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* RICMS - ATUALIZADO ATÉ O DEC. 3.002/05, DOE DE ... - Sefaz - AL

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I - emitir Nota Fiscal para acompanhar a mercadoria no seu<br />

transporte, que conterá, além dos demais requisitos:<br />

a) os números e respectivas séries e subséries dos impressos de Notas<br />

Fiscais a serem emitidas por ocasião das entregas;<br />

b) como natureza da operação, “Remessa para venda fora do<br />

estabelecimento”;<br />

c) o valor do imposto incidente na operação própria e o devido por<br />

sujeição passiva por substituição;<br />

II - escriturar essa Nota Fiscal no livro Registro de Saídas, em<br />

conformidade com o artigo 417;<br />

III - por ocasião do retorno do veículo ao estabelecimento:<br />

a) emitir Nota Fiscal de Entrada, relativa as mercadorias não<br />

entregues;<br />

b) destacar na Nota Fiscal de Entrada o valor do imposto relativo as<br />

mercadorias não entregues;<br />

c) lançar a Nota Fiscal de Entrada no livro Registro de Entradas,<br />

creditando-se do imposto relativo as mercadorias não entregues;<br />

d) escriturar o valor do imposto retido relativo as mercadorias não<br />

entregues na coluna “Observações” do livro de Registro de Entradas, na mesma linha do<br />

lançamento referido na alínea anterior;<br />

IV - totalizar, no último dia do período de apuração, os valores a que<br />

se refere a alínea “d” do inciso anterior, para posterior lançamento no livro Registro de<br />

Apuração do ICMS, no quadro “Crédito do Imposto - Estornos de Débitos”, com a<br />

expressão “Art. 424 do <strong>RICMS</strong>”, nos termos do artigo 422.<br />

Art. 425. O contribuinte, estabelecido neste Estado, que realizar<br />

operações fora do estabelecimento, sem destinatário certo, em território alagoano, com<br />

mercadoria recebida com imposto retido, deverá observar o seguinte procedimento:<br />

I - emitir Nota Fiscal para acompanhar a mercadoria no seu<br />

transporte, que conterá, além dos demais requisitos:<br />

a) os números e respectivas séries e subséries dos impressos de Notas<br />

Fiscais a serem emitidas por ocasião das entregas;<br />

b) como natureza da operação, “Remessa para Venda fora do<br />

Estabelecimento”;<br />

c) a declaração “Imposto Recolhido por Substituição, nos termos do<br />

artigo 414 do <strong>RICMS</strong>”, conforme o caso;<br />

II - Escriturar no livro Registro de Saídas, na coluna “Outras” de<br />

“operações ou Prestações sem Débito do Imposto”, Nota Fiscal emitida nos termos do<br />

inciso anterior;<br />

III - por ocasião do retorno do veículo ao estabelecimento:<br />

a) emitir Nota Fiscal de Entrada, relativa as mercadorias não<br />

entregues;<br />

b) escriturar a Nota Fiscal de Entrada no livro Registro de Entradas,<br />

na coluna “Outras” de “Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto “.<br />

Art. 426. As Notas Fiscais emitidas por ocasião das entregas, com<br />

as indicações previstas no artigo 414 ou 415 conforme o caso, não serão lançadas no livro<br />

Folio Views 4.11 / Tecnologia da Informação - SEFAZ/<strong>AL</strong> Pág.:248

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