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01-Contra Capa Vol 29 nº 49 - Senado Federal

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320<br />

ANAIS DO SENADO FEDERAL<br />

OUTUBRO 2005<br />

Outubro de 2005 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Sexta-feira 28 373<strong>49</strong><br />

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros) – Passa-se<br />

à<br />

Item 1:<br />

ORDEM DO DIA<br />

1<br />

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 256, DE 2005<br />

(Encontra-se sobrestando a pauta, nos termos<br />

do § 6º do art. 62 da Constituição <strong>Federal</strong>)<br />

Discussão, em turno único, da Medida<br />

Provisória <strong>nº</strong> 256, de 2005, que abre crédito<br />

extraordinário, em favor dos Ministérios de<br />

Minas e Energia e dos Transportes, no valor<br />

global de quatrocentos e vinte e cinco milhões,<br />

novecentos e cinqüenta mil, setecentos e trinta<br />

e quatro reais, para os fins que especifica.<br />

A matéria constou da Ordem do Dia da sessão<br />

deliberativa ordinária de ontem, quando deixou de ser<br />

apreciada devido ao término do prazo regimental da<br />

sessão.<br />

À Medida Provisória foram apresentadas 35 emendas.<br />

Foram proferidos pareceres no plenário da Câmara<br />

dos Deputados, em substituição à Comissão Mista de<br />

Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, Relator:<br />

Deputado Pastor Amarildo (PSC-TO), pelo atendimento<br />

dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência;<br />

pela constitucionalidade, juridicidade e técnica<br />

legislativa; e, no mérito, favorável à Medida Provisória<br />

e pela aprovação parcial das Emendas de <strong>nº</strong>s 20 e<br />

31, na forma do Projeto de Lei de Conversão <strong>nº</strong> 26, de<br />

2005, que oferece, e pela rejeição das demais emendas.<br />

O Plenário daquela Casa, no entanto, rejeitou as<br />

Emendas <strong>nº</strong>s 20 e 31 e o Projeto de Lei de Conversão,<br />

aprovando, assim, a Medida Provisória.<br />

Antes de submeter a matéria ao Plenário, a Presidência<br />

presta os seguintes esclarecimentos:<br />

– a Medida Provisória foi remetida à Câmara dos Deputados<br />

no dia 9 de agosto, tendo sido apreciada naquela<br />

Casa no dia 5 de outubro;<br />

– a matéria entrou em regime de urgência, nos termos<br />

do § 6º do art. 62 da Constituição <strong>Federal</strong>, no dia 5<br />

de setembro, passando a sobrestar todas as demais<br />

deliberações legislativas;<br />

– o prazo de vigência de sessenta dias foi prorrogado<br />

por mais sessenta dias pelo Ato do Presidente do<br />

Congresso Nacional <strong>nº</strong> 33, de 2005, e se esgotará no<br />

dia 18 de novembro;<br />

– a Medida Provisória foi recebida formalmente pelo<br />

<strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong> no dia 7 de outubro.<br />

Prestados esses esclarecimentos, passa-se à<br />

apreciação da matéria.<br />

Concedo a palavra ao nobre Relator-Revisor,<br />

<strong>Senado</strong>r João Ribeiro, para fazer a síntese do relatório.<br />

(Pausa.)<br />

Concedo a palavra ao <strong>Senado</strong>r Aloizio Mercadante,<br />

Relator revisor designado.<br />

PARECER Nº 1.828, DE 2005–PLEN<br />

O SR. ALOIZIO MERCADANTE (Bloco/PT – SP.<br />

Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente,<br />

a Medida Provisória <strong>nº</strong> 256 busca estimular as<br />

atividades de exploração, desenvolvimento e produção<br />

de petróleo e gás natural, como forma de garantir a<br />

auto-suficiência na produção de petróleo. Para essa<br />

finalidade, são destinados R$45.750.734,00.<br />

De outro lado, ela substitui o trecho ferroviário<br />

Aguiarnópolis-Babaçulândia, em Tocantins.<br />

Aproveito para homenagear o <strong>Senado</strong>r João Ribeiro,<br />

que tem empenho nessa medida provisória e<br />

lutou por essa verba relacionada à Ferrovia Norte-Sul,<br />

em operação por conta do alagamento iminente decorrente<br />

do início da construção da Usina Hidrelétrica<br />

de Estreito e respectiva barragem, no Rio Tocantins. O<br />

valor dessa verba é de R$116.870.000,00. O <strong>Senado</strong>r<br />

João Ribeiro dedicou-se muito a esse tema e à viabilização<br />

desses investimentos e recursos.<br />

Ela também pretende conservar rodovias não<br />

pavimentadas na BR 230/AM/PA; na BR 163/PA; e na<br />

BR 174/MT, assim como a realização de obras rodoviárias<br />

consideradas urgentes, decorrentes das condições<br />

climáticas desfavoráveis que vieram a agravar<br />

a situação dos trechos rodoviários na BR 050/MG, na<br />

BR 381/MG/SP, na BR 116/ SP/PR e na BR 116/ CE.<br />

O valor é de R$263.330.000,00.<br />

Portanto, feita essa justificativa, encaminho o voto<br />

de atendimento aos pressupostos constitucionais de<br />

urgência e relevância, como exige a Constituição <strong>Federal</strong>,<br />

e de adequação financeira e orçamentária, o que<br />

também está fundamentado no nosso parecer.<br />

Assim sendo, quero analisar as emendas. Dentre<br />

as 35 emendas apresentadas ao crédito, constatamos<br />

que as de <strong>nº</strong>s 09, 13, 15, 16, 19, 21 e 24 não devem<br />

ser admitidas, tendo em vista que oferecem como fonte<br />

de cancelamento categorias de programação que<br />

não constam da proposta, conforme estipulam determinações<br />

constantes no art. <strong>29</strong>, II, da Resolução <strong>01</strong>,<br />

de 20<strong>01</strong>, do Congresso Nacional.

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