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* RICMS - ATUALIZADO ATÉ O DEC. 3.002/05, DOE DE ... - Sefaz - AL

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encomenda;<br />

1.95 - Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento;<br />

As entradas, em retorno, de mercadorias remetidas para venda fora do<br />

estabelecimento, inclusive por meio de veículo, e não comercializadas. *<br />

* item 1.95 com nota explicativa do Anexo VIII, acrescentada pelo art. 3º do Dec. 36.493,<br />

de 11/04/.95.<br />

1.96 - Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento em<br />

operações sujeitas ao regime de substituição tributária.<br />

As entradas, em retorno, de mercadorias remetidas para vendas fora do<br />

estabelecimento, inclusive por meio de veículo, em operações sujeitas ao regime de<br />

substituição tributária, e não comercializadas.<br />

* Item 1.96 acrescentado pelo Artigo 1º do Decreto Nº 38.004 de 18/03/99.<br />

1.97 - Compras de materiais para uso ou consumo<br />

As entradas por compras de materiais destinados ao uso ou consumo.<br />

1.98 - Transferências de materiais para uso ou consumo<br />

As entradas de materiais para uso ou consumo transferidos de outros<br />

estabelecimentos da mesma empresa.<br />

* itens 1.97 e 1.98 acrescentados pelo Decreto nº 37.111, de 06.02.97.<br />

1. 99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados.<br />

As entradas de mercadorias, bens e serviços não compreendidos nos<br />

códigos anteriores, qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação ou<br />

prestação, tais como:<br />

- retornos de remessas para depósitos fechados e/ou armazéns gerais;<br />

- retornos de mercadorias remetidas para industrialização e não aplicadas<br />

no referido processo;<br />

- entradas por doação, consignação e demonstração;<br />

- entradas de amostra grátis e brindes.<br />

* Nova redação dada ao item 1.99 do Anexo VIII (não existia, foi sim acrescentado) pelo<br />

Artigo 1º do Decreto Nº 38.004 de 18/03/99.<br />

2.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES <strong>DE</strong> SERVIÇOS <strong>DE</strong> OUTROS ESTADOS:<br />

2.10 - COMPRAS PARA INDUSTRI<strong>AL</strong>IZAÇÃO, COMERCI<strong>AL</strong>IZAÇÃO E/OU<br />

PRESTAÇÃO <strong>DE</strong> SERVIÇOS:<br />

2.11 - Compra para industrialização;<br />

2.12 - Compra para comercialização;<br />

2.13 - Industrialização efetuada por outras empresas;<br />

2.14 - Compras para utilização na prestação de serviços;<br />

Folio Views 4.11 / Tecnologia da Informação - SEFAZ/<strong>AL</strong> Pág.:737

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