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* RICMS - ATUALIZADO ATÉ O DEC. 3.002/05, DOE DE ... - Sefaz - AL

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SUBSEÇÃO VII<br />

DA NOTA RESUMO <strong>DE</strong> VENDA<br />

Art. 154. Para facilitar a escrituração no Livro Registro de Saídas os<br />

estabelecimentos varejistas poderão totalizar as Notas Fiscais de Venda a Consumidor,<br />

diariamente, em Nota Resumo de Venda.<br />

§ 1º - A Nota Resumo de Venda conterá as seguintes indicações<br />

mínimas:<br />

I - nome, endereço e número de inscrição do estabelecimento<br />

emitente, no CACE<strong>AL</strong> e no órgão federal competente;<br />

II - número e série da nota;<br />

III - denominação Nota Resumo de Venda;<br />

IV - nome, endereço e inscrição estadual do impressor da nota,<br />

quantidade de talões e de notas, série, número da primeira e da última nota impressa, mês e<br />

ano da impressão, número e data da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais e<br />

nome da repartição que a concedeu;<br />

V - número de ordem, por série das Notas Fiscais de Vendas a<br />

Consumidor emitidas e respectivos valores;<br />

VI - valor total das Notas Fiscais de Vendas a Consumidor constantes<br />

da Nota Resumo de Venda;<br />

VII - valor do imposto devido;<br />

VIII - número das Notas Fiscais de Venda a Consumidor canceladas.<br />

[§ 2º - A Nota Resumo de Venda será impressa segundo o modelo<br />

anexo. (Redação em vigor até 16/11/92).]<br />

§ 2º - A Nota Resumo de Venda será impressa segundo o modelo<br />

constante no Anexo VI deste Regulamento. *<br />

* Redação dada ao § 2º do art. 154, pelo inciso XIX do artigo 1º do Dec. 35.606, de<br />

16/11/92.<br />

[§ 3º - As indicações referidas nos itens 1, 2, 3 e 4 serão impressas<br />

tipograficamente. (Redação em vigor até 16/11/92).]<br />

§ 3º - As indicações referidas nos incisos I, II, III e IV serão<br />

impressas tipograficamente. *<br />

* Redação dada ao § 3º do art. 154, pelo inciso XIX do artigo 1º do Dec. 35.606, de<br />

16/11/92.<br />

§ 4º - A emissão da Nota Resumo de Venda não desobriga o<br />

contribuinte do arquivamento das correspondentes Notas Fiscais de Venda a Consumidor.<br />

SEÇÃO III<br />

DOS DOCUMENTOS RELATIVOS A PRESTAÇÕES<br />

<strong>DE</strong> SERVIÇOS <strong>DE</strong> TRANSPORTE<br />

SUBSEÇÃO I<br />

Folio Views 4.11 / Tecnologia da Informação - SEFAZ/<strong>AL</strong> Pág.:95

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