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01-Contra Capa Vol 29 nº 49 - Senado Federal

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166<br />

ANAIS DO SENADO FEDERAL<br />

OUTUBRO 2005<br />

37182 Quinta-feira 27 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Outubro de 2005<br />

que não se pode é deixar de punir o prefeito que não<br />

administrou corretamente, que não agiu decentemente<br />

e, com isso, prejudicar e punir o Município.<br />

Sr. Presidente, é evidente que a administração<br />

é contínua. Não há solução de continuidade. A administração<br />

é una e indivisível, mas a responsabilidade<br />

penal é pessoal. Não se pode pensar na condenação,<br />

punir alguém, colocar na cadeia o Município ou as<br />

estruturas públicas municipais. Não, nós temos, sim,<br />

de pensar com realidade: ou a União, sobretudo o<br />

Congresso e o povo brasileiro, tenta buscar uma forma<br />

que possibilite sobretudo a arrecadação dos seus<br />

recursos ou nós vamos continuar com inadimplências<br />

crescentes e os Municípios penalizados, porque não<br />

poderão receber nenhum recurso federal.<br />

Construímos, Sr. Presidente, uma questão importante:<br />

a dos Municípios. É um ganho, uma luta de V.<br />

Exª, uma luta do Partido, uma luta do Governo – devo<br />

destacar –, porque lá, como Ministro da Previdência, já<br />

apresentara projeto similar a este. Entendo que agora<br />

conseguiremos avançar nesse sentido.<br />

Eu não vou voltar a fazer o relatório, mas queria<br />

apenas dizer que algumas emendas, alguns ajustes<br />

de redação estão sendo encaminhados à Mesa e lá<br />

já se encontram. Peço que a Secretaria faça depois a<br />

leitura, Sr. Presidente. Por exemplo: o ajuste, “suprimase<br />

o art. 70”, nada mais é do que aquela disposição,<br />

Sr. Presidente, que dava à Receita a capacidade de<br />

regulamentar a matéria, devolvendo-se, assim, ao Ministro<br />

da Fazenda e ao Presidente da República. Esta<br />

competência deve ser exercida via decreto e não via<br />

portaria e atos internos da própria Receita.<br />

Por isso, Sr. Presidente, tenho em mão uma emenda<br />

que eu gostaria muito de atender, do nobre <strong>Senado</strong>r<br />

Heráclito Fortes. S. Exª propõe que se acrescente<br />

ao art. 130 os Municípios de Bom Jesus, Paulistana<br />

e Piracuruca.<br />

Acontece, Sr. Presidente, que exatamente o art.<br />

130 prevê benefícios para a Amazônia Legal. Não há<br />

aqui como atendê-lo, por isso sugiro ao seu autor que<br />

proceda à edificação de um projeto de lei para ampliar<br />

esse benefício para esses Municípios. É evidente que<br />

deverá ele atender à legislação própria em caso do<br />

Nordeste.<br />

O Sr. Heráclito Fortes (PMDB – PI) – Sr. Relator,<br />

agradeço a boa vontade de V. Exª e a boa intenção para<br />

com o Estado do Piauí. Quero comunicar que, juntamente<br />

com os companheiros de Bancada, seguiremos<br />

exatamente a orientação de V. Exª e amanhã entraremos<br />

com projeto de lei sobre a matéria na certeza de<br />

que teremos a compreensão e o apoio deste Plenário<br />

para aprovar essa grande conquista para o Estado do<br />

Piauí. Muito obrigado.<br />

O SR. AMIR LANDO (PMDB – RO) – Agradeço<br />

pela compreensão de V. Exª, porque não poderíamos<br />

atender ao Piauí os benefícios da Amazônia ocidental.<br />

Por isso, Sr. Presidente, as emendas encontramse<br />

à disposição da Mesa e de V. Exª, e a Secretaria<br />

certamente fará a leitura.<br />

Alguns são apenas ajustes de redação. Por exemplo,<br />

trocando a palavra “poderá” por “deverá”. É evidente<br />

que são pequenos detalhes fundamentalmente<br />

de ajuste. Outros, são objeto de negociação, como a<br />

inclusão dos Municípios do Pará, que foi uma negociação<br />

feita nesta Casa.<br />

Agradeço a compreensão de todos.<br />

O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PTB – RR) – <strong>Senado</strong>r,<br />

gostaria apenas de fazer uma indagação com<br />

relação àquela questão da...<br />

O SR. AMIR LANDO (PMDB – RO) – Estou incluindo<br />

e acrescentando. Será feita a leitura; e depois,<br />

para qualquer detalhe, poderei explicar.<br />

O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PTB – RR) – Sim,<br />

mas a titulação.<br />

O SR. AMIR LANDO (PMDB – RO) – Será feito<br />

um acréscimo, não só a concessão de uso, não só a<br />

cessão de direitos, mas, também a cessão da propriedade,<br />

ou seja, a outorga da propriedade.<br />

O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PTB – RR) – E os<br />

500 hectares? Fica só em 500 hectares?<br />

O SR. AMIR LANDO (PMDB – RO) – Fica em<br />

500 hectares, porque exatamente é dispensada a licitação.<br />

Nada impede o limite legal, estabelecido pela<br />

legislação vigente na Constituição, até 2.500, fora da<br />

faixa de fronteira e de acordo com a legislação própria<br />

da faixa de fronteira; apenas 2.000 hectares, em caso<br />

de legitimação de posse.<br />

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB<br />

– AL) – Qualquer dúvida, como de praxe, recorreremos<br />

a V. Exª.<br />

Vou dar conhecimento ao Plenário das alterações<br />

sugeridas pelo nobre Relator.<br />

Dê-se ao art. 121 do Projeto a seguinte redação,<br />

§ 2º.<br />

Sobre a mesa alteração que passo a ler.<br />

É lido o seguinte:<br />

Dê-se ao art. 121 do projeto a seguinte reda-<br />

ção:<br />

Art. 121. O § 2º do art. 3º, o art. 17 e o art. 24 da<br />

Lei <strong>nº</strong> 8.666, de 21 de junho de 1993, passam a vigorar<br />

com a seguinte redação:<br />

“Art. 3º ...................................................<br />

..............................................................

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