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TRÁFEGO AÉREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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106 ICA 100-12/200920 KT OU MAIS VELOZDME20 NM10 NMDMEe/ou "Waypoint" localizado junto.e/ou "Waypoint" localizado juntoFigura 33 Figura 348.3.12.8.5 Aeronaves, no mesmo nível <strong>de</strong> cruzeiro, em rotas que se cruzamA separação longitudinal prescrita em 8.3.12.8.3 e 8.3.12.8.4 <strong>de</strong>verá também ser aplicada,contanto que cada aeronave reporte a distância da estação DME e/ou “waypoint” localizado junto a esseauxílio, ou ainda o mesmo “waypoint” localizado no ponto <strong>de</strong> cruzamento das rotas e que o ângulorelativo entre as rotas seja menor do que 90 graus (Figura 35 e 36).Figura 35 Figura 368.3.12.8.6 Aeronaves subindo ou <strong>de</strong>scendo na mesma rotaA separação entre aeronaves na mesma rota será <strong>de</strong> 10NM (19 km) enquanto não existirseparação vertical, contanto que:a) cada aeronave utilize:− a mesma estação DME “em rota” quando ambas as aeronaves estiveremutilizando o DME; ou− uma estação DME “em rota” e um “waypoint” localizado junto a esse auxílioquando uma aeronave estiver utilizando o DME e a outra estiver utilizando oGNSS; ou− o mesmo “waypoint” quando ambas aeronaves estiverem utilizando oGNSS; eb) uma das aeronaves mantiver um nível, enquanto a separação vertical não existir; ec) se estabeleça a separação por meio <strong>de</strong> leituras DME e/ou GNSS simultâneaspelas aeronaves (Figura 37 e 38).

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