16.04.2013 Views

* RICMS - ATUALIZADO ATÉ O DEC. 3.002/05, DOE DE ... - Sefaz - AL

* RICMS - ATUALIZADO ATÉ O DEC. 3.002/05, DOE DE ... - Sefaz - AL

* RICMS - ATUALIZADO ATÉ O DEC. 3.002/05, DOE DE ... - Sefaz - AL

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

DOS FORMULÁRIO <strong>DE</strong>STINADOS À EMISSÃO <strong>DE</strong> DOCUMENTOS FISCAIS<br />

SUBSEÇÃO I<br />

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS FORMULÁRIOS <strong>DE</strong>STINADOS À EMISSÃO<br />

<strong>DE</strong> DOCUMENTOS FISCAIS<br />

Art. 3<strong>05</strong>. Os formulários destinados à emissão dos documentos<br />

fiscais a que se refere o art. 289 deverão:<br />

I - ser numerados tipograficamente, por modelo, em ordem<br />

consecutiva de 1 a 999.999, reiniciada a numeração, quando atingido este limite;<br />

II - ser impressos tipograficamente, facultada a impressão por<br />

sistema eletrônico de processamento de dados da série e subsérie e, no que se refere a<br />

identificação do emitente:<br />

a) do endereço do estabelecimento;<br />

b) do número de inscrição no CGC; e<br />

c) do número de inscrição estadual;<br />

III - ter o número do documento fiscal impresso por sistema<br />

eletrônico de processamento de dados, em ordem numérica seqüencial consecutiva, por<br />

estabelecimento, independentemente da numeração tipográfica do formulário;<br />

IV - conter o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e<br />

no CGC, do impressor do formulário, a data e a quantidade da impressão, os números de<br />

ordem do primeiro e do último formulário impresso e o número da Autorização para<br />

impressão de Documentos Fiscais;<br />

V - quando inutilizados antes de se transformarem em documentos<br />

fiscais, ser enfeixados em grupos uniformes de até 200 (duzentos) jogos, em ordem<br />

numérica seqüencial, permanecendo em poder do estabelecimento emitente, pelo prazo de<br />

5 (cinco) anos, contados do encerramento do exercício de apuração em que ocorreu o fato.<br />

Parágrafo único - Os documentos fiscais serão emitidos no<br />

estabelecimento que promover a operação ou prestação. *<br />

* Parágrafo único do art. 3<strong>05</strong>, acrescentado pelo inciso III do artigo 5º do Dec. 35.606, de<br />

16/11/92.<br />

[ Art. 306. A empresa que possua mais de um estabelecimento, na<br />

mesma unidade da Federação, é permitido o uso do formulário com numeração única,<br />

desde que destinado a emissão de documentos fiscais do mesmo modelo.(Redação em vigor<br />

até 16/11/92).]<br />

Art. 306. A empresa que possua mais de um estabelecimento em<br />

Alagoas, é permitido o uso do formulário com numeração única, desde que destinado a<br />

emissão de documentos fiscais do mesmo modelo, com a prévia autorização do Fisco. *<br />

* Redação dada ao art. 306, pelo inciso XXXVIII do artigo 1º do Dec. 35.606, de<br />

16/11/92.<br />

§ lº - O controle de utilização será exercido nos estabelecimentos do<br />

encomendante e do usuário do formulário.<br />

§ 2º - O uso de formulários com numeração tipográfica única<br />

poderá ser estendido a estabelecimento não relacionado na correspondente autorização,<br />

desde que haja aprovação prévia pela repartição fiscal a que estiver vinculado.<br />

Folio Views 4.11 / Tecnologia da Informação - SEFAZ/<strong>AL</strong> Pág.:167

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!