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01-Contra Capa Vol 29 nº 49 - Senado Federal

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ANAIS DO SENADO FEDERAL<br />

OUTUBRO 2005<br />

Outubro de 2005 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Sexta-feira 28 37279<br />

Comunico, por oportuno, que estarei ausente<br />

do País no período de 28 de outubro a 7 de novembro<br />

de 2005.<br />

Sala das Sessões, 27 de outubro de 2005. – <strong>Senado</strong>r<br />

Efraim Morais.<br />

Ofício <strong>nº</strong> 30 AFEPA/DNU – MRE – PEMU<br />

Brasília, 4 de outubro de 2005<br />

Ao Excelentíssimo Senhor<br />

<strong>Senado</strong>r Renan Calheiros<br />

Presidente do <strong>Senado</strong> <strong>Federal</strong><br />

Brasília – DF<br />

Senhor Presidente,<br />

Como é do conhecimento de Vossa Excelência,<br />

é praxe deste Ministério convidar <strong>Senado</strong>res para participarem,<br />

na qualidade de observadores parlamentares,<br />

da Assembléia-Geral das Nações Unidas que se<br />

realiza anualmente em Nova York.<br />

2. Contudo, a exemplo dos últimos anos, em<br />

razão do quadro de severa restrição orçamentária, o<br />

Itamaraty encontra-se impossibilitado de arcar com os<br />

custos da missão parlamentar.<br />

3. Desse modo, tenho a honra de solicitar a Vossa<br />

Excelência a indicação de até 9 <strong>Senado</strong>res para participarem,<br />

como observadores parlamentares, sem ônus<br />

para o Itamaraty, dos trabalhos da 60ª Assembléia-Geral<br />

das Nações Unidas, em dois períodos: ou de 10 a<br />

21 de outubro ou de 7 a 18 de novembro.<br />

4. Caso Vossa Excelência decida indicar os observadores<br />

parlamentares para acompanhar os trabalhos<br />

da Assembléia-Geral das Nações Unidas, muito agradeceria<br />

ser informado dos <strong>Senado</strong>res que comporão<br />

a comitiva, de forma a instruir a Missão em Nova York<br />

a tomar, em tempo hábil, as necessárias providências<br />

de credenciamento.<br />

Atenciosamente, – Celso Amorim, Ministro de<br />

Estado das Relações Exteriores.<br />

O SR. PRESIDENTE (Luiz Otávio. PMDB – PA)<br />

– O requerimento que acaba de ser lido vai à publicação.<br />

Sobre a mesa, Proposta de Emenda à Constituição<br />

que passo a ler.<br />

É lida a seguinte:<br />

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO<br />

Nº 63, DE 2005<br />

Altera a redação do inciso II do art. 37<br />

da Constituição <strong>Federal</strong>.<br />

As Mesas da Câmara dos Deputados e do <strong>Senado</strong><br />

<strong>Federal</strong>, nos termos do § 30 do art. 60 da Cons-<br />

tituição <strong>Federal</strong>, promulgam a seguinte emenda ao<br />

texto constitucional:<br />

Art. 1º Dê-se, ao inciso II do art. 37 da Constituição<br />

<strong>Federal</strong>, a seguinte redação:<br />

Art. 37 .............................. .....................<br />

I – ........................................................<br />

II – a investidura em cargo ou emprego<br />

público depende de aprovação prévia em concurso<br />

público de provas ou de provas e títulos,<br />

de acordo com a natureza e a complexidade<br />

do cargo ou emprego, na forma prevista em<br />

lei, ressalvadas as nomeações para cargo<br />

em comissão declarado em lei de livre nomeação<br />

e exoneração, que não excedam a um<br />

por cento do total dos cargos ou empregos<br />

públicos; e (NR)<br />

III – ......................................................<br />

Art. 2º Os Poderes Públicos terão cento e oitenta<br />

dias após a data da publicação desta emenda<br />

constitucional para promoverem as adequações em<br />

seus quadros de pessoal compatíveis com esta norma<br />

constitucional.<br />

Art. 3º Esta emenda constitucional entra em vigor<br />

na data de sua publicação.<br />

Justificação<br />

A existência, apenas no âmbito federal, de cerca<br />

de 20 mil cargos de livre nomeação, a maior parte dos<br />

quais preenchida por critérios políticos, enfraquece,<br />

não apenas a administração pública federal, cujo bom<br />

funcionamento fica à mercê dos ânimos políticos da<br />

coalizão do momento. Enfraquece, sobretudo, o Poder<br />

Legislativo, cujos relacionamentos e independência<br />

em relação ao Poder Executivo ficam comprometidos<br />

e contaminados pela regra do fisiologismo, quando<br />

deveriam estar baseados em questões programáticas,<br />

visando à construção de um real projeto de país.<br />

Não é possível que, a cada mudança de governo,<br />

ocorra verdadeiro desmonte estrutural da máquina pública.<br />

Nos Estados Unidos, quando um novo presidente<br />

chega ao poder, apenas 5 mil cargos são trocados,<br />

na administração federal. No Reino Unido, de regime<br />

parlamentarista, esse número é de apenas 100. Na<br />

França, não passa de 3 mil.<br />

Por que, então, com um contingente de cerca<br />

de 600 mil funcionários ativos, no Brasil é necessária<br />

a existência de 20 mil cargos de livre nomeação, na<br />

sua maioria, ocupados por pessoas de fora do quadro<br />

funcional da União? Não é por falta de quadros qualificados<br />

que isso acontece. E, se os quadros atuais não<br />

têm a qualificação necessária, é hora de fortalecer e<br />

qualificar essa estrutura, cujo aperfeiçoamento, a exem-

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