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01-Contra Capa Vol 29 nº 49 - Senado Federal

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AELTON FREITAS<br />

Parecer <strong>nº</strong>. 1.819, de 2005, da Comissão de Meio<br />

Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle,<br />

sobre o Aviso <strong>nº</strong>. 213, de 2000 (<strong>nº</strong>. 7.245/2000, na<br />

origem) de iniciativa do Tribunal de Contas da União,<br />

que encaminha ao <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong> cópia da Decisão<br />

<strong>nº</strong>. 8<strong>49</strong>, de 2000, bem como dos respectivos Relatório<br />

e Voto que a fundamentam; em referência a levantamento<br />

de auditoria realizada na obra de duplicação da<br />

Rodovia BR-381/SP (Fernão Dias), que interliga as cidades<br />

de São Paulo e Belo Horizonte, no trecho entre<br />

a divisa dos Estados de São Paulo e Minas Gerais e<br />

entroncamento com a Rodovia BR-116/SP (Presidente<br />

Dutra) (TC 009.003/2000-3). .................................... 77<br />

Reflexão sobre reportagem de capa da revista<br />

ISTOÉ acerca do drama do desemprego entre os<br />

jovens, destacando a necessidade de implementação<br />

de políticas enérgicas para combater o referido<br />

problema. ............................................................... 124<br />

ALBERTO SILVA<br />

Defesa da liberação de recursos do Pronaf<br />

para o financiamento do plantio de mamona. ........ 4<strong>49</strong><br />

Apoio à organização de associações pelos<br />

lavradores nordestinos para o plantio de mamona,<br />

destinada à produção do biodiesel. ....................... 4<strong>49</strong><br />

Considerações sobre a disposição da Ministra<br />

Dilma Rousseff em resolver o problema das estradas<br />

brasileiras. ....................................................... 4<strong>49</strong><br />

Sugestões para uma melhor aplicação dos recursos<br />

do superávit, destacando a necessidade de<br />

investimentos pesados na infra-estrutura das estradas<br />

brasileiras. Aparte ao <strong>Senado</strong>r Ney Suassuna. 678<br />

ALMEIDA LIMA<br />

Parecer <strong>nº</strong>. 1.820, de 2005, da Comissão de<br />

Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscaliza-<br />

ÍNDICE ONOMÁSTICO<br />

Pág. Pág.<br />

ção e Controle, sobre o Aviso <strong>nº</strong>. 38, de 20<strong>01</strong> (<strong>nº</strong>.<br />

226/20<strong>01</strong>), do Tribunal de Contas da União, que encaminha<br />

ao <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong> cópia do Acórdão <strong>nº</strong>.<br />

12/20<strong>01</strong>, aprovado pelo Tribunal de Contas da União<br />

na Sessão Ordinária do Plenário de 14/2/20<strong>01</strong>,<br />

bem como dos respectivos Relatório e Voto que o<br />

fundamentam, referente à auditoria realizada no<br />

Departamento Nacional de Estradas e Rodagem<br />

– DNER (TC <strong>nº</strong>. 008.536/2000-7). ......................... 78<br />

Solidariedade ao <strong>Senado</strong>r Jorge Bornhausen,<br />

em relação à veiculação de cartazes de Sua Excelência<br />

com conotações nazistas. Aparte ao <strong>Senado</strong>r<br />

Jorge Bornhausen. ................................................ 135<br />

Comentários acerca de matérias publicadas<br />

na imprensa a respeito do comportamento do Ministro<br />

Nelson Jobim, Presidente do Supremo Tribunal<br />

<strong>Federal</strong>, na sessão em que se julgou a ação proposta<br />

pelo Ex-ministro José Dirceu, que pretendia<br />

suspender seu processo de cassação. ................. 502<br />

ALOIZIO MERCADANTE<br />

Parecer <strong>nº</strong>. 1.817, de 2005, da Comissão de<br />

Assuntos Econômicos, sobre os Projetos de Lei do<br />

<strong>Senado</strong> <strong>nº</strong>. 685, de 1999, de iniciativa da CPI do<br />

Sistema Financeiro, que “altera os artigos 6º e 7º da<br />

Lei <strong>nº</strong>. 9.069, de <strong>29</strong> de junho de 1995, que dispõe<br />

sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional,<br />

estabelece as regras e condições de emissão do<br />

Real e os critérios para conversão das obrigações<br />

para o Real, e dá outras providências” e <strong>nº</strong>. 26, de<br />

2000, de autoria do <strong>Senado</strong>r Paulo Hartung, que<br />

“altera a redação do § 1º do artigo 6º da Lei <strong>nº</strong>.<br />

9.069, de <strong>29</strong> de junho de 1995, para definir que o<br />

Presidente do Banco Central do Brasil comparecerá,<br />

pessoalmente, à Comissão de Assuntos Econômicos<br />

do <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong>, para fazer relato sobre a<br />

execução da programação monetária eu se finda e<br />

a exposição e entrega da Programação Monetária<br />

Trimestral”. ............................................................. 53

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