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* RICMS - ATUALIZADO ATÉ O DEC. 3.002/05, DOE DE ... - Sefaz - AL

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8704.32.9900<br />

8706.00.0100<br />

8706.00.0200<br />

* Efeitos de 06.04.92 a 30.09.92.<br />

8703.22.0400<br />

8703.23.0700<br />

8703.32.0400<br />

* Efeitos de 04.07.92 a 30.09.92 *<br />

Item 12 do Anexo II, acrescentado através do inc. XII do art. 5º do Dec. 35.606, de<br />

16/11/92.(Redação em vigor até 31/10/94).]<br />

[12 - Saídas internas e interestaduais dos veículos automotores<br />

abaixo relacionados de acordo com a sua classificação na Nomenclatura Brasileira de<br />

Mercadorias - NBM/SH, promovidas pelos estabelecimentos fabricantes, importadores ou<br />

empresas concessionárias, nos seguintes percentuais de redução (Convs. ICMS 37/92,<br />

133/92, 148/92, 86/93, 44/94 e ICMS 88/94)]<br />

* Redação dada ao Caput do item 12 do Anexo II, pelo inc. II do art. 1º do Dec. 36.602, de<br />

13/07/95.<br />

[I - 24,99% (vinte e quatro inteiros e noventa e nove centésimos por<br />

cento), de 1º de abril de 1994 a 31 de março de 1995;(Redação em vigor até 08/04/95).]<br />

[I - 24,99% (vinte e quatro inteiros e noventa e nove centésimos por<br />

cento), de 1º de janeiro de 1995 a 31 de março de 1995; *<br />

* Redação dada ao inciso I do item 12 do Anexo II, pelo inc. VII do art. 1º do Dec. 36.489<br />

de 08/04/95.<br />

II - 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por<br />

cento), de 1º de abril a 30 de junho de 1995;<br />

III - 8,33% (oito inteiros e trinta e três centésimos por cento), de 1º<br />

de julho a 30 de setembro de 1995.]<br />

12 - Operações internas, inclusive importação, e interestaduais dos<br />

veículos automotores abaixo relacionados, de acordo com a sua classificação na<br />

Nomenclatura Brasileira de Mercadorais - NBM/SH, promovidas pelos estabelecimentos<br />

fabricantes, importadores ou empresas concessionárias, em 29.41% (vinte e nove inteiros e<br />

quarenta e um centésimos por cento), a partir de 1º de julho de 1995 (Conv. ICMS 52/95):<br />

* Redação dada ao item 12 do Anexo II, pelo inc. VII do art. 1º, do Dec. 36.313, de<br />

31/10/94.<br />

12 - Operações internas e de importação com os veículos<br />

automotores abaixo relacionados, de acordo com a sua classificação na Nomenclatura<br />

Brasileira de Mercadorias - NBM/SH, fica reduzida, de 1º de julho a 31 de dezembro de<br />

1996, em 29,41% ( vinte e nove inteiros e quarenta e um centésimos por cento) (Convs.<br />

ICMS 52/95 e 45/96).<br />

* Item 12 com redação dada pelo inciso XI do art. 1º do Dec. 36.971, de 18.08.96.<br />

I - 8701.20.0200<br />

RELAÇÃO DOS VEÍCULOS - NBM/SH<br />

Folio Views 4.11 / Tecnologia da Informação - SEFAZ/<strong>AL</strong> Pág.:609

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