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01-Contra Capa Vol 29 nº 49 - Senado Federal

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256<br />

ANAIS DO SENADO FEDERAL<br />

OUTUBRO 2005<br />

Outubro de 2005 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Sexta-feira 28 37285<br />

Art. 10. Os estados incumbir-se-ão de:<br />

I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e<br />

instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;<br />

II – definir, com os municípios, formas de colaboração<br />

na oferta do ensino fundamental, as quais devem<br />

assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades,<br />

de acordo com a população a ser atendida e os<br />

recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas<br />

esferas do Poder Público;<br />

III – elaborar e executar políticas e planos educacionais,<br />

em consonância com as diretrizes e planos<br />

nacionais de educação, integrando e coordenando as<br />

suas ações e as dos seus municípios;<br />

IV – autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar<br />

e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições<br />

de educação superior e os estabelecimentos<br />

do seu sistema de ensino;<br />

V – baixar normas complementares para o seu<br />

sistema de ensino;<br />

VI – assegurar o ensino fundamental e oferecer,<br />

com prioridade, o ensino médio.<br />

VII – assumir o transporte escolar dos alunos<br />

da rede estadual. (Incluído pela Lei <strong>nº</strong> 10.709, de 31-<br />

7-2003)<br />

Parágrafo único. Ao Distrito <strong>Federal</strong> aplicar-seão<br />

as competências referentes aos estados e aos<br />

municípios.<br />

Art. 11. Os municípios incumbir-se-ão de:<br />

I – organizar, manter e desenvolver os órgãos<br />

e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino,<br />

integrando-os às políticas e planos educacionais da<br />

União e dos estados;<br />

II – exercer ação redistributiva em relação às<br />

suas escolas;<br />

III – baixar normas complementares para o seu<br />

sistema de ensino;<br />

IV – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos<br />

do seu sistema de ensino;<br />

V – oferecer a educação infantil em creches e<br />

pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental,<br />

permitida a atuação em outros níveis de ensino<br />

somente quando estiverem atendidas plenamente<br />

as necessidades de sua área de competência e com<br />

recursos acima dos percentuais mínimos vinculados<br />

pela Constituição <strong>Federal</strong> à manutenção e desenvolvimento<br />

do ensino.<br />

VI – assumir o transporte escolar dos alunos da<br />

rede municipal. (Incluído pela Lei <strong>nº</strong> 10.709, de 31-7-<br />

2003)<br />

Parágrafo único. Os Municípios poderão optar,<br />

ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino<br />

ou compor com ele um sistema único de educação<br />

básica.<br />

............................................................. .......................<br />

O SR. PRESIDENTE (Luiz Otávio. PMDB – PA)<br />

– Com referência ao Parecer <strong>nº</strong> 1.827, de 2005, da Comissão<br />

de Educação, lido anteriormente, sobre o Projeto<br />

de Lei da Câmara <strong>nº</strong> 70, de 2005 (<strong>nº</strong> 3.584/2004,<br />

na Casa de origem), de iniciativa do Presidente da<br />

República, que dá nova redação ao § 5º do art. 3º da<br />

Lei <strong>nº</strong> 8.948, de 8 de dezembro de 1994 (permite que<br />

a União crie novas unidades de educação profissional<br />

a serem geridas e mantidas pela Administração<br />

<strong>Federal</strong>).<br />

A matéria ficará perante a Mesa durante cinco<br />

dias úteis a fim de receber emendas, nos termos do<br />

art. 235, II, d, do Regimento Interno.<br />

O SR. PRESIDENTE (Luiz Otávio. PMDB – PA)<br />

– Sobre a mesa, ofício que passo a ler.<br />

É lido o seguinte:<br />

OF/LID/ Nº 448/2005<br />

Brasília, 26 de outubro de 2005<br />

Senhor Presidente,<br />

Indico a Vossa Excelência o Deputado Geraldo<br />

Thadeu, em substituição ao meu nome, para ocupar<br />

a vaga de titular na Comissão Mista destinada a proferir<br />

parecer à MP <strong>nº</strong> 263/05, que institui abono aos<br />

militares das Forças Armadas.<br />

Atenciosamente, – Deputado Dimas Ramalho,<br />

Líder.<br />

O SR. PRESIDENTE (Luiz Otávio. PMDB – PA)<br />

– Será feita a substituição solicitada.<br />

Sobre a mesa, ofício que passo a ler.<br />

É lido o seguinte:<br />

OF. GLPMDB Nº 408/2005<br />

Brasília, 27 de outubro de 2005<br />

Senhor Presidente,<br />

Nos termos regimentais, comunico a Vossa Excelência<br />

a indicação do <strong>Senado</strong>r Gilvam Borges, como<br />

membro suplente, nas Comissões de Constituição, Justiça<br />

e Cidadania, em substituição ao <strong>Senado</strong>r Wellington<br />

Salgado e na de Assuntos Econômicos, em vaga<br />

existente.<br />

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência votos<br />

de apreço e consideração. – <strong>Senado</strong>r Ney Suassuna,<br />

Líder do PMDB.<br />

O SR. PRESIDENTE (Luiz Otávio. PMDB – PA)<br />

– A Presidência designa o Sr. <strong>Senado</strong>r Gilvam Borges<br />

como suplente para compor a Comissão de Assuntos<br />

Econômicos, nos termos do ofício que acaba<br />

de ser lido.<br />

Sobre a mesa, ofício que passo a ler.<br />

É lido o seguinte:

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