16.04.2013 Views

* RICMS - ATUALIZADO ATÉ O DEC. 3.002/05, DOE DE ... - Sefaz - AL

* RICMS - ATUALIZADO ATÉ O DEC. 3.002/05, DOE DE ... - Sefaz - AL

* RICMS - ATUALIZADO ATÉ O DEC. 3.002/05, DOE DE ... - Sefaz - AL

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

sido beneficiada com isenção ou alíquota zero do imposto de importação; *<br />

* Redação dada ao subitem I do Item 38 da parte II do Anexo I, pelo inc. XV do art. 1º<br />

do Dec. 35.914, de <strong>05</strong>/10/93.<br />

II - saídas internas e interestaduais:<br />

a) farmaco - AZT, código 3030.90.0301 NBM/SH, destinado a<br />

produção de medicamento de uso humano, para tratamento da AIDS;<br />

b) do medicamento de uso humano classificado no código<br />

3003.90.0300 (farmaco - AZT encapsulado), que tenha o farmaco - AZT como princípio<br />

ativo básico, para tratamento da AIDS.<br />

Válido até 08 de dezembro de 1997. *<br />

* Item 38 da parte II do Anexo I, acrescentada pelo inc. VII do art. 2º do Dec. 35.721,<br />

de 17/03/93.<br />

Vide item 22, da Parte I, do Anexo I.<br />

39 - Saídas internas e interestaduais de pós-larva de camarão.<br />

Válido de 1º de outubro de 1992 a 30 de abril de 1997.*<br />

Conv. ICMS - 123/92 , ICMS - 148/92 e ICMS 121/95<br />

* Item 39 da parte II do Anexo I, acrescentada pelo inc. VII do art. 2º do Dec. 35.721, de<br />

17/03/93.<br />

* vigência prorrogada até 31.08.97 pelo Decreto nº 37.198, de<br />

30.07.97<br />

* vigência prorrogada até 31.12.97 pelo Decreto nº 37.275, de<br />

10.08.97<br />

O benefício previsto neste item terá aplicação até 31 de março de<br />

1998 (Conv. ICMS 121/97). Dec. nº 37.482, de 27/03/98.<br />

Nota única - O benefício previsto neste item terá aplicação até 30 de<br />

abril de 1999 (Conv. ICMS 23/98).<br />

* Nota Única acrescentada ao item 39, da Parte II, do Anexo I, pelo art. 1º, do Dec. nº<br />

37.713, de 31/08/98.<br />

Nota única. O benefício previsto neste item terá aplicação até 30 de<br />

abril de 2001 (Conv. ICMS <strong>05</strong>/99)<br />

*Nota única do item 39 da Parte II do Anexo I com nova redação dada pelo item "h" do<br />

inciso XII do artigo 1º do Decreto Nº 38.075 de 13/07/1999.<br />

Nota Única. - O disposto neste item terá aplicação até 30 de abril de<br />

2003 (Conv. ICMS 123/92 e 10/01).<br />

*Nova redação dada à Nota Única do item 39 da Parte II do Anexo I pelo inciso VII do<br />

artigo 1º do Decreto Nº 189 de 13/06/2001.<br />

Nota única. As disposições deste item terão vigência até 30 de abril<br />

de 20<strong>05</strong> (Conv. ICMS 30/2003). (NR)<br />

* Nova redação dada à Nota Única do Item 39 da Parte II do Anexo I pelo Decreto<br />

1.498/03.<br />

40 - Às operações relativas a importação do exterior do país de<br />

máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos e seus respectivos acessórios, para fiação<br />

e tecelagem de fibras de sisal.<br />

Nota - O benefício fiscal de que trata este item somente se aplicará a<br />

máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos e dos respectivos acessórios, desde que<br />

Folio Views 4.11 / Tecnologia da Informação - SEFAZ/<strong>AL</strong> Pág.:550

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!