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* RICMS - ATUALIZADO ATÉ O DEC. 3.002/05, DOE DE ... - Sefaz - AL

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tipograficamente.<br />

§ 2º - O Conhecimento Aéreo será de tamanho não inferior a 14,8 x<br />

21,0 cm., em qualquer sentido.<br />

Art. 168. O Conhecimento de Transporte Aéreo será emitido:<br />

I - na prestação de serviços para destinatário localizado neste Estado,<br />

em 4 (quatro) vias, com a seguinte destinação:<br />

a) a 1ª via será entregue ao tomador do serviço;<br />

b) a 2ª via acompanhar o transporte até o destino, quando deverá ser<br />

entregue ao destinatário;<br />

c) a 3ª via obedecerá ao disposto no inciso III do artigo 133;<br />

d) a 4ª via arquivada pelo emitente, para exibição ao Fisco;<br />

II - na prestação de serviço para destinatário em outro Estado, em 5<br />

(cinco) vias, com a seguinte destinação:<br />

a) a 1ª via será entregue ao tomador do serviço;<br />

b) a 2ª via acompanhará o transporte até o destino, quando deverá ser<br />

entregue ao destinatário;<br />

c) a 3ª via acompanhará o transporte para fins de controle do Fisco de<br />

destino;<br />

d) a 4ª via será retida pelo Fisco do local do embarque, para os fins<br />

cabíveis ou, caso contrário, enviada à repartição do domicílio fiscal do emitente, observado<br />

o disposto na alínea "c" do inciso anterior;<br />

e) a 5ª via será arquivada pelo emitente, para exibição ao Fisco;<br />

III - na prestação de serviços internacionais:<br />

a) na forma do inciso anterior, se a prestação se iniciar neste Estado;<br />

b) com uma via adicional, quando se iniciar em outra unidade da<br />

Federação, para ser entregue ao Fisco do local de embarque.<br />

SUBSEÇÃO V<br />

DO CONHECIMENTO <strong>DE</strong> TRANSPORTE FERROVIÁRIO <strong>DE</strong> CARGAS<br />

Art. 169. O Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas,<br />

modelo 11, será utilizado pelos transportadores que executam serviço de transporte<br />

ferroviário intermunicipal, interestadual e internacional de carga, e conterá, no mínimo, as<br />

seguintes indicações:<br />

I - a denominação “Conhecimento de Transporte Ferroviário de<br />

Cargas”;<br />

II - o número de ordem, série e subsérie e o número das vias;<br />

III - a natureza da prestação do serviço acrescida do respectivo<br />

código fiscal da prestação;<br />

IV - o local e a data da emissão;<br />

V - a identificação do emitente: nome, endereço e os números de<br />

inscrição no CACE<strong>AL</strong> e no CGC;<br />

VI - a identificação do remetente: nome endereço e os números de<br />

inscrição estadual e no CGC;<br />

VII - a identificação do destinatário: nome, endereço e os números de<br />

Folio Views 4.11 / Tecnologia da Informação - SEFAZ/<strong>AL</strong> Pág.:102

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