Fundos de Investimentos<br />

(UGFIN), e às Agências de Desenvolvimento<br />

da Amazônia (ADA) e de Desenvolvimento do Nordeste<br />

(ADENE), compete a execução das poucas atividades<br />

remanescentes da concessão de benefícios<br />

e incentivos fiscais.<br />

A UGFIN, cabe acompanhar e fiscalizar a implantação<br />

de projetos com o apoio do Finor e do Finam,<br />

enquanto à ADA e à Adene, cabe a emissão do Laudo<br />

Constitutivo para a obtenção de redução fixa do Imposto<br />

de Renda (75%) ou de redução escalonada (25%<br />

até 2008 e de 12,5% até 2<strong>01</strong>3) ou, ainda, de reinvestimento<br />

do Imposto de Renda devido (30%).<br />

No presente momento, tramitam no <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong><br />

os projetos de lei que recriam a Sudene (PLC <strong>nº</strong><br />

59/2004) e a Sudam (PLC <strong>nº</strong> 60/2004) e na Câmara<br />

dos Deputados, o PLC <strong>nº</strong> 184/2004, que recria a Superintendência<br />

de Desenvolvimento do Centro-Oeste<br />

(SUDECO). Cabe, portanto, reconhecendo as dificuldades<br />

do passado, cuidar que essas novas entidades<br />

não venham a incorrer nos mesmos erros, com desvio<br />

de recursos públicos destinados à promoção do desenvolvimento<br />

regional.<br />

A questão de que trata o Aviso <strong>nº</strong> 173, de 20<strong>01</strong>,<br />

objeto deste parecer, está entregue ao Poder Judiciário<br />

e cabe aguardar os desdobramentos. Portanto, para esta<br />

Casa, sua atenção deve se concentrar nas proposições<br />

que recriam as novas superintendências regionais, com<br />

o cuidado de assegurar o estabelecimento de adequado<br />

marco político, institucional e técnico para que os recursos<br />

públicos sejam bem aplicados e para que as desigualdades<br />

inter-regionais no País sejam atenuadas.<br />

III – Voto<br />

Com base no exposto, opinamos pelo arquivamento<br />

do processo derivado do Aviso <strong>nº</strong> 213, de 20<strong>01</strong>,<br />

do TCU, sobre auditoria realizada no Fundo de Investimentos<br />

da Amazônia (FINAM).<br />

Sala da Comissão, 4 de outubro de 2005.

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