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01-Contra Capa Vol 29 nº 49 - Senado Federal

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86<br />

ANAIS DO SENADO FEDERAL<br />

OUTUBRO 2005<br />

37102 Quinta-feira 27 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Outubro de 2005<br />

mente, o Banco não defendeu os interesses do Fundo na<br />

Justiça, sendo o exemplo mais notável não ter exigido do<br />

Incra a parte que cabia ao Fundo da desapropriação de<br />

áreas beneficiadas com recursos dos incentivos fiscais.<br />

Ainda na defesa dos direitos do Finor, o BNB cedeu ao<br />

conflito de interesses entre o Fundo e os seus próprios<br />

interesses, pois também era credor dos empresários devedores<br />

ou em falta com a emissão de debêntures. Em<br />

geral, o BNB não soube ou não pôde cobrar das empresas<br />

inadimplentes com o Fundo e foi responsabilizado<br />

pela falta de efetividade dos leilões do Finor. Por último,<br />

também não houve transparência no uso dos recursos<br />

recebidos como taxa de administração.<br />

O cerne das críticas à CVM consiste na falta de fiscalização<br />

das empresas beneficiadas com recursos do Finor.<br />

Quanto à SRF, as restrições principais se concentraram<br />

na demora no acatamento das opções pelos incentivos<br />

fiscais, que levaram sempre mais de dois anos entre o<br />

exercício da opção pelo contribuinte e a autorização ao<br />

BNB para a emissão de Certificados de Investimento, e<br />

na prática de glosas de opções, sem transparência ou<br />

aviso prévio. Houve um atraso médio de três anos entre<br />

a opção e a informação da SRF à Sudene, tanto que,<br />

em maio de 2000, a Sudene informou à CPI seu desconhecimento<br />

das opções correspondentes ao Imposto de<br />

Renda referente ao exercício de 1997.<br />

A caótica situação administrativa pode ser percebida<br />

com clareza na existência do déficit orçamentário:<br />

na CPI, a Sudene reconheceu que tinha comprometido<br />

com os 272 projetos em implantação o montante de<br />

R$1.<strong>49</strong>5 milhões, o que correspondia, aproximadamente,<br />

a cinco orçamentos anuais do Finor. E mais,<br />

independentemente de qualquer movimentação, o BNB<br />

seria remunerado, nesses próximos cinco anos, com,<br />

no mínimo, R$500 milhões, mantido o atual nível do<br />

patrimônio líquido do Finor.<br />

O déficit orçamentário do Finor reflete, além da ineficiente<br />

estrutura administrativa, o processo de drenagem<br />

de recursos que sofreu o Sistema de Incentivos Fiscais:<br />

– em 1970 e 1971, com a criação dos Programas<br />

PIN e Proterra, sofreu a diminuição de 50%;<br />

– em 1988, o percentual foi diminuído de 50<br />

para 40%;<br />

– em 1989, com a criação da Contribuição Social<br />

sobre o Lucro Líquido (CSLL), houve a diminuição da<br />

alíquota efetiva do Imposto de Renda sobre o lucro<br />

real de 35% para 27%;<br />

– de 1991 a 2000, várias categorias de empresas<br />

passaram a poder declarar o Imposto de Renda com<br />

base no lucro presumido, mas sem possibilidade de<br />

optar pelos incentivos fiscais de natureza regional;<br />

– de 1989 a 1996, mediante a redução da alíquota<br />

normal, que serve de base para a opção pelo sistema<br />

de incentivos fiscais de natureza regional, em relação<br />

à alíquota global efetiva, que é igual à soma da alíquota<br />

normal com a alíquota adicional geral ou a alíquota<br />

adicional específica para as instituições financeiras;<br />

– em 1996 e 1997, mediante a retenção indevida<br />

de parte dos recursos devidos aos Fundos, praticada<br />

pela SRF; e<br />

– em 1997, mediante a Lei n º 9.532, que diminuiu<br />

o percentual de dedução do Imposto de Renda de<br />

24% para 18% e estabeleceu um processo gradativo<br />

de extinção do incentivo fiscal, de modo a eliminá-lo<br />

completamente a partir de 2<strong>01</strong>3.<br />

Ou seja, se não bastasse a desmoralização do Finor,<br />

como decorrência de sua má administração e de seu<br />

ineficiente funcionamento, o Governo <strong>Federal</strong> atuou direta<br />

e propositadamente na promoção de sua extinção.<br />

Do Relatório Final da CPI, três lições devem ser<br />

apropriadas e inseridas no PLC <strong>nº</strong> 59/2004-Complementar<br />

e no PLC <strong>nº</strong> 60/2004-Complementar, que tratam<br />

da recriação da Sudene e da Sudam:<br />

a) separar as funções de banco depositário dos<br />

recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste<br />

(FDNE) das de banco operador, visando evitar o conflito<br />

de interesses entre o BNB como entidade bancária<br />

e o BNB como administrador do FDNE;<br />

b) não incluir previsão de pagamento de taxa de<br />

administração às superintendências regionais de desenvolvimento,<br />

pois suas atividades devem ser custeadas<br />

pelo Tesouro Nacional, como se dá com todas<br />

as demais autarquias federais; e<br />

c) limitar em até 10% o pagamento, sob a forma<br />

de taxa de administração, ao BNB e ao BASA com<br />

relação aos Fundos Constitucionais de Financiamento;<br />

atualmente, o limite é de até 20%, mas, tal como<br />

aconteceu com o Finor e com o Finam, o pagamento<br />

de taxa de administração, neste caso, de até 30%<br />

dos recursos, correspondeu a desvio de finalidade na<br />

aplicação dos recursos destinados à promoção do desenvolvimento<br />

das regiões retardatárias.<br />

Após a recriação das superintendências de desenvolvimento<br />

regional, o Relatório Final da CPI deverá ser<br />

consultado quando da tramitação de proposição legislativa<br />

que venha a recriar o Finor e o Finam, mediante lei específica,<br />

tal como exige o § 6º do art. 150 da Constituição.<br />

III – Voto<br />

Com base no exposto, manifestamo-nos para que<br />

a CMA dela tome conhecimento e pelo arquivamento<br />

do processo derivado do Ofício “S” <strong>nº</strong> 41, de 20<strong>01</strong>, da<br />

Presidência da Câmara dos Deputados sobre o Relatório<br />

Final da CPI destinada a investigar a aplicação<br />

irregular de recursos do Fundo de Investimentos do<br />

Nordeste (FINOR); já os ilícitos penais, fiscais, administrativos<br />

e civis, estão sob os cuidados do Poder Judiciário<br />

e cabe aguardar os desdobramentos.<br />

Sala da Comissão, 4 de outubro de 2005 –

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