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01-Contra Capa Vol 29 nº 49 - Senado Federal

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OUTUBRO 2005<br />

ANAIS DO SENADO FEDERAL<br />

85<br />

Outubro de 2005 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Quinta-feira 27 371<strong>01</strong><br />

Na página 266 do Relatório Final, há um quadro<br />

que resume a situação atual dos 3.052 projetos que<br />

receberam apoio do Finor. Observa-se que 70% dos<br />

projetos estavam concluídos e que estes utilizaram<br />

79% dos recursos liberados. Por outro lado, em função<br />

da constatação de prática de ilícitos ou de desvios na<br />

aplicação dos recursos recebidos, foram excluídos 653<br />

projetos, que representam 21% dos projetos apoiados<br />

e 9% dos recursos liberados. Na mesma época, 9%<br />

dos projetos, que haviam recebido 12% dos recursos,<br />

ainda se encontravam em execução.<br />

O Relatório Final, na página 4, é enfático ao justificar<br />

a realização da CPI nos seguintes termos:<br />

A finalidade da CPI é apurar denúncias<br />

de irregularidades na liberação e aplicação<br />

de recursos do Fundo de Investimentos do<br />

Nordeste (FINOR), a partir de 1980, conforme<br />

denúncias constantes do Relatório do Tribunal<br />

de Contas da União, objeto da Decisão <strong>nº</strong> 199,<br />

de 19 de maio de 1995.<br />

Na justificação do Requerimento, o autor<br />

alegou que até aquele ano a má aplicação dos<br />

recursos públicos do Finor já havia causado<br />

um prejuízo de US$532 milhões e que mais<br />

457 projetos que haviam sido financiados com<br />

recursos do Fundo acabaram por ser extintos,<br />

abandonados ou faliram, nos 10 anos anteriores<br />

à data do requerimento, por ausência de<br />

critérios técnicos na liberação de recursos.<br />

A perda de 9% dos recursos liberados, ou R$1.430<br />

milhões, corresponde ao montante de recursos desviados<br />

ou aplicados indevidamente, e representa cerca<br />

de uma quarta parte dos recursos do Fundo Constitucional<br />

de Financiamento do Nordeste (FNE), que se<br />

encontravam em inadimplência em 31 de dezembro<br />

de 2004.<br />

Tivessem os meios de comunicação a mesma<br />

atenção ao FNE, teriam notado a elevada taxa de<br />

inadimplência, de 36,7% em 31 de dezembro de 2004.<br />

Igualmente, teriam dado destaque à Portaria Interministerial<br />

MF/MI <strong>nº</strong> 1-C, de 15 de janeiro de 2005, publicada<br />

no DOU, de 17 de março de 2005, com base na<br />

qual o BNB lançará em prejuízo as perdas estimadas,<br />

preliminarmente, de R$5 a 5,5 bilhões.<br />

Uma vez explicitada a margem de perda de 9%<br />

dos recursos aplicados pelo Finor, criado em 1974,<br />

torna-se possível a identificação das lições constantes<br />

no Relatório Final da CPI, como fonte de subsídios no<br />

processo de tramitação das proposições que tratam<br />

da recriação da Sudene, Sudam e Sudeco.<br />

Cabe, antes, uma advertência: ao Finor – como<br />

sistemática de aplicação de recursos em investimento<br />

de risco – seria admissível uma margem de perda<br />

bem maior que a constatada, o que não ocorre em relação<br />

ao Fundo Constitucional de Financiamento do<br />

Nordeste (FNE) – como sistemática de aplicação de<br />

recursos em financiamento produtivo. Pois, enquanto<br />

o FNE conta com a proteção própria das atividades<br />

de crédito, o Finor, ao contrário, tem de se submeter<br />

aos riscos inerentes à implantação de novas unidades<br />

produtivas, vulneráveis às incertezas do mercado, das<br />

mudanças tecnológicas e da gestão empresarial.<br />

O impacto do Finor na economia regional foi<br />

expresso mediante dois indicadores, referidos na página<br />

221:<br />

a) o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)<br />

gerado pelas empresas incentivadas alcança 63% do<br />

IPI arrecadado na região; e<br />

b) o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e<br />

Prestação de Serviços (ICMS) gerado por essas empresas<br />

corresponde a 60% do ICMS recolhido pelo<br />

setor industrial nordestino.<br />

O amplo reconhecimento do mérito do Finor também<br />

se refletiu na ausência de qualquer sugestão de<br />

extinção do Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais<br />

e na concentração das recomendações no aperfeiçoamento<br />

das rotinas e procedimentos operacionais.<br />

Como política pública, a única crítica aos Incentivos<br />

Fiscais consiste na seguinte afirmação, constante<br />

da página 222:<br />

Apesar de ter sido peça fundamental na<br />

modernização e diversificação da economia<br />

nordestina, o Finor não se destacou como<br />

agente indutor de uma melhor distribuição de<br />

renda, capaz de reverter o quadro de pobreza<br />

e miséria que ainda é realidade na região. Nesse<br />

campo, a situação do Nordeste ainda é de<br />

extrema desvantagem em relação ao Brasil.<br />

Ainda como política pública, três itens de crítica<br />

merecem atenção especial:<br />

a) 40% dos recursos foram destinados a 1% dos<br />

projetos;<br />

b) em média, os projetos levaram 9,4 anos para<br />

serem implantados devido à desorganização do orçamento<br />

e da gestão do Programa;<br />

c) os empregos a serem gerados foram estimados<br />

em 676 mil, mas apenas 171 mil foram efetivamente<br />

criados.<br />

Quanto ao funcionamento, as principais críticas<br />

se dirigiram à Sudene, ao BNB, à Secretaria da Receita<br />

<strong>Federal</strong> (SRF) e à Comissão de Valores Mobiliários<br />

(CVM).<br />

As restrições à participação da Sudene na gestão<br />

do Finor foram as seguintes: péssimo sistema de<br />

informações, inexistência de critérios para seleção e<br />

aprovação de projetos, deficiente sistema de acompanhamento<br />

e de fiscalização dos empreendimentos<br />

incentivados, falta de monitoramento da efetividade dos<br />

projetos, falta de transparência no uso dos recursos<br />

recebidos, como taxa de administração, e descontrole<br />

dos fluxos de recursos comprometidos, a liberar, disponíveis,<br />

liberados e devidos.<br />

Acerca do BNB, as críticas se concentraram na péssima<br />

administração da carteira de debêntures. Adicional-

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