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01-Contra Capa Vol 29 nº 49 - Senado Federal

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Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro – SFB,<br />

cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal<br />

– FNDF, e dá outras providências”. ....................... 337<br />

MINISTÉRIOS<br />

Discute Medida Provisória <strong>nº</strong>. 256, de 2005,<br />

em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos<br />

Transportes, no valor global de 425.950.734,00<br />

(quatrocentos e vinte e cinco milhões, novecentos<br />

e cinqüenta mil, setecentos e trinta e quatro reais),<br />

para os fins que especifica. <strong>Senado</strong>r Alvaro Dias. . 326<br />

Discute Medida Provisória <strong>nº</strong>. 256, de 2005,<br />

em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos<br />

Transportes, no valor global de 425.950.734,00<br />

(quatrocentos e vinte e cinco milhões, novecentos<br />

e cinqüenta mil, setecentos e trinta e quatro reais),<br />

para os fins que especifica. <strong>Senado</strong>r João Ribeiro.<br />

........................................................................... 326<br />

Discute Medida Provisória <strong>nº</strong>. 257, e 2005,<br />

que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios<br />

do Desenvolvimento Agrário e da Integração<br />

Nacional, e de Encargos Financeiros da União, no<br />

valor global de R$ 1.214.000.000,00 (um bilhão,<br />

duzentos e quatorze milhões de reais), para os fins<br />

que especifica. <strong>Senado</strong>r Leonel Pavan. ................. 333<br />

OFÍCIO<br />

Ofício <strong>nº</strong>. 530, de 2005, que submete à consideração<br />

do <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong>, o incluso do Projeto<br />

de Lei de Conversão <strong>nº</strong>. 27, de 2005 (Medida Provisória<br />

<strong>nº</strong>. 259/05, do Poder Executivo), aprovado<br />

na Sessão Plenária do dia 19-10-05, que “Altera a<br />

Lei <strong>nº</strong>. 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe<br />

sobre a organização da Presidência da República e<br />

dos Ministérios; autoriza a prorrogação de contratos<br />

temporários firmados com fundamento no art. 23<br />

da Lei <strong>nº</strong>. 10.667, de 14 de maio de 2003; altera o<br />

art. 4º da Lei <strong>nº</strong>. 8.745, de 9 de dezembro de 1993,<br />

e a Lei <strong>nº</strong>. 11.182, de 27 de setembro de 2005; e<br />

dá outras providências.”. ........................................ 513<br />

PARECER<br />

Parecer <strong>nº</strong>. 1.813, de 2005, da Comissão de<br />

Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização<br />

e Controle, sobre o Diverso <strong>nº</strong>. 14, de 1998, de<br />

iniciativa da Comissão de Assuntos Econômicos,<br />

solicitando ao Tribunal de Contas da União a averiguação<br />

nas contas correntes mantidas no Banco<br />

do Brasil, Agências de Porto Velho – RO, para movimentação<br />

de recursos de Convênios firmados<br />

Pág. Pág.<br />

XI<br />

entre Órgãos Federais que especifica e o Governo<br />

do Estado de Rondônia. <strong>Senado</strong>r Ney Suassuna. 18<br />

Parecer <strong>nº</strong>. 1.814, de 2005, da Comissão de<br />

Relações Exteriores e Defesa Nacional, sobre o<br />

Requerimento <strong>nº</strong>. 759, de 2005, de autoria do <strong>Senado</strong>r<br />

Arthur Virgilio e outros <strong>Senado</strong>res, que requer,<br />

nos termos do artigo 222 do Regimento Interno do<br />

<strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong>, voto de solidariedade à jornalista<br />

Judith Miller, do Jornal The New York Times, que<br />

foi presa em Nova York por defender a liberdade de<br />

imprensa. <strong>Senado</strong>r Eduardo Suplicy. ..................... 22<br />

Parecer <strong>nº</strong>. 1.815, de 2005, da Comissão de<br />

Agricultura e Reforma Agrária, sobre o Projeto de<br />

Lei do <strong>Senado</strong> <strong>nº</strong>. 2<strong>29</strong>, de 1995, de iniciativa da<br />

Comissão Temporária “Vale do São Francisco”,<br />

que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação e<br />

Drenagem e dá outras providências. <strong>Senado</strong>r Pedro<br />

Simon. .................................................................... 23<br />

Parecer <strong>nº</strong>. 1.816, de 2005, da Comissão de<br />

Constituição, Justiça e Cidadania, sobre os Projetos<br />

de Lei do <strong>Senado</strong> <strong>nº</strong>. 685, de 1999, de iniciativa da<br />

CPI do Sistema Financeiro, que “altera os artigos<br />

6º e 7º da Lei <strong>nº</strong>. 9.069, de <strong>29</strong> de junho de 1995,<br />

que dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário<br />

Nacional, estabelece as regras e condições de<br />

emissão do Real e os critérios para conversão das<br />

obrigações para o Real, e dá outras providências” e<br />

<strong>nº</strong>. 26, de 2000, de autoria do <strong>Senado</strong>r Paulo Hartung,<br />

que “altera a redação do § 1º do artigo 6º da<br />

Lei <strong>nº</strong>. 9.069, de <strong>29</strong> de junho de 1995, para definir<br />

que o Presidente do Banco Central do Brasil comparecerá,<br />

pessoalmente, à Comissão de Assuntos<br />

Econômicos do <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong>, para fazer relato<br />

sobre a execução da programação monetária que<br />

se finda e a exposição e entrega da Programação<br />

Monetária Trimestral”. <strong>Senado</strong>r Sérgio Machado. .. 53<br />

Parecer <strong>nº</strong>. 1.817, de 2005, da Comissão de<br />

Assuntos Econômicos, sobre os Projetos de Lei do<br />

<strong>Senado</strong> <strong>nº</strong>. 685, de 1999, de iniciativa da CPI do<br />

Sistema Financeiro, que “altera os artigos 6º e 7º da<br />

Lei <strong>nº</strong>. 9.069, de <strong>29</strong> de junho de 1995, que dispõe<br />

sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional,<br />

estabelece as regras e condições de emissão do<br />

Real e os critérios para conversão das obrigações<br />

para o Real, e dá outras providências” e <strong>nº</strong>. 26, de<br />

2000, de autoria do <strong>Senado</strong>r Paulo Hartung, que<br />

“altera a redação do § 1º do artigo 6º da Lei <strong>nº</strong>.<br />

9.069, de <strong>29</strong> de junho de 1995, para definir que o<br />

Presidente do Banco Central do Brasil comparecerá,<br />

pessoalmente, à Comissão de Assuntos Econômicos<br />

do <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong>, para fazer relato sobre a<br />

execução da programação monetária eu se finda e<br />

a exposição e entrega da Programação Monetária<br />

Trimestral”. <strong>Senado</strong>r Aloizio Mercadante. .............. 53

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