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01-Contra Capa Vol 29 nº 49 - Senado Federal

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472<br />

ANAIS DO SENADO FEDERAL<br />

OUTUBRO 2005<br />

Outubro de 2005 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Sábado <strong>29</strong> 375<strong>49</strong><br />

PARECER Nº 1.842, DE 2005<br />

Da Mesa do <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong>, sobre o<br />

Requerimento <strong>nº</strong> 975, de 2005.<br />

Relator: <strong>Senado</strong>r Efraim Morais<br />

I – Relatório<br />

O Requerimento <strong>nº</strong> 975, de 2005, de autoria do<br />

<strong>Senado</strong>r Arthur Virgílio, nos termos do art. 50, § 2º, da<br />

Constituição <strong>Federal</strong>, combinado com o art. 216, I, do<br />

Regimento Interno do <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong>, solicita ao Senhor<br />

Ministro de Estado dos Transportes, informações<br />

sobre as indicações feitas pela PORTUS Instituto de<br />

Seguridade Social para os conselhos fiscais e de administração<br />

das empresas nas quais o citado Fundo<br />

de Pensão tenha participação.<br />

Em sua justificativa o nobre parlamentar alega<br />

que o jornal O Estado de São Paulo publicou matéria<br />

denunciando que o Palácio do Planalto estaria usando<br />

sistematicamente de nomeações de caráter político<br />

para funções eminentemente técnicas.<br />

As informações solicitadas objetivam esclarecer<br />

devidamente a matéria.<br />

II – Voto<br />

Considerando que o Requerimento <strong>nº</strong> 975, de<br />

2005, insere-se na competência fiscalizadora do Congresso<br />

Nacional, conforme dispõe o art. <strong>49</strong>, X, da<br />

Constituição <strong>Federal</strong>, estando, de acordo com o Regimento<br />

Interno do <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong> e com o Ato da<br />

Mesa <strong>nº</strong> 1, de 20<strong>01</strong>, somos favoráveis à aprovação do<br />

Requerimento <strong>nº</strong> 975, de 2005, de autoria do <strong>Senado</strong>r<br />

Arthur Virgílio.<br />

Sala de Reuniões, 27 de outubro de 2005. – Renan<br />

Calheiros, Presidente – Efraim Morais, Relator –<br />

Antero Paes De Barros – Tião Viana – Álvaro Dias.<br />

PARECER Nº 1.843, DE 2005<br />

Da Mesa do <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong>, sobre o<br />

Requerimento <strong>nº</strong> 976, de 2005.<br />

Relator: <strong>Senado</strong>r Efraim Morais<br />

I – Relatório<br />

O Requerimento <strong>nº</strong> 976, de 2005, de autoria do<br />

<strong>Senado</strong>r Arthur Virgílio, nos termos do art. 50, § 2º,<br />

da Constituição <strong>Federal</strong>, combinado com o art. 216, I,<br />

do Regimento Interno do <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong>, solicita ao<br />

Senhor Ministro de Estado das Comunicações, informações<br />

sobre as indicações feitas pelo Instituto de<br />

Seguridade Social dos Correios e Telégrafos – POS-<br />

TALIS para os conselhos fiscais e de administração<br />

das empresas nas quais o citado Fundo de Pensão<br />

tenha participação.<br />

Em sua justificativa o nobre parlamentar alega<br />

que o jornal O Estado de S.Paulo publicou matéria<br />

denunciando que o Palácio do Planalto estaria usando<br />

sistematicamente de nomeações de caráter político<br />

para funções eminentemente técnicas.<br />

As informações solicitadas objetivam esclarecer<br />

devidamente a matéria.<br />

II – Voto<br />

Considerando que o Requerimento <strong>nº</strong> 976, de<br />

2005, insere-se na competência fiscalizadora do Congresso<br />

Nacional, conforme dispõe o art. <strong>49</strong>, X, da<br />

Constituição <strong>Federal</strong>, estando, de acordo com o Regimento<br />

Interno do <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong> e com o Ato da<br />

Mesa <strong>nº</strong> 1, de 20<strong>01</strong>, somos favoráveis à aprovação do<br />

Requerimento <strong>nº</strong> 976, de 2005, de autoria do <strong>Senado</strong>r<br />

Arthur Virgílio.<br />

Sala de Reuniões, 27 de outubro de 2005. – Renan<br />

Calheiros, Presidente – Efraim Morais, Relator –<br />

Antero Paes de Barros – Tião Viana – Alvaro Dias.<br />

PARECER Nº 1.844, DE 2005<br />

Da Mesa do <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong>, sobre o<br />

Requerimento <strong>nº</strong> 977, de 2005.<br />

Relator: <strong>Senado</strong>r Efraim Morais<br />

I – Relatório<br />

O Requerimento <strong>nº</strong> 977, de 2005, de autoria do<br />

<strong>Senado</strong>r Arthur Virgílio, nos termos do art. 50, § 2º, da<br />

Constituição <strong>Federal</strong>, combinado com o art. 216, I, do<br />

Regimento Interno do <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong>, solicita ao Senhor<br />

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria<br />

e Comércio Exterior, informações sobre as indicações<br />

feitas pela Fundação de Assistência e Previdência<br />

Social do BNDES – FAPES para os conselhos fiscais<br />

e de administração das empresas nas quais o citado<br />

Fundo de Pensão tenha participação.<br />

Em sua justificativa o nobre parlamentar alega<br />

que o jornal O Estado de S.Paulo publicou matéria<br />

denunciando que o Palácio do Planalto estaria usando<br />

sistematicamente de nomeações de caráter político<br />

para funções eminentemente técnicas.<br />

As informações solicitadas objetivam esclarecer<br />

devidamente a matéria.<br />

II – Voto<br />

Considerando que o Requerimento <strong>nº</strong> 977, de<br />

2005, insere-se na competência fiscalizadora do Congresso<br />

Nacional, conforme dispõe o art. <strong>49</strong>, X, da<br />

Constituição <strong>Federal</strong>, estando, de acordo com o Regimento<br />

Interno do <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong> e com o Ato da<br />

Mesa <strong>nº</strong> 1, de 20<strong>01</strong>, somos favoráveis à aprovação do

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