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TRÁFEGO AÉREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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178 ICA 100-12/200914.17.6 INFORMAÇÃO SOBRE PERIGO DE COLISÃO14.17.6.1 Quando se observar que um voo i<strong>de</strong>ntificado e controlado se encontra em uma trajetóriaconflitante com uma aeronave <strong>de</strong>sconhecida e que se julgue constituir perigo <strong>de</strong> colisão, o piloto dovoo controlado <strong>de</strong>verá, sempre que possível:a) ser informado a respeito da aeronave <strong>de</strong>sconhecida e, se for solicitado pelo voocontrolado ou se, na opinião do controlador, a situação o justificar, <strong>de</strong>verá sersugerida uma ação evasiva; eb) ser notificado quando o conflito não mais existir.14.17.6.2 Quando um voo IFR i<strong>de</strong>ntificado que esteja operando fora do espaço aéreo controlado forobservado em uma trajetória <strong>de</strong> conflito com outra aeronave, o piloto <strong>de</strong>verá, sempre que praticável:a) ser informado sobre a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> iniciar ação para evitar colisão e, se forsolicitado pelo piloto ou se, na opinião do controlador, a situação o justificar,po<strong>de</strong>rá ser sugerida uma ação evasiva; eb) ser notificado quando o conflito não mais existir.14.17.6.3 Sempre que possível, a informação relativa ao tráfego numa trajetória <strong>de</strong> conflito <strong>de</strong>ve serdada da seguinte forma:a) marcação relativa do tráfego conflitante, em termos das 12 horas do relógio;b) distância do tráfego conflitante em milhas náuticas;c) direção na qual parece prosseguir o tráfego conflitante; ed) nível e tipo <strong>de</strong> aeronave ou, se <strong>de</strong>sconhecidos, a velocida<strong>de</strong> relativa do tráfegoconflitante, por exemplo: lento ou rápido.14.17.6.4 Quando a informação <strong>de</strong> nível obtida da altitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> pressão da aeronave <strong>de</strong>sconhecidativer sido verificada, ela será passada aos pilotos <strong>de</strong> maneira clara e inequívoca. Se a informação <strong>de</strong>nível não tiver sido verificada, a precisão da informação <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rada duvidosa e o pilotoserá informado a<strong>de</strong>quadamente.14.17.7 FALHA DE EQUIPAMENTO14.17.7.1 Falha do Radiotransmissor da Aeronave14.17.7.1.1 Se for perdida a comunicação bilateral com uma aeronave, o controlador <strong>de</strong>veráverificar se o receptor da aeronave está ou não funcionando, instruindo a aeronave a acusar orecebimento, por meio:a) da execução <strong>de</strong> uma manobra específica e observando a trajetória da aeronave;b) do acionamento da função IDENT; ouc) <strong>de</strong> mudanças <strong>de</strong> código.NOTA: A instrução <strong>de</strong> manobra será tal que a aeronave volte a sua trajetória autorizada apóster cumprido as instruções recebidas.14.17.7.1.2 As medidas prescritas em 14.17.7.1.1 serão realizadas em qualquer canaldisponível no qual se acredita que a aeronave po<strong>de</strong>ria estar na escuta.

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