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01-Contra Capa Vol 29 nº 49 - Senado Federal

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ANAIS DO SENADO FEDERAL<br />

OUTUBRO 2005<br />

37116 Quinta-feira 27 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Outubro de 2005<br />

É lido o seguinte:<br />

REQUERIMENTO Nº 1.204, DE 2005<br />

Senhor Presidente,<br />

Tendo sido designado por V. Exª para participar,<br />

na qualidade de observador parlamentar, da 60ª Assembléia<br />

Geral das Nações Unidas, que se realiza<br />

anualmente em Nova Iorque, requeiro, nos termos do<br />

inciso II, “a”, do art, 40 do Regimento Interno do <strong>Senado</strong><br />

<strong>Federal</strong>, seja concedida licença para desempenhar a<br />

referida missão de 12 a 24 de novembro de 2005.<br />

Comunico, por oportuno, que estarei ausente do<br />

País no período de 11 a 25 de novembro de 2005.<br />

Sala das Sessões, 26 de outubro de 2005 – <strong>Senado</strong>r<br />

Romeu Tuma.<br />

O SR. PRESIDENTE (Antero Paes de Barros.<br />

PSDB – MT) – O requerimento que acaba de ser lido<br />

vai à publicação.<br />

Sobre a mesa, projeto que passo a ler.<br />

É lido o seguinte:<br />

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 81, DE 2005<br />

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-<br />

Áustria.<br />

O <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong> resolve:<br />

Art. 1º Fica instituído, como serviço de cooperação<br />

interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Áustria,<br />

com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações<br />

bilaterais entre seus Poderes Legislativos.<br />

Art. 2º O Grupo Parlamentar Brasil-Áustria será<br />

integrado por <strong>Senado</strong>res que a ele livremente aderirem<br />

por meio de fichas de adesão.<br />

Art. 3º O Grupo Parlamentar Brasil-Áustria regerse-á<br />

pelo seu regulamento interno, ou, na falta deste,<br />

pela decisão da maioria absoluta dos seus membros<br />

fundadores, obedecidas as disposições legais e regimentais<br />

em vigor.<br />

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data<br />

de sua publicação.<br />

Justificação<br />

A influência dos Parlamentos nas relações internacionais<br />

vem ampliando-se em razão da crescente participação<br />

de legisladores em organizações parlamentares<br />

de âmbito regional e internacional, tais como a União<br />

Interparlamentar e o Parlamento Latino-Americano.<br />

A chamada “diplomacia de cooperação interparlamentar”<br />

passa a revestir-se de acentuada importância<br />

no cenário internacional globalizado, por promover o<br />

debate interparlamentar sobre determinados temas<br />

de grande interesse dos países e por estimular uma<br />

produção legislativa harmonizada.<br />

Em setembro último, o presidente da Áustria, Heinz<br />

Fischer, em visita ao Brasil, assinalava o interesse de<br />

seu país em fortalecer as relações comerciais com o<br />

Brasil e com os demais países do Mercosul, expressando<br />

sua esperança de que o acordo de associação entre<br />

a União Européia (UE) e o Mercosul seja fechado em<br />

2006, propiciando, assim, o aumento do fluxo comercial<br />

com o Brasil e demais países da sub-região.<br />

A Áustria assumirá, no dia 1º de janeiro vindouro,<br />

a presidência semestral da União Européia, e em maio<br />

sediará, em Viena, a Cúpula UE-América Latina.<br />

Em 2004, o comércio entre o Brasil e a Áustria<br />

atingiu apenas US$300 milhões, podendo, no entanto,<br />

alcançar maior volume. Apenas 0,8% das exportações<br />

austríacas têm como destino a América Latina, sendo<br />

a maior parte deste volume destinada ao Brasil, seu<br />

principal parceiro na região. Devido à sua posição<br />

geográfica, a Áustria é uma porta de entrada para os<br />

países do leste da Europa, fator que o Brasil poderá<br />

aproveitar para dinamizar suas exportações para países<br />

como Hungria, República Tcheca, Eslováquia e<br />

Eslovênia, com os quais a Áustria tem fronteira.<br />

Com o intuito de estreitar os vínculos entre o<br />

Brasil e a Áustria na esfera parlamentar por meio da<br />

aproximação entre os dois parlamentos com vistas ao<br />

intercâmbio de experiências e à cooperação, formalizamos<br />

o Grupo Parlamentar Brasil-Áustria, a exemplo<br />

de grupos de cooperação parlamentar já existentes,<br />

que congregam legisladores brasileiros e de outros<br />

países da União Européia, como a França, Espanha,<br />

Grécia, e Polônia.<br />

Sala das Sessões, 26 de outubro de 2005. – <strong>Senado</strong>ra<br />

Serys Slhessarenko.<br />

(Às Comissões de Relações Exteriores<br />

e Defesa Nacional e Diretora)<br />

O SR. PRESIDENTE (Antero Paes de Barros.<br />

PSDB – MT) – O projeto que acaba de ser lido será<br />

publicado e remetido à Comissão de Relações Exteriores<br />

e Defesa Nacional e à Comissão Diretora.<br />

Sobre a mesa, projeto que passo a ler.<br />

É lido o seguinte:<br />

PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO<br />

Nº 82, DE 2005<br />

Institui o Diploma Vladimir Herzog de<br />

Direitos Humanos e dispõe sobre a sua<br />

concessão.<br />

O Congresso Nacional decreta:<br />

Art. 1º É instituído o Diploma Vladimir Herzog de<br />

Direitos Humanos, destinado a reconhecer:<br />

I – a relevante atuação de pessoa ou instituição<br />

na promoção ou na defesa dos direitos humanos no<br />

Brasil;<br />

II – a memória de pessoa que, em vida, tenha<br />

se destacado na promoção ou na defesa dos direitos<br />

humanos no Brasil.<br />

Art. 2º O Diploma Vladimir Herzog de Direitos Humanos<br />

será conferido em sessão do <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong><br />

especialmente convocada para esse fim, a realizar-se<br />

no dia 10 de dezembro da segunda e da quarta sessão<br />

legislativa, ou no primeiro dia útil subseqüente.

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