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01-Contra Capa Vol 29 nº 49 - Senado Federal

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466<br />

ANAIS DO SENADO FEDERAL<br />

OUTUBRO 2005<br />

Outubro de 2005 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Sábado <strong>29</strong> 37543<br />

controladores e dirigentes com a Trade Link<br />

Bank, off shore situada nas Ilhas Cayman?<br />

4. O Banco Central do Brasil tem indícios<br />

de operação estruturada, conhecida também<br />

como operação triangulada, em que empréstimos,<br />

sem a devida garantia ou em condições<br />

desfavoráveis ao Banco Rural, tiverem sido feitos<br />

pela instituição financeira a empresas no<br />

Brasil em troca de transferência de recursos<br />

ou até mesmo com garantias ao Banco Rural<br />

fornecidas no exterior, a suas subsidiárias ou<br />

a empresas off shore de sua propriedade<br />

ou de domínio de seus controladores ou dirigentes?<br />

5. O Banco Central do Brasil considera<br />

que o Banco Rural infringiu por reiteradas<br />

vezes, ao menos nos últimos 15 anos, como<br />

indicado por diversas Comissões Parlamentares<br />

de Inquérito e amplamente noticiado pela<br />

imprensa, a legislação bancária, sendo passível,<br />

portanto, de intervenção ou liquidação extrajudicial<br />

como determinam os artigos 2º e 15<br />

da Lei 6.024/74, bem como de administração<br />

temporária como prevê o Decreto-Lei <strong>nº</strong> 2.321,<br />

de 25-2-87, em seu art. 1º, alínea d?<br />

6. Quais apontamentos de irregularidades<br />

constantes nos Relatório de Supervisão do<br />

Banco Central do Brasil sobre o Banco Rural<br />

nos últimos anos?<br />

7. Quais as razões para não ter havido,<br />

até o momento, a decretação de regime especial<br />

no Banco Rural?<br />

8. O Banco Central do Brasil não considera<br />

que há risco de corrida bancária a um<br />

banco que é alvo de tantas denúncias na imprensa,<br />

como é o caso do Banco Rural, ainda<br />

que o mesmo esteja com patrimônio liquido<br />

positivo?<br />

9. O Banco Central do Brasil considerou<br />

de boa técnica bancária, em seus relatórios de<br />

supervisão, os empréstimos feitos ao Partido<br />

dos Trabalhadores e às empresas das quais<br />

era sócio o Sr. Marcos Valério Fernandes de<br />

Souza pelos bancos BMG e Banco Rural?<br />

Que sanções administrativas o Banco Central<br />

lhes imputou?<br />

10. O Banco Central do Brasil considera<br />

da boa técnica bancária os contratos de leasing<br />

feitos pelo Banco do Brasil com o Partido<br />

dos Trabalhadores?<br />

Na Justificação do pedido de informações, o autor<br />

argumenta que “conforme amplamente noticiado,<br />

a empresa off shore Dusseldorf, confessadamente<br />

pertencente ao publicitário Duda Mendonça, recebeu<br />

por intermédio da Trade Link Bank, Banco Rural Europa<br />

S.A. e Rural International Bank, cerca de US$3,2<br />

milhões.” Argumenta ainda que “como o Banco Rural<br />

supostamente fez empréstimos repassados a diversos<br />

políticos e comitês de campanha, a empresas do Sr.<br />

Marcos Valério Fernandes de Souza, sem as devidas<br />

garantias, inclusive com renovação de empréstimo sem<br />

juros, conforme noticiado, deduz-se, logicamente, que<br />

pode haver operação estruturada pelo Banco Rural.”<br />

O <strong>Senado</strong>r Antonio Carlos Magalhães ressalta<br />

que o Banco Central do Brasil dispõe de instrumentos<br />

legais, a exemplo da Lei <strong>nº</strong> 6.024, de 1974, e o Decreto-Lei<br />

<strong>nº</strong> 2.321, de 1987, para intervir e processar<br />

a liquidação extrajudicial de instituição financeira, em<br />

casos de prejuízos decorrentes de má administração<br />

e que coloquem em risco os credores, bem assim de<br />

infrações reiteradas a dispositivos da legislação bancária.<br />

O Banco Central pode, também, decretar a administração<br />

temporária da instituição financeira que<br />

incorrer em gestão temerária ou fraudulenta.<br />

A despeito dos instrumentos legais e das denúncias<br />

de irregularidades, desde o início dos anos<br />

90, “o Banco Central não tomou nenhuma providência<br />

em relação ao Banco Rural, seja no sentido de coibir<br />

seu envolvimento com fantasmas, evasão de divisas,<br />

sonegação fiscal, crime contra o sistema financeiro e<br />

lavagem de dinheiro, por meio de maior controle, ou<br />

mesmo de impedir que seus controladores e dirigentes<br />

ponham em risco a poupança popular, afastando-os<br />

da atividade bancária<br />

O requerente entende, ainda, “ser importante o<br />

Banco Central fornecer seus parâmetros regulamentares<br />

de supervisão, sobre os contratos de leasing e<br />

empréstimos feitos diretamente pelo Banco do Brasil,<br />

BMG e Banco Rural ao Partido dos Trabalhadores.”<br />

II – Análise<br />

O presente requerimento foi despachado à Mesa,<br />

por decisão, em termos do inciso III do art. 216 do Regimento<br />

Interno do <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong>. Por outro lado,<br />

conforme disposto no art. 50, § 2º, da Constituição<br />

<strong>Federal</strong>, as Mesas de ambas as Casas do Congresso<br />

Nacional poderão encaminhar pedidos escritos de informação<br />

a Ministros de Estado ou a quaisquer titulares<br />

de órgãos diretamente subordinados à Presidência<br />

da República.<br />

A presente proposição está de acordo com as<br />

normas citadas, bem como com o que dispõem os<br />

incisos I e II do art. 216 do Regimento Interno do <strong>Senado</strong><br />

<strong>Federal</strong>, porquanto envolve matéria atinente à<br />

competência fiscalizadora desta Casa e não contém<br />

pedido de providência, consulta, sugestão, conselho

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