16.04.2013 Views

* RICMS - ATUALIZADO ATÉ O DEC. 3.002/05, DOE DE ... - Sefaz - AL

* RICMS - ATUALIZADO ATÉ O DEC. 3.002/05, DOE DE ... - Sefaz - AL

* RICMS - ATUALIZADO ATÉ O DEC. 3.002/05, DOE DE ... - Sefaz - AL

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

) à unidade federada de origem da mercadoria;<br />

c) à distribuidora que forneceu, com retenção do imposto, a<br />

mercadoria revendida.<br />

*Inciso III com nova redação dada pelo Dec. 37.264, de 23.09.97.<br />

§ 1º - Se a alíquota interna vigente na unidade da Federação de<br />

destino da mercadoria for superior a vigente na unidade de origem, a distribuidora<br />

fornecedora fará uma retenção complementar do Transportador Revendedor Retalhista -<br />

TRR, para o necessário repasse à unidade Federada destinatária.*<br />

* Renumeração dada pelo inciso I do art. 3º do Dec. 36.871, de 28/03/96.<br />

§ 2º - na hipótese da retenção ter sido efetuada pelo industrial, a<br />

relação a que se refere a alínea c do inciso III deverá ser remetida pela distribuidora ao<br />

sujeito passivo por substituição (Conv. ICMS 126/95). *<br />

* § 2º do art.463, acrescentado pelo inciso I do art. 3º do Dec. 36.871, de 28/03/96.<br />

§ 2º Na hipótese de a retenção ter sido efetuada pelo industrial, a<br />

relação a que se refere a alínea “c” do inciso III deverá ser remetida, até o dia <strong>05</strong> de cada<br />

mês, pela distribuidora ao sujeito passivo por substituição (Conv. ICMS 31/97).<br />

* § 2º com nova redação dada pelo Dec. 37.264, de 23.09.97.<br />

§ 3º - No caso de saída promovida por TRR de outra unidade da<br />

Federação para contribuinte deste Estado, quando, por medida judicial, do referido TRR<br />

não houver sido retido ICMS, a antecipação do imposto devido a Alagoas será feita pelo<br />

adquirente, por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira repartição fiscal deste<br />

Estado.<br />

§ 4º - Aplica-se também o disposto no parágrafo anterior, quando<br />

verificado que o TRR não vem cumprindo com o previsto no inciso III do artigo 463.<br />

* §§ 3º e 4º do art.463 acrescentados pelo art. 1º do Dec. 37.012, de 02.10.96<br />

§ 5º A distribuidora a que se refere a alínea “c” do inciso III, na<br />

condição de sujeito passivo por substituição, à vista da relação recebida, deverá efetuar o<br />

recolhimento do imposto devido na operação realizada pelo Transportador Revendedor<br />

Retalhista (TRR), calculado sobre o valor das operações relacionadas, em favor da unidade<br />

Federada de destino das mercadorias, deduzindo este valor do recolhimento seguinte em<br />

favor da unidade Federada indicada na alínea “b”do inciso III<br />

* § 5º acrescentado pelo Dec. 37.264, de 23.09.97.<br />

§ 6º O disposto no parágrafo anterior aplica-se ao industrial, quando<br />

este for o sujeito passivo por substituição.<br />

* § 6º acrescentado pelo Dec. 37.264, de 23.09.97.<br />

Art. 464. A distribuidora a que se refere a alínea “c”do inciso III do<br />

artigo anterior, na condição de sujeito passivo por substituição, à vista da relação<br />

recebida, deverá efetuar o recolhimento do imposto devido na operação realizada pelo<br />

Transportador Revendedor Retalhista (TRR), calculado sobre o valor das operações<br />

relacionadas, em favor da unidade Federada de destino das mercadorias, deduzindo este<br />

valor do recolhimento seguinte em favor da unidade Federada indicada na alínea “b”do<br />

inciso III do artigo anterior.*<br />

* Redação dada aos artigos 458 a 464, seus parágrafos e seus incisos, pelo inciso II do<br />

artigo 1º do Dec. 36.138, de 27/04/94.<br />

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se ao industrial,<br />

quando este for o sujeito passivo por substituição (Conv. ICMS 126/95).*<br />

Folio Views 4.11 / Tecnologia da Informação - SEFAZ/<strong>AL</strong> Pág.:290

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!