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01-Contra Capa Vol 29 nº 49 - Senado Federal

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242<br />

ANAIS DO SENADO FEDERAL<br />

OUTUBRO 2005<br />

Outubro de 2005 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Sexta-feira 28 37271<br />

O SR. PRESIDENTE (Luiz Otávio. PMDB – PA)<br />

– A lista de presença acusa o comparecimento de 70<br />

Srs. <strong>Senado</strong>res. Havendo número regimental, declaro<br />

aberta a sessão.<br />

Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.<br />

Sobre a mesa, ofício que passo a ler.<br />

É lido o seguinte:<br />

OFÍCIO<br />

DO MINISTRO DE ESTADO<br />

DAS RELAÇÕES EXTERIORES<br />

– Nº 32/2005, de 11 do corrente, encaminhando informações<br />

em resposta ao Requerimento <strong>nº</strong> 840,<br />

de 2005, do <strong>Senado</strong>r Marcelo Crivella.<br />

O SR. PRESIDENTE (Luiz Otávio. PMDB – PA)<br />

– As informações foram encaminhadas, em cópia, ao<br />

Requerente.<br />

O requerimento vai ao Arquivo.<br />

O SR. PRESIDENTE (Luiz Otávio. PMDB – PA)<br />

– Encerrou-se ontem o prazo para apresentação de<br />

emendas às seguintes matérias:<br />

– Projeto de Decreto Legislativo <strong>nº</strong> 477, de 2005<br />

(apresentado como conclusão do Parecer <strong>nº</strong><br />

1.807, de 2005, da Comissão de Assuntos Econômicos),<br />

que aprova a Programação Monetária<br />

relativa ao quarto trimestre de 2005; e<br />

– Projeto de Projeto de Resolução <strong>nº</strong> 79, de 2005<br />

(apresentado como conclusão do Parecer <strong>nº</strong><br />

1.808, de 2005, da Comissão de Assuntos Econômicos),<br />

que autoriza a República Federativa<br />

do Brasil a contratar operação de crédito externo<br />

no valor total de até dez milhões e oitocentos mil<br />

dólares dos Estados Unidos da América, com<br />

o Banco Interamericano de Desenvolvimento<br />

(BID).<br />

Aos Projetos não foram oferecidas emendas.<br />

O Projeto de Decreto Legislativo <strong>nº</strong> 477, de 2005,<br />

consta da Ordem do Dia, da presente sessão, nos<br />

termos do parágrafo único do art. 353 do Regimento<br />

Interno; e o Projeto de Resolução <strong>nº</strong> 79, de 2005, será<br />

incluído em Ordem do Dia oportunamente.<br />

O SR. PRESIDENTE (Luiz Otávio. PMDB – PA)<br />

– Esgotou-se ontem o prazo previsto no art. 91, § 3º,<br />

do Regimento Interno, sem que tenha sido interposto<br />

recurso no sentido da apreciação, pelo Plenário, do<br />

Projeto de Lei do <strong>Senado</strong> <strong>nº</strong> 4, de 2005, de autoria<br />

do <strong>Senado</strong>r Alvaro Dias, que altera o inciso III do art. 36<br />

da Lei <strong>nº</strong> 9.394, de 1966, Lei de Diretrizes e Bases da<br />

Educação Nacional, para inserir o estudo da Fisolofia<br />

e da Sociologia nos currículos do ensino médio.<br />

Tendo sido aprovada em apreciação terminativa<br />

pela Comissão de Educação, a matéria vai à Câmara<br />

dos Deputados.<br />

O SR. PRESIDENTE (Luiz Otávio. PMDB – PA)<br />

– A Presidência comunica ao Plenário que, em obediência<br />

à Resolução <strong>nº</strong> 1, de 2005, redistribuiu o Projeto<br />

de Lei do <strong>Senado</strong> <strong>nº</strong> 286, de 2003, às Comissões de<br />

Desenvolvimento Regional e Turismo e de Assuntos<br />

Econômicos, cabendo a esta última a decisão terminativa,<br />

nos termos do inciso I do art. <strong>49</strong> do Regimento<br />

Interno.<br />

O SR. PRESIDENTE (Luiz Otávio. PMDB – PA) – A<br />

Presidência comunica ao Plenário que, em obediência<br />

à Resolução <strong>nº</strong> 1, de 2005, redistribuiu os Projetos de<br />

Lei do <strong>Senado</strong> <strong>nº</strong>s 5<strong>01</strong>, de 2003; 169 e 345, de 2004,<br />

às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania e<br />

de Desenvolvimento Regional e Turismo, cabendo a<br />

esta última a decisão terminativa, nos termos do inciso<br />

I do art. <strong>49</strong> do Regimento Interno.<br />

O SR. PRESIDENTE (Luiz Otávio. PMDB – PA)<br />

– A Presidência comunica ao Plenário que, em obediência<br />

à Resolução <strong>nº</strong> 1, de 2005, redistribuiu os Projetos<br />

de Lei do <strong>Senado</strong> <strong>nº</strong>s 160, de 2000, e 114, de<br />

2004, às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania;<br />

de Serviços de Infra-Estrutura e de Desenvolvimento<br />

Regional e Turismo, cabendo a esta última a<br />

decisão terminativa, nos termos do inciso I do art. <strong>49</strong><br />

do Regimento Interno.<br />

O SR. PRESIDENTE (Luiz Otávio. PMDB – PA)<br />

– Sobre a mesa, projetos de lei do <strong>Senado</strong> que passo<br />

a ler.<br />

São lidos os seguintes:<br />

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 370, DE 2005<br />

Altera dispositivos da Lei <strong>nº</strong> 9.<strong>29</strong>4, de<br />

15 de julho de 1996, que “dispõe sobre as<br />

restrições ao uso e à propaganda de produtos<br />

fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos,<br />

terapias e defensivos agrícolas,<br />

nos termos do § 4º do art. 220, da Constituição<br />

<strong>Federal</strong>”.<br />

O Congresso Nacional decreta:<br />

Art. 1º A Lei <strong>nº</strong> 9.<strong>29</strong>4, de 15 de julho de 1996, e<br />

passam a vigorar com a seguinte redação:<br />

“Art. 1º......................... ..........................<br />

Parágrafo único – Consideram-se bebidas<br />

alcoólicas, para efeitos desta lei, as bebidas<br />

potáveis de qualquer teor alcoólico (NR).<br />

Art. 3º A propaganda comercial dos produtos<br />

fumígeros, derivados ou não do tabaco,<br />

de bebidas alcoólicas, de medicamentos e<br />

terapias e de defensivos agrícolas só poderá

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