16.04.2013 Views

* RICMS - ATUALIZADO ATÉ O DEC. 3.002/05, DOE DE ... - Sefaz - AL

* RICMS - ATUALIZADO ATÉ O DEC. 3.002/05, DOE DE ... - Sefaz - AL

* RICMS - ATUALIZADO ATÉ O DEC. 3.002/05, DOE DE ... - Sefaz - AL

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

V -<br />

VI -<br />

VII -<br />

VIII-<br />

IX -<br />

X -<br />

XI -<br />

XII -<br />

XIII -<br />

8702.10.9900<br />

8704.21.0100<br />

8704.22.0100<br />

8704.23.0100<br />

8704.31.0100<br />

8704.32.0100<br />

8704.32.9900<br />

8706.00.0100<br />

8706.00.0200<br />

* Item 12 com nova redação dada pelo Decreto nº 37.099, de 17.01.97.<br />

12 - Nas operações internas e de importação com os veículos<br />

automotores abaixo relacionados, de acordo com a sua classificação na Nomenclatura<br />

Brasileira de Mercadorias - NBM/SH, fica reduzida a base de cálculo do ICMS, de 1º de<br />

julho a 31 de agosto de 1997, em 29,41% ( vinte e nove inteiros e quarenta e um<br />

centésimos por cento) (Convs. ICMS 52/95, 45/96, 102/96, 20/97 e 48/97).<br />

12 - Nas operações internas e de importação com os veículos<br />

automotores abaixo relacionados, de acordo com a sua classificação na Nomenclatura<br />

Brasileira de Mercadorias - NBM/SH, fica reduzida a base de cálculo do ICMS, de 1º de<br />

julho a 31 de dezembro de 1997, em 29,41% ( vinte e nove inteiros e quarenta e um<br />

centésimos por cento) (Convs. ICMS 52/95, 45/96, 102/96, 20/97, 48/97 e 67/97).<br />

* Caput do item 12 com nova redação dada pelo Decreto nº 37.275, de 10.08.97<br />

I -<br />

II -<br />

III -<br />

IV -<br />

V -<br />

VI -<br />

VII -<br />

VIII-<br />

IX -<br />

X -<br />

XI -<br />

XII -<br />

XIII -<br />

8701.20.0200<br />

8701.20.9900<br />

8702.10.0100<br />

8702.10.0200<br />

8702.10.9900<br />

8704.21.0100<br />

8704.22.0100<br />

8704.23.0100<br />

8704.31.0100<br />

8704.32.0100<br />

8704.32.9900<br />

8706.00.0100<br />

8706.00.0200”<br />

RELAÇÃO DOS VEÍCULOS - NBM/SH<br />

* Item 12 com nova redação dada pelo Decreto nº 37.198, de 30.07.97.<br />

12 - Nas operações internas e de importação com os veículos<br />

automotores abaixo relacionados, de acordo com a sua classificação na Nomenclatura<br />

Brasileira de Mercadorias - NBM/SH, fica reduzida a base de cálculo do ICMS, de 1º de<br />

janeiro a 30 de junho de 1998, em 29,41% (vinte e nove inteiros e quarenta e um<br />

centésimos por cento) (Convs. ICMS 52/95, 45/96, 102/96, 20/97, 48/97, 67/97 e 129/97).<br />

RELAÇÃO DOS VEÍCULOS - NBM/SH:<br />

Folio Views 4.11 / Tecnologia da Informação - SEFAZ/<strong>AL</strong> Pág.:611

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!