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01-Contra Capa Vol 29 nº 49 - Senado Federal

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104<br />

ANAIS DO SENADO FEDERAL<br />

OUTUBRO 2005<br />

37120 Quinta-feira 27 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Outubro de 2005<br />

recursos contra decisões do Banco Central do Brasil,<br />

relativas à aplicação de penalidades por infrações à<br />

legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito<br />

rural e industrial.<br />

O Poder Executivo ficou incumbido de dispor sobre<br />

a organização, composição, regulamento e funcionamento<br />

do Conselho, que foi feito em sua forma mais<br />

atual pelo Decreto <strong>nº</strong> 1.935/96.<br />

Nesta regulamentação, o Conselho ficou incumbido<br />

de julgar, em segunda e última instância, os recursos<br />

referentes às penalidades e sanções previstas<br />

e aplicadas por diversos órgãos, que, além do Banco<br />

Central, são responsáveis pelo controle e fiscalização<br />

de diversas atividades realizadas no setor financeiro.<br />

Inclusive quanto às decisões do Banco Central do Brasil<br />

relativas a penalidades por infrações à legislação<br />

cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural<br />

e industrial, à legislação de consórcios, referentes à<br />

adoção de medidas cautelares e à desclassificação e<br />

à descaracterização de operações de crédito rural e<br />

industrial, e a impedimentos referentes ao Programa<br />

de Garantia de Atividade Agropecuária – PROAGRO.<br />

Foi definido que o Conselho é integrado por oito<br />

Conselheiros e igual número de suplentes, designados<br />

pelo Ministro de Estado da Fazenda, com mandato de<br />

dois anos, permitida a recondução uma única vez. Estes<br />

membros têm os atributos de reconhecida competência<br />

e possuidores de conhecimentos especializados em<br />

assuntos relativos aos mercados financeiros, de capitais,<br />

de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito<br />

rural e industrial, e de consórcios.<br />

Além destes, também ficou estipulado que junto<br />

ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional<br />

funcionarão Procuradores da Fazenda Nacional,<br />

designados pelo Procurador-Geral da Fazenda<br />

Nacional, de reconhecida competência e possuidores<br />

de conhecimentos especializados em assuntos relativos<br />

aos mercados financeiros, de capitais, de câmbio,<br />

de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial,<br />

e de consórcios, com a atribuição de zelar pela fiel<br />

observância das leis, dos decretos, regulamentos e<br />

demais atos normativos.<br />

Hoje, o Conselho tem a seguinte composição: um<br />

representante do Ministério da Fazenda, um representante<br />

do Banco Central do Brasil, um representante da<br />

Secretaria de Comércio Exterior, um representante da<br />

Comissão de Valores Mobiliários, quatro representantes<br />

das entidades de classe dos mercados afins, por<br />

estas indicados em lista tríplice.<br />

As entidades de classe que integram o CRFSN<br />

são as seguintes: ABRASCA (Associação Brasileira<br />

das Companhias Abertas), ANBID (Associação Nacional<br />

dos Bancos de Investimento), CNBV (Comissão<br />

de Bolsas de Valores), FEBRABAN (Federação Brasileira<br />

das Associações de Bancos), ABEL (Associação<br />

Brasileira das Empresas de Leasing), ADEVAL (Associação<br />

das Empresas Distribuidoras de Valores), AEB<br />

(Associação de Comércio Exterior do Brasil), sendo<br />

que os representantes das quatro primeiras entidades<br />

têm assento no Conselho como membros titulares e<br />

os demais, como suplentes.<br />

Entretanto, o que ocorre é que este Conselho, na<br />

forma e função como está constituído, não tem funcionado<br />

a contento. Assim como os órgãos de fiscalização<br />

do sistema financeiro, também tem dado demonstrações<br />

irrefutáveis de que seu trabalho tem deixado<br />

muito a desejar, lembremos dos reiterados e graves<br />

crimes, verdadeiros escândalos que têm ocorrido no<br />

setor. Só de CPI tivemos mais de três para investigar as<br />

aberrações que têm acontecido no sistema financeiro.<br />

CPI como a dos bancos, do Proer, Proef, Banestado,<br />

Precatórios, agora a dos Correios. Enfim, se há algo<br />

que não necessita de demonstração mais cabal é a<br />

insuficiência e ineficácia dos mecanismos de controle<br />

das instituições e operações financeiras.<br />

É freqüente a citação pela imprensa das decisões<br />

do Conselho, mais conhecido como “conselhinho”,<br />

que vêm na contramão da revisão das sanções, penalizações<br />

e responsabilizações, quando, diga-se de<br />

passagem, raramente são aplicadas aos agentes do<br />

mercado. É opinião corrente no mercado que o “conselhinho”<br />

sempre atenua, ameniza e, muitas vezes,<br />

absolve e retira as punições devidas. Até mesmo das<br />

instituições oficiais de controle vêm as reclamações,<br />

conforme publicado na revista IstoÉ, de 1º de dezembro<br />

de 1999:<br />

“Conselhinho – No BC, o sangue espanhol do<br />

ex-diretor de Fiscalização Luiz Carlos Alvarez fervia<br />

quando ouvia críticas à falta de ânimo de sua equipe<br />

para fazer uma faxina nas casas de lavagens financeiras.<br />

“São 17 mil agências bancárias, 80 milhões de<br />

contas e dois bilhões de lançamentos mensais. É impossível<br />

controlar isso tudo. E quando punimos, isso<br />

sempre pode ser revisto pelo Conselhinho (Como é<br />

conhecido o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro).<br />

Nós punimos e eles Absolvem” estrilou Alvarez,<br />

em entrevista a IstoÉ na quinta-feira 25”.<br />

Portanto, dada a importância deste colegiado, a<br />

relevância de seu papel no controle dos descalabros<br />

e espetaculares escândalos promovidos por diversas<br />

instituições financeiras, que levam aos crimes de<br />

corrupção, evasão de divisas, sonegação fiscal, manipulação<br />

e gestão fraudulenta do mercado e tantos<br />

outros, a cifras estratosféricas de roubo e prejuízo aos<br />

cofres públicos.<br />

Seguramente, se somarmos o que foi estimado,<br />

infelizmente não apurado e recuperado, pelas poucas<br />

CPI que citei, chegaremos a um rombo superior a no<br />

mínimo US$ 200 bilhões.<br />

De forma que proponho novas diretrizes para a<br />

reformulação deste Conselho, para que o mesmo passe<br />

a trilhar caminho em prol da sociedade.<br />

Sala das Sessões, 26 de outubro de 2005, – <strong>Senado</strong>r<br />

Pedro Simon.

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