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* RICMS - ATUALIZADO ATÉ O DEC. 3.002/05, DOE DE ... - Sefaz - AL

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estabelecimento, sendo anexado à terceira via da Nota Fiscal de Entrada emitida.<br />

§ 2º - A Nota Fiscal de Entrada deverá conter:<br />

I- nome, endereço, número de inscrição estadual e CGC do<br />

emitente;<br />

II- numeração sequencial impressa tipograficamente;<br />

III- data da emissão;<br />

IV- número do Cupom Fiscal originário e do caixa que o emitiu;<br />

V- discriminação parcial do total das mercadorias ou serviço<br />

prestado;<br />

VI- motivo da operação;<br />

VII - valor da operação;<br />

VIII- nome, endereço, número do documento de identidade do<br />

cliente e sua assinatura;<br />

IX- número do novo Cupom Fiscal caso seja emitido relativo a<br />

efetiva saída de mercadorias, ou serviço prestado.<br />

§ 3º - o contribuinte deverá, mensalmente, comunicar ao Fisco o<br />

valor das Notas Fiscais de Entrada, correspondente aos cancelamentos ocorridos no<br />

período.<br />

SEÇÃO VII<br />

DO CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO<br />

SUBSEÇÃO I<br />

DOS CRE<strong>DE</strong>NCIADOS<br />

Art. 378. Atendidos os requisitos deste Capítulo, podem ser<br />

credenciados para efetuar assistência técnica em máquinas registradoras, bem como emitir<br />

o correspondente "Atestado de Intervenção" e "Atestado de Garantia de Funcionamento de<br />

Máquina Registradora":<br />

I- fabricante;<br />

II - o revendedor autorizado pelo fabricante;<br />

III- as empresas possuidoras de atestado de capacitação técnica<br />

fornecido pelo fabricante.<br />

SUBSEÇÃO II<br />

DO PROCESSO <strong>DE</strong> CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO<br />

Art. 379. O interessado no credenciamento formulará pedido, ao<br />

Coordenador Geral de Administração Tributária, declarando:<br />

I- nome, endereço, número de telefone, número de inscrição<br />

cadastral municipal, estadual e nº CGC/MF;<br />

II- os dados enumerados no inciso anterior, relativos a seus demais<br />

estabelecimentos a serem incluídos no credenciamento, se for o caso;<br />

III - objeto do pedido e área geográfica de atuação efetiva;<br />

Folio Views 4.11 / Tecnologia da Informação - SEFAZ/<strong>AL</strong> Pág.:223

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