TRÃFEGO AÃREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA
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156 ICA 100-12/200913 COORDENAÇÃO13.1 FINALIDADECoor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> tráfego aéreo é a troca <strong>de</strong> informações com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> assegurar acontinuida<strong>de</strong> da prestação dos serviços <strong>de</strong> tráfego aéreo. Po<strong>de</strong>rá ser efetuada entre órgãos ATS e entre asposições <strong>de</strong> um mesmo órgão ATS.13.2 EXECUÇÃOA coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong>verá ser efetuada através do meio <strong>de</strong> comunicação mais rápido disponívelnos órgãos ou posições envolvidas.13.3 COORDENAÇÃO REFERENTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO DEVOO E DO SERVIÇO DE ALERTA13.3.1 A coor<strong>de</strong>nação entre órgãos ATS que prestam serviços <strong>de</strong> informação <strong>de</strong> voo e serviço<strong>de</strong> alerta em regiões <strong>de</strong> informação <strong>de</strong> voo adjacentes será realizada, aten<strong>de</strong>ndo às aeronavesque operarem segundo um Plano <strong>de</strong> Voo IFR ou VFR, a fim <strong>de</strong> assegurar o serviço <strong>de</strong>informação <strong>de</strong> voo contínuo e o serviço <strong>de</strong> alerta a essas aeronaves ao longo <strong>de</strong> rotasespecificadas.13.3.2 Quando a coor<strong>de</strong>nação for efetuada <strong>de</strong> acordo com 13.3.1, incluir-se-á a transmissãodas seguintes informações:a) itens apropriados do Plano <strong>de</strong> Voo em vigor; eb) a hora em que se efetuou o último contato com a aeronave.NOTA: Essas informações serão transmitidas aos órgãos responsáveis pelaRegião <strong>de</strong> Informação <strong>de</strong> Voo adjacente, na qual a aeronave irá operar antes <strong>de</strong>sua entrada nessa região.13.4 COORDENAÇÃO REFERENTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEASSESSORAMENTO DE TRÁFEGO AÉREOOs órgãos ATS responsáveis pelo serviço <strong>de</strong> assessoramento <strong>de</strong> tráfego aéreo aplicarão osprocedimentos <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação, especificados para o serviço <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> tráfego aéreo, às aeronavesque tenham <strong>de</strong>cidido utilizar esse tipo <strong>de</strong> serviço.13.5 COORDENAÇÃO REFERENTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONTROLE DETRÁFEGO AÉREO13.5.1 Os APP e as TWR cumprirão as instruções <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação estabelecidas pelo ACC.As TWR observarão, adicionalmente, as instruções <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação expedidas pelo APP.13.5.2 Não <strong>de</strong>verá ser permitido que uma aeronave sob controle <strong>de</strong> um órgão, ou posição <strong>de</strong>controle, penetre em espaço aéreo sob jurisdição <strong>de</strong> outro órgão, ou posição <strong>de</strong> controle, semque antes tenha sido completada a coor<strong>de</strong>nação.13.5.3 COORDENAÇÃO ENTRE CENTROS DE CONTROLE DE ÁREA ADJACENTES13.5.3.1 Uma aeronave sob controle <strong>de</strong> um ACC será transferida ao ACC adjacente na hora, nível<strong>de</strong> voo e ponto <strong>de</strong> notificação limítrofe das áreas <strong>de</strong> controle ou em qualquer outro ponto, hora enível que tenham sido previamente estabelecidos pelos respectivos ACC.