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01-Contra Capa Vol 29 nº 49 - Senado Federal

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334<br />

ANAIS DO SENADO FEDERAL<br />

OUTUBRO 2005<br />

Outubro de 2005 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Sexta-feira 28 37363<br />

sição do quanto pior melhor, mesmo não sendo o que<br />

esperávamos, aprovaremos a matéria para levar esses<br />

parcos recursos aos agricultores do Estado de Santa<br />

Catarina, do Sul do Brasil e também ao Nordeste, por<br />

conta das calamidades climáticas.<br />

Temos aqui um percentual razoável para o seguro<br />

rural e também para o Programa Nacional de Fortalecimento<br />

da Agricultura Familiar – Pronaf. Fica, então,<br />

o voto favorável do PSDB.<br />

Faço um apelo para que reservem recursos maiores<br />

para o Orçamento do ano que vem.<br />

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT – AC)<br />

– Continua em discussão matéria. (Pausa.)<br />

Não havendo quem peça a palavra, encerro a<br />

discussão.<br />

Em votação a medida provisória, sem prejuízo<br />

das emendas.<br />

As Srªs e os Srs. <strong>Senado</strong>res que a aprovam queiram<br />

permanecer sentados. (Pausa.)<br />

Aprovada.<br />

Em votação as emendas, de parecer contrário.<br />

As Srªs e os Srs. <strong>Senado</strong>res que as aprovam<br />

queiram permanecer sentados. (Pausa)<br />

Rejeitadas.<br />

A matéria vai à promulgação.<br />

É a seguinte a matéria aprovada:<br />

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 257, DE 2005<br />

Abre crédito extraordinário, em favor<br />

dos Ministérios do Desenvolvimento Agrá-<br />

rio e da Integração Nacional e de Encargos<br />

Financeiros da União, no valor global de<br />

R$1.214.000.000,00 (um bilhão, duzentos<br />

e quatorze milhões de reais), para os fins<br />

que especifica.<br />

O Congresso Nacional decreta:<br />

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor<br />

dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração<br />

Nacional e de Encargos Financeiros da União,<br />

no valor global de R$1.214.000.000,00 (um bilhão duzentos<br />

e quatorze milhões de reais), para atender as<br />

programações constantes do Anexo I desta lei.<br />

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do<br />

crédito de que trata o art. 1º desta lei decorrem de:<br />

I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial<br />

da União do exercício de 2004, no valor de<br />

R$360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de<br />

reais),<br />

II – anulação parcial de dotações orçamentárias,<br />

no valor de R$364.000.000,00 (trezentos e sessenta e<br />

quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo<br />

II desta lei; e<br />

III – ingresso de operação de crédito decorrente<br />

do lançamento de Títulos da Dívida Agrária – TDA, no<br />

valor de R$<strong>49</strong>0.000.000,00 (quatrocentos e noventa<br />

milhões de reais)<br />

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua<br />

publicação.

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