16.04.2013 Views

* RICMS - ATUALIZADO ATÉ O DEC. 3.002/05, DOE DE ... - Sefaz - AL

* RICMS - ATUALIZADO ATÉ O DEC. 3.002/05, DOE DE ... - Sefaz - AL

* RICMS - ATUALIZADO ATÉ O DEC. 3.002/05, DOE DE ... - Sefaz - AL

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

) natureza da operação: “OUTRAS SAÍDAS - REMESSA<br />

SIMBÓLICA <strong>DE</strong> MERCADORIAS <strong>DE</strong>POSITADAS”;<br />

c) número e data da Nota Fiscal de Produtor e da Nota Fiscal de<br />

Entrada, bem com o nome, endereço do produtor agropecuário.<br />

§ 3º - Se o estabelecimento adquirente se situar em unidade da<br />

Federação diversa da do armazém geral, na Nota Fiscal a que se refere o inciso II do<br />

parágrafo anterior, será efetuado o destaque do ICMS, se devido.<br />

Art. 608. Nos casos de transmissão de propriedade de mercadoria<br />

quando estas permanecerem no armazém geral situado em unidade da Federação diversa da<br />

do estabelecimento depositante e transmitente, este emitirá Nota Fiscal para o<br />

estabelecimento adquirente, sem destaque do ICMS, contendo os requisitos exigidos e,<br />

especialmente:<br />

I - valor da operação;<br />

II - natureza da operação;<br />

III - circunstância de que as mercadorias se encontram depositadas<br />

no armazém geral, mencionando-se endereço e número da inscrição, estadual e no CGC,<br />

deste.<br />

§ lº - Na hipótese deste artigo, o armazém geral emitirá:<br />

I - Nota Fiscal para o estabelecimento depositante e transmitente,<br />

sem destaque do ICMS, contendo os requisitos exigidos e, especialmente:<br />

a) valor das mercadorias, que corresponderá àquele atribuído por<br />

ocasião de sua entrada no armazém geral;<br />

b) natureza da operação, “OUTRAS SAÍDAS - RETORNO<br />

SIMBÓLICO <strong>DE</strong> MERCADORIAS <strong>DE</strong>POSITADAS”;<br />

c) número, série, subsérie e data da Nota Fiscal emitida pelo<br />

estabelecimento depositante e transmitente na forma do “caput” deste artigo;<br />

d) nome, endereço e número de inscrição estadual e no CGC, do<br />

estabelecimento adquirente;<br />

II - Nota Fiscal para o estabelecimento adquirente, contendo os<br />

requisitos e, especialmente:<br />

a) valor da operação que corresponderá ao da Nota Fiscal emitida<br />

pelo estabelecimento depositante e transmitente, na forma do “caput” deste artigo;<br />

b) natureza da operação: “OUTRAS SAÍDAS - TRANSMISSÃO<br />

<strong>DE</strong> PROPRIEDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> MERCADORIA POR CONTA E OR<strong>DE</strong>M <strong>DE</strong> TERCEIROS”;<br />

c) destaque do ICMS, se devido;<br />

d) número, série, subsérie e data da Nota Fiscal emitida na forma do<br />

“caput” deste artigo, pelo estabelecimento depositante e transmitente, bem como: nome<br />

endereço e números de inscrição, estadual e no CGC deste.<br />

§2º - A Nota Fiscal a que alude o inciso I do parágrafo anterior, será<br />

enviada dentro de 5 (cinco) dias, contados da data da sua emissão, ao estabelecimento<br />

depositante e transmitente, que deverá registrá-la na coluna própria do Registro de<br />

Entradas, dentro de 5 (cinco) dias, contados da data do seu recebimento.<br />

§ 3º - A Nota Fiscal a que alude o inciso II do § lº, será enviada<br />

dentro de 5 (cinco) dias, contados da data da sua emissão ao estabelecimento adquirente,<br />

que deverá registrá-la na coluna própria do Registro de Entradas, dentro de 5 (cinco) dias,<br />

contados da data de seu recebimento, acrescentando na coluna “OBSERVAÇÕES” do<br />

Folio Views 4.11 / Tecnologia da Informação - SEFAZ/<strong>AL</strong> Pág.:354

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!