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* RICMS - ATUALIZADO ATÉ O DEC. 3.002/05, DOE DE ... - Sefaz - AL

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II- serão indicados na coluna "OBSERVAÇÕES" do Livro "Registro<br />

de Saídas" apenas o número e a série do documento;<br />

III- será o Cupom Fiscal anexado à via fixa do documento emitido.<br />

§ 2º - Excetuam-se do disposto neste artigo, as saídas de mercadorias<br />

em transferência, bem como as destinadas a contribuintes inscritos para comercialização ou<br />

industrialização, mesmo em devolução.<br />

SEÇÃO VI<br />

DAS PRERROGATIVAS NO USO <strong>DE</strong> MÁQUINAS REGISTRADORAS PARA<br />

FINS FISCAIS<br />

SUBSEÇÃO I<br />

DO CANCELAMENTO <strong>DE</strong> ITEM DO CUPOM FISC<strong>AL</strong><br />

Art. 376. É permitido o cancelamento de item lançado no Cupom<br />

Fiscal, ainda não totalizado desde que:<br />

I- se refira, exclusivamente, ao lançamento imediatamente anterior<br />

ao do cancelamento;<br />

II- a máquina registradora possua:<br />

a) totalizador específico para acumulação de valores dessa natureza;<br />

b) função inibidora de cancelamento do item diverso do previsto no<br />

inciso I;<br />

III- a máquina registradora imprima, na Fita Detalhe, o valor de cada<br />

unidade de mercadoria saída ou o produto da multiplicação daquele pela respectiva<br />

quantidade.<br />

§ lº - o totalizador de que trata a alínea "a" do inciso II deverá ser<br />

reduzido a zero diariamente.<br />

§ 2º - Na hipótese de adoção da faculdade prevista neste artigo, o<br />

usuário fica obrigado a elaborar o "Mapa Resumo de Caixa" referido no § lº do Artigo 370<br />

deste Regulamento.<br />

SUBSEÇÃO II<br />

DO CANCELAMENTO DO CUPOM FISC<strong>AL</strong><br />

Art. 377. Nos casos de cancelamento do Cupom Fiscal,<br />

imediatamente após sua emissão, em decorrência de erro de registro ou da não entrega<br />

parcial ou total das mercadorias ao consumidor, bem como na hipótese do serviço não ser<br />

prestado, o usuário deve, cumulativamente:<br />

I- emitir, se for o caso, novo Cupom Fiscal relativo às mercadorias<br />

efetivamente comercializadas ou ao serviço prestado;<br />

II- emitir Nota Fiscal de Entrada relativa a cada cancelamento<br />

efetuado.<br />

§ lº - o Cupom Fiscal deverá conter, no verso, as assinaturas e<br />

número do documento de identidade do supervisor ou gerente,do operador da máquina do<br />

Folio Views 4.11 / Tecnologia da Informação - SEFAZ/<strong>AL</strong> Pág.:222

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