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01-Contra Capa Vol 29 nº 49 - Senado Federal

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OUTUBRO 2005<br />

ANAIS DO SENADO FEDERAL<br />

479<br />

37556 Sábado <strong>29</strong> DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Outubro de 2005<br />

PARECER Nº 1.854, DE 2005<br />

Da Mesa do <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong>, sobre o<br />

Requerimento <strong>nº</strong> 1.042, de 2005, que solicita<br />

informações ao Ministro de Estado da<br />

Fazenda, sobre os motivos para a queda<br />

do Fundo de Participação dos Estados e<br />

Municípios.<br />

Relator: <strong>Senado</strong>r Tião Viana<br />

I – Relatório<br />

O <strong>Senado</strong>r José Agripino, com base no art. 50,<br />

§ 2º, da Constituição <strong>Federal</strong> e nos termos do art. 216<br />

do Regimento Interno do <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong>, encaminhou<br />

à Mesa o Requerimento <strong>nº</strong> 1.042, de 2005, no qual<br />

solicita ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Fazenda<br />

que esclareça os motivos para a queda do Fundo de<br />

Participação dos Estados e Municípios, no primeiro e<br />

segundo decênios do mês de setembro de 2005.<br />

O <strong>Senado</strong>r justifica o requerimento a partir de<br />

dados da Receita <strong>Federal</strong> que mostram aumento das<br />

receitas de impostos, entre 2004 e 2005, no período<br />

de janeiro a julho. Menciona que os montantes do IPI<br />

e do imposto de renda arrecadados, apresentaram,<br />

respectivamente, crescimento de 6,26% e 8,32%, entre<br />

2004 e 2005. Como o Fundo de Participação dos Estados<br />

e do Distrito <strong>Federal</strong> e o Fundo de Participação<br />

dos Municípios constituem-se do percentual de 47%<br />

da arrecadação dos dois impostos, deveriam, também,<br />

ter crescido no período.<br />

II – Análise<br />

Cabe à Mesa opinar sobre a proposição em pauta,<br />

de acordo com os arts. 215, I, a, e 216 do Regimento<br />

Interno do <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong>, bem como do art. 3º do<br />

Ato da Mesa <strong>nº</strong> 1, de 20<strong>01</strong>, que dispõe sobre os requerimentos<br />

de informações.<br />

O Requerimento <strong>nº</strong> 1.042, de 2005, encontra amparo<br />

no § 2º do art. 50 da Constituição <strong>Federal</strong>, sendo<br />

apropriado seu encaminhamento ao Ministro de Estado<br />

da Fazenda, visto que a Secretaria do Tesouro Nacional<br />

é, de acordo com a legislação, o órgão responsável pela<br />

transferência dos recursos do Fundo de Participação<br />

dos Estados e do Distrito <strong>Federal</strong>, e do Fundo de Participação<br />

dos Municípios, aos entes federados.<br />

Em consonância com o art. 215, I, a, e IV, do Regimento<br />

Interno do <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong> (RISF), o requerimento<br />

depende de decisão da Mesa, uma vez que<br />

não abrange informações de caráter sigiloso.<br />

A proposição obedece às normas dispostas no<br />

art. 216, I a III, do RISF, pois trata de matéria atinente<br />

à competência fiscalizadora do <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong> e não<br />

contém pedido de providência, consulta, sugestão, con-<br />

selho ou interrogação sobre propósito da autoridade<br />

a quem se dirige.<br />

Em suma, o Requerimento conforma-se aos dispositivos<br />

constitucionais e regimentais que disciplinam<br />

os requerimentos de informações a autoridades do Poder<br />

Executivo, e atende ao que dispõe o Ato da Mesa<br />

<strong>nº</strong> 1, de 20<strong>01</strong>, do <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong>.<br />

III – Voto<br />

Do exposto, manifestamo-nos pela aprovação do<br />

Requerimento <strong>nº</strong> 1.042, de 2005, e seu encaminhamento<br />

ao Ministro de Estado da Fazenda.<br />

Sala de Reuniões, 27 de outubro de 2005. –<br />

Renan Calheiros, Presidente – Tião Viana, Relator<br />

– Antero Paes de Barros – Efraim Morais – Alvaro<br />

Dias.<br />

PARECER Nº 1.855, DE 2005<br />

Da Mesa do <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong>, sobre o<br />

Requerimento <strong>nº</strong> 1.047, de 2005.<br />

Relator: <strong>Senado</strong>r Efraim Morais<br />

I – Relatório<br />

O Requerimento <strong>nº</strong> 1.047, de 2005, de autoria do<br />

<strong>Senado</strong>r Arthur Virgílio, com fundamento no artigo<br />

50, § 2º, da Constituição <strong>Federal</strong>, combinado com<br />

o artigo 216, inciso I, do Regimento Interno, solicita informações<br />

a Sra. Ministra do Meio Ambiente acerca de<br />

denúncias do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos<br />

Recursos Renováveis – IBAMA, dando conta da existência<br />

de carvoarias clandestinas que estariam transformando<br />

árvores da floresta amazônica em carvão, para<br />

uso de indústrias siderúrgicas da região, em especial as<br />

usinas do Pólo Siderúrgico de Carajás, no Pará.<br />

Finaliza Sua Excelência lembrando que, ao <strong>Senado</strong>,<br />

casa representativa dos Estados, compete, dentro<br />

também de sua prerrogativa fiscalizadora, acompanhar<br />

as ações oficiais em relação às diferentes regiões do<br />

País, no caso ações de combate a essa devastação.<br />

II – Voto<br />

Considerando que o Requerimento em análise<br />

insere-se na competência fiscalizadora do Congresso<br />

Nacional, conforme dispõe o art. <strong>49</strong>, X, da Constituição<br />

<strong>Federal</strong>, estando de acordo com o Regimento Interno<br />

do <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong> e com o Ato da Mesa <strong>nº</strong> 1, de 20<strong>01</strong>,<br />

somos favoráveis à aprovação do Requerimento <strong>nº</strong><br />

1047, de 2005, de autoria do <strong>Senado</strong>r Arthur Virgílio.<br />

Sala de Reuniões, em 27 de outubro de 2005.<br />

– Renan Calheiros, Presidente – Efraim Morais,<br />

Relator – Antero Paes de Barros – Tião Viana – Álvaro<br />

Dias.

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