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01-Contra Capa Vol 29 nº 49 - Senado Federal

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OUTUBRO 2005<br />

ANAIS DO SENADO FEDERAL<br />

465<br />

37542 Sábado <strong>29</strong> DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Outubro de 2005<br />

os dados ora solicitados, por força do disposto no art.<br />

96 da Lei <strong>nº</strong> 9.472, de 16 de julho de 1997.<br />

II – Análise<br />

O art. 50, § 2º, da Constituição <strong>Federal</strong> dispõe<br />

que o pedido escrito de informação deverá ser dirigido<br />

a Ministro de Estado ou titular de órgão diretamente<br />

subordinado ao Presidente da República, norma esta<br />

reproduzida no art. 1º do Ato da Mesa <strong>nº</strong> 1, de 20<strong>01</strong>,<br />

do <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong>.<br />

Verifica-se que o requerimento está dirigido à<br />

autoridade competente e encontra-se em consonância<br />

com os dispositivos constitucionais e regimentais<br />

que regem os pedidos de informações a autoridades<br />

do Poder Executivo, bem assim com as normas de<br />

admissibilidade estabelecidas pelo Ato da Mesa <strong>nº</strong><br />

1, de 20<strong>01</strong>.<br />

III – Voto<br />

Em vista do exposto, voto pela aprovação do Requerimento<br />

<strong>nº</strong> 582, de 2005.<br />

Sala de Reuniões, – Renan Calheiros, Presidente<br />

– Tiana Viana, Relator Antero Paes de Barros<br />

– Efraim Morais – Álvaro Dias.<br />

PARECER Nº 1.833, DE 2005<br />

Da Mesa do <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong>, ao Requerimento<br />

<strong>nº</strong> 877, de 2005, da Comissão de<br />

Educação, dirigido ao Ministro de Estado da<br />

Educação, com o fim de obter informações<br />

circunstanciadas sobre o cumprimento às<br />

determinações e recomendações constantes<br />

da Decisão <strong>nº</strong> 871/2002 do TCU (...).<br />

Relator: <strong>Senado</strong>r Eduardo Siqueira Campos<br />

I – Relatório<br />

Em exame por esta Mesa do <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong><br />

o Requerimento <strong>nº</strong> 877, de 2005, iniciativa da douta<br />

Comissão de Educação que intenta, ao arrimo do art.<br />

50, § 2º, da Constituição <strong>Federal</strong>, combinado com o<br />

disposto no art. 216 do Regimento Interno do <strong>Senado</strong><br />

<strong>Federal</strong>, o encaminhamento, ao Ministro de Estado da<br />

Educação, de pedido de informações circunstanciadas<br />

acerca do cumprimento das determinações e recomendações<br />

objeto da Decisão <strong>nº</strong> 871/2002, do Tribunal de<br />

Contas da União (TCU):<br />

Na justificação do pedido, a Comissão de Educação<br />

avalia que a adoção das medidas alvitradas<br />

pelo TCU teria impacto financeiro significativo sobre<br />

as contas públicas. Com efeito, considera relevante a<br />

manifestação do Ministro a respeito do entendimento<br />

firmado pela Corte de Contas, como forma de aprofundar<br />

a discussão da matéria.<br />

II – Análise<br />

A proposição encontra-se formulada em consonância<br />

com os dispositivos constitucionais e regimentais<br />

que regulam os pedidos de informações a autoridades<br />

do Poder Executivo.<br />

No que respeita à admissibilidade, uma vez que o<br />

pedido é dirigido a autoridade ministerial competente,<br />

envolve matéria submetida à apreciação do <strong>Senado</strong><br />

<strong>Federal</strong> e sujeita à sua competência fiscalizadora, a<br />

proposição preenche os requisitos prescritos pelo Ato<br />

da Mesa <strong>nº</strong> 1, de 20<strong>01</strong>.<br />

III – Voto<br />

Diante do exposto, manifestamo-nos favoravelmente<br />

à aprovação do Requerimento <strong>nº</strong> 877, de<br />

2005.<br />

Sala de Reuniões, 27 de outubro de 2005. – Renan<br />

Calheiros, Presidente – Eduardo Siqueira Campos,<br />

Relator – Antero Paes de Barros – Efraim Morais<br />

– Alvaro Dias.<br />

PARECER Nº 1.834, DE 2005<br />

Para instruir decisão da Mesa do <strong>Senado</strong><br />

<strong>Federal</strong>, sobre o Requerimento <strong>nº</strong><br />

921, de 2005, que solicita ao Presidente do<br />

Banco Central do Brasil informações sobre<br />

possíveis irregularidades verificadas<br />

no âmbito do Banco Rural<br />

Relator: <strong>Senado</strong>r Eduardo Siqueira Campos<br />

I – Relatório<br />

Nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição <strong>Federal</strong>,<br />

e dos artigos 216 e 217 do Regimento Interno do<br />

<strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong>, o <strong>Senado</strong>r Antonio Carlos Magalhães<br />

solicita, mediante o Requerimento <strong>nº</strong> 921, de 2005, as<br />

seguintes informações sobre possíveis irregularidades<br />

verificadas âmbito do Banco Rural:<br />

1. O Banco Central tem como identificar,<br />

em parceria com instituições de supervisão<br />

bancária de outros países ou com organismos<br />

internacionais, a vinculação, direta ou<br />

indireta, entre uma empresa off shore com<br />

um banco brasileiro ou com seus controladores<br />

e dirigentes?<br />

2. Quais os convênios de supervisão internacional<br />

feitos pelo Banco Central do Brasil?<br />

O Banco Rural Europa S.A. e o Rural International<br />

Bank Limited, situado nas Bahamas, foram<br />

supervisionados? Em quais datas? Foram<br />

detectadas irregularidades?<br />

3. O Banco Central do Brasil percebe indícios<br />

de ligação entre o Banco Rural ou seus

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