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01-Contra Capa Vol 29 nº 49 - Senado Federal

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612<br />

ANAIS DO SENADO FEDERAL<br />

OUTUBRO 2005<br />

Novembro de 2005 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Terça-feira 1º 37705<br />

a União responda, ou que, em nome desta, assuma<br />

obrigações de natureza pecuniária.<br />

A verificação dos repasses de recursos à Escola<br />

de Formação de Trabalhadores em Informática – EFTI,<br />

pelo Ministério do Trabalho está de acordo com a norma<br />

constitucional e em linha com o papel do Poder<br />

Legislativo de fiscalizar os gastos públicos.<br />

Sala das Sessões, 31 de outubro de 2005 – <strong>Senado</strong>r<br />

José Jorge.<br />

(À Mesa para decisão.)<br />

REQUERIMENTO Nº 1.221, DE 2005<br />

Nos termos do disposto no art. 216 do Regimento<br />

Interno do <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong>, combinado com o art. 50,<br />

§ 2º, da Constituição <strong>Federal</strong>, requeiro que seja encaminhado<br />

ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado<br />

da Fazenda, Antônio Palocci, o presente requerimento,<br />

para que forneça informações a respeito do repasse<br />

de recursos públicos à Escola de Formação de Trabalhadores<br />

em informática – EFTI.<br />

Gostaríamos de solicitar ao Ministro:<br />

a) Detalhamento dos recursos públicos repassados<br />

no período 2003-2005 à Escola de Formação de<br />

Trabalhadores em Informática – EFTI, CNPJ n º<br />

03.079.807/00<strong>01</strong>-50, inclusive os provenientes<br />

do Banco do Brasil, Fundação Banco do Brasil<br />

e Caixa Econômica <strong>Federal</strong>;<br />

b) Prestação de contas da Escola de Formação<br />

de Trabalhadores em Informática – EFTI, nos<br />

exercícios financeiros de 2003 e 2004, com a<br />

comprovação da aplicação de todos os recursos<br />

públicos repassados.<br />

Justificação<br />

De acordo com a Constituição da República,<br />

cabe ao Congresso Nacional a fiscalização contábil,<br />

financeira, orçamentária, operacional e patrimonial<br />

da União e das entidades da administração direta e<br />

indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,<br />

aplicação de subvenções e renúncia de<br />

receitas. O art. 70, parágrafo único, estabelece que<br />

prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica,<br />

pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde,<br />

gerencie ou administre dinheiros, bens e valores<br />

públicos ou pelos quais a União responda, ou que,<br />

em nome desta, assuma obrigações de natureza<br />

pecuniária.<br />

A verificação dos repasses de recursos à Escola<br />

de Formação de Trabalhadores em Informática – EFTI,<br />

pelo Banco do Brasil, Fundação Banco do Brasil e da<br />

Caixa Econômica <strong>Federal</strong> está de acordo com a nor-<br />

ma constitucional e em linha com o papel do Poder<br />

Legislativo de fiscalizar os gastos públicos.<br />

Sala das Sessões, 31 de outubro de 2005 – <strong>Senado</strong>r<br />

José Jorge.<br />

(À Mesa para decisão.)<br />

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT – AC)<br />

– Os requerimentos que acabam de ser lidos serão<br />

despachados à Mesa para decisão, nos termos do art.<br />

216, III, do Regimento Interno.<br />

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT – AC)<br />

– A Presidência comunica ao Plenário que a Medida<br />

Provisória <strong>nº</strong> 264, de 2005, que “Abre crédito extraordinário,<br />

em favor dos Ministérios do Desenvolvimento<br />

Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor<br />

global de R$159.000.000,00 (cento e cinqüenta e nove<br />

milhões de reais), para os fins que especifica”, será<br />

encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução<br />

<strong>nº</strong> 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos,<br />

Orçamentos Públicos e Fiscalização, após o término<br />

do prazo para recebimento de emendas.<br />

Fica estabelecido o seguinte calendário de tramitação:<br />

MPV Nº 264<br />

Publicação no DO 27-10-2005<br />

Emendas até 2-11-2005<br />

(7º dia da publicação)<br />

Prazo final na Comissão 27-10-2005 a 9-11-2005<br />

(14º dia)<br />

Remessa do Processo à CD 9-11-2005<br />

Prazo na CD de 10-11-2005 a 23-11-2005<br />

(15º ao 28º dia)<br />

Recebimento previsto no SF 23-11-2005<br />

Prazo no SF 24-11-2005 a 7-12-2005<br />

(42º dia)<br />

Se modificado, devolução à CD 7-12-2005<br />

Prazo para apreciação das 8-12-2005 a 10-12-2005<br />

modificações do SF, pela CD (43º ao 45º dia)<br />

Regime de urgência, obstruindo<br />

a pauta a partir de 11-12-2005 (46º dia)<br />

Prazo final no Congresso 24-2-2006 (60 dias)<br />

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT – AC)<br />

– A Presidência comunica ao Plenário que a Medida<br />

Provisória <strong>nº</strong> 265, de 2005, que “Abre crédito extraordinário,<br />

em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária<br />

e Abastecimento, no valor R$ 33.000.000,00 (trinta e<br />

três milhões de reais), para os fins que especifica”, será<br />

encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Reso-

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