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* RICMS - ATUALIZADO ATÉ O DEC. 3.002/05, DOE DE ... - Sefaz - AL

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etido, acrescido de multa, juros e demais agravantes legais, por ocasião da passagem da<br />

mercadoria pela primeira repartição fiscal deste Estado, calculados desde a data em que<br />

deveria ter sido efetuada a retenção.<br />

* § 3º do Art. 461 acrescentado pelo Art. 1º do Dec. 37.012, de 02.10.96.<br />

§ 4º Na ocorrência do disposto no § 5º do art. 458, o recolhimento do<br />

imposto a este Estado, relativamente às operações subseqüentes, deverá ser efetuado até o<br />

10º (décimo) dia do mês posterior à entrada da mercadoria no estabelecimento.<br />

* § 4º do Art. 461 acrescentado pelo Dec. 37.264, de23.09.97.<br />

Art. 462 - Constitui crédito tributário deste Estado o imposto retido,<br />

bem como a correção monetária, multa, juros de mora e demais acréscimos legais com ele<br />

relacionados.<br />

Art. 463. O Transportador Revendedor Retalhista - TRR, em relação<br />

a operação interestadual que realizar, deverá:<br />

[I - indicar na nota fiscal a seguinte expressão: “Imposto retido pela<br />

distribuidora” (Redação em vigor até 28/03/96);<br />

I - indicar na nota fiscal a seguinte expressão: ‘Imposto retido’;*<br />

* Redação dada ao inciso I do art. 463, pelo inciso I do art. 2º do dec. 36.871, de<br />

28/03/96.<br />

II - elaborar relação quinzenal, em 04(quatro) vias, por Estado de<br />

destino, contendo, no mínimo, as seguintes indicações:<br />

a) série, subsérie, número e data da nota fiscal de sua emissão;<br />

b) quantidade e descrição da mercadoria;<br />

c) valor da operação;<br />

d) valor do imposto retido;<br />

e) identificação da empresa distribuidora fornecedora, com a<br />

indicação do nome, endereço, inscrição estadual e no CGC do Ministério da Fazenda;<br />

II - elaborar relação mensal, em 4 (quatro) vias, por Estado de<br />

destino, contendo, no mínimo, as seguintes indicações (Conv. ICMS 03/97):<br />

a) série, número e data da nota fiscal de sua emissão;<br />

b) quantidade e descrição da mercadoria;<br />

c) valor da operação;<br />

d) valor do imposto retido;<br />

e) identificação da empresa distribuidora fornecedora, com a<br />

indicação do nome, endereço, inscrições estadual e no CGC/MF;<br />

*Inciso II com nova redação dada pelo Dec. 37.264, de 23.09.97.<br />

III - entregar até os dias <strong>05</strong> e 20 de cada mês, uma via da relação,<br />

referente à quinzena imediatamente anterior:<br />

a) à unidade Federada de destino da mercadoria;<br />

b) à unidade Federada de origem da mercadoria;<br />

c) à distribuidora que forneceu, com retenção do imposto, a<br />

mercadoria revendida.<br />

III - entregar, até o segundo dia útil de cada mês, uma via da relação,<br />

referente ao mês imediatamente anterior, mediante aviso de recebimento, retendo a 4ª via<br />

(Convs. ICMS 03/97 e 31/97):<br />

a) à unidade federada de destino da mercadoria;<br />

Folio Views 4.11 / Tecnologia da Informação - SEFAZ/<strong>AL</strong> Pág.:289

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