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* RICMS - ATUALIZADO ATÉ O DEC. 3.002/05, DOE DE ... - Sefaz - AL

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§ lº - O Despacho de Cargas em Lotação, de tamanho não inferior a<br />

19,0 cm x 30,0 cm, em qualquer sentido, será emitido no mínimo em 5 (cinco) vias, com a<br />

seguinte destinação:<br />

I - lª via, ferrovia de destino;<br />

II - 2ª via, ferrovia emitente;<br />

III - 3ª via, tomador do serviço;<br />

IV - 4ª via, ferrovia co-participante, quando for o caso;<br />

V - 5ª via, estação emitente.<br />

§ 2º - O Despacho de Carga Modelo Simplificado, de tamanho não<br />

inferior a 12,0 cm x 18,0 cm, em qualquer sentido, será emitido, no mínimo, em 4 (quatro)<br />

vias, com a seguinte destinação:<br />

I - lª via, ferrovia de destino;<br />

II - 2ª via, ferrovia emitente;<br />

III - 3ª via, tomador do serviço;<br />

IV - 4ª via, estação emitente.<br />

§ 3º - O Despacho de Cargas em Lotação e o Despacho de Cargas<br />

Modelo Simplificado, conterão, no mínimo, as seguintes indicações:<br />

I - denominação do documento;<br />

II - nome da ferrovia emitente;<br />

III - número de ordem;<br />

IV - datas (dia, mês e ano) da emissão e do recebimento;<br />

V - denominação da estação ou agência de procedência e do lugar de<br />

embarque, quando se efetuar fora do recinto daquela estação ou agência;<br />

VI - nome e endereço do remetente;<br />

VII - nome e endereço do destinatário;<br />

VIII - denominação da estação ou Agência de destino e do lugar de<br />

desembarque;<br />

IX - nome do contribuinte, ou uma das expressões “a ordem” ou “ao<br />

portador”, podendo o remetente designar-se como consignatário, ou ficar em branco a<br />

espaço a este reservado, caso em que o título se considerará ao portador;<br />

X - indicação, quando necessária, da via do encaminhamento;<br />

XI - espécie e peso bruto do volume ou volumes despachados;<br />

XII - quantidade dos volumes, suas marcas e acondicionamento;<br />

XIII - espécie e número de animais despachados;<br />

XIV - condições do frete, se pago na origem ou a pagar no destino,<br />

ou em conta corrente;<br />

XV - declaração do valor provável do serviço;<br />

XVI - assinatura do agente responsável, autorizado pela emissão do<br />

despacho.<br />

Art. 646. A Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, será<br />

emitida pela FERROVIA quando proceder a cobrança do serviço, inclusive no tráfego<br />

mútuo, ao final da prestação, com base nos Despachos de Cargas, em relação a cada<br />

tomador do serviço.<br />

§ lº - Havendo no mesmo período de apuração, mais de um<br />

Despacho de Carga para a mesmo tomador do serviço, estes poderão ser englobados na<br />

Relação de Despachos, que conterá, no mínimo, as seguintes indicações:<br />

Folio Views 4.11 / Tecnologia da Informação - SEFAZ/<strong>AL</strong> Pág.:388

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