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01-Contra Capa Vol 29 nº 49 - Senado Federal

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OUTUBRO 2005<br />

ANAIS DO SENADO FEDERAL<br />

561<br />

37654 Terça-feira 1º DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Novembro de 2005<br />

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT – AC)<br />

– Sobre a mesa, ofícios que passo a ler:<br />

OF Nº 550/PS/GSE<br />

São lidos os seguintes:<br />

Brasília, 27 de outubro de 2005<br />

Assunto: comunica arquivamento de proposição<br />

Senhor Secretário,<br />

Comunico a Vossa Excelência, a fim de levar ao<br />

conhecimento do <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong>, que, de acordo com<br />

o § 4º do art. 164 do Regimento Interno desta Casa, a<br />

Presidência da Câmara dos Deputados decidiu pelo arquivamento,<br />

em virtude de prejudicialidade, do Projeto<br />

de Lei n º 961/03, do <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong> (PLS n º 135/97, na<br />

origem), que “Autoriza a criação de Distrito Agropecuário<br />

no Município de Caroebe, no Estado de Roraima, e dá<br />

outras providências.”.<br />

Atenciosamente, – Deputado Inocêncio Oliveira,<br />

Primeiro–Secretário.<br />

OF Nº 551/PS/GSE<br />

Brasília, 27 de outubro de 2005<br />

Assunto: comunica arquivamento de proposição<br />

Senhor Secretário,<br />

Comunico a Vossa Excelência, a fim de levar<br />

ao conhecimento do <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong>, que, de acordo<br />

com o § 4º do art. 164 do Regimento Interno desta<br />

Casa, a Presidência da Câmara dos Deputados decidiu<br />

pelo arquivamento, em virtude de prejudicialidade, do<br />

Projeto de Lei <strong>nº</strong> 964/03, do <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong> (PLS <strong>nº</strong><br />

138/97, na origem), que “Autoriza a criação de Distrito<br />

Agropecuário no Município de Iracema, no Estado de<br />

Roraima, e dá outras providências.”.<br />

Atenciosamente, – Deputado Inocêncio Oliveira,<br />

Primeiro–Secretário.<br />

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT – AC) –<br />

Os ofícios que acabam de ser lidos vão à publicação.<br />

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT – AC)<br />

– Encerrou-se na última sexta-feira o prazo para apresentação<br />

de emendas ao Projeto de Resolução <strong>nº</strong> 80, de<br />

2005, de autoria do <strong>Senado</strong>r Pedro Simon, que altera dispositivo<br />

da Resolução do <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong> <strong>nº</strong> 20, de 1993,<br />

que “institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar”.<br />

Ao projeto não foram oferecidas emendas.<br />

A matéria vai às Comissões de Constituição, Justiça<br />

e Cidadania, e Diretora.<br />

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT – AC)<br />

– Sobre a mesa, ofício do Conselho de Comunicação<br />

Social que passo a ler.<br />

É lido o seguinte:<br />

OF CCS Nº 100/2005<br />

Brasília, 10 de outubro de 2005<br />

Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso<br />

Nacional,<br />

Informo a V. Exª., com referência ao tema<br />

das retransmissoras das televisões institucionais<br />

da União, objeto do Ofício da Associação Brasileira<br />

de Televisão Universitária – ABTU, de 10-3-<br />

2005, que trata do Decreto <strong>Federal</strong> <strong>nº</strong> 5.371, de<br />

17-2-2005, e que fora encaminhado ao Conselho<br />

de Comunicação Social solicitando nossa análise<br />

sobre a matéria, que, na 9ª Reunião do Conselho,<br />

de 2005, realizada na data de hoje, foi aprovado<br />

relatório apresentado pelo Conselheiro Gilberto<br />

Carlos Leifert, o qual propugna pelo arquivamento<br />

do citado expediente.<br />

Respeitosamente, – Arnaldo Niskier, Presidente.<br />

PARECER Nº 3, DE 2005 – CCS<br />

Parecer do Conselho de Comunicação<br />

Social sobre Ofício da presidência da Associação<br />

Brasileira de Televisão Universitária<br />

– ABTU, datado de 10–3–2005, que trata<br />

do Decreto <strong>Federal</strong> <strong>nº</strong> 5.371, de 17–2–2005,<br />

relacionado às retransmissoras das televisões<br />

institucionais da União.<br />

Relator: Gilberto Carlos Leifert<br />

I – Relatório<br />

Em cumprimento ao despacho do Presidente do<br />

Conselho de Comunicação Social, datado de 6 de junho,<br />

foi distribuído a este Conselheiro o expediente da<br />

ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária,<br />

com sede em São Paulo, nele representada por<br />

seu presidente, nosso ilustre confrade Consº Gabriel<br />

Priolli, por meio do qual aquela entidade, que congrega<br />

34 instituições de ensino superior voltadas à produção<br />

de televisão educativa, tece críticas ao disposto no<br />

Decreto <strong>nº</strong> 5.371, de 17–2–05 [1].<br />

Referido diploma do Executivo continha as seguintes<br />

inovações:<br />

a – criava um novo serviço, o de Retransmissão<br />

Institucional (RTVI), ensejando<br />

outorgas apenas para prefeituras ou órgão da<br />

administração municipal;<br />

b – introduzia limitações para as retransmissoras<br />

da Amazônia Legal;

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