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TRÁFEGO AÉREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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94 ICA 100-12/20097.28.1.3 Frequência bloqueadae) se possível, pedir ajuda às referidas posições ou órgãos, com respeito aaeronaves que possam estabelecer comunicação com aquelas posições ouórgãos, para estabelecer separação e manter controle <strong>de</strong> tais aeronaves; ef) instruir as posições <strong>de</strong> controle adjacentes ou órgãos ATC para quemantenham em espera ou modifiquem a rota <strong>de</strong> todos os voos controladosque estejam fora da área <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da posição ou órgão ATC quetenha sofrido falha, até o momento em que a provisão dos serviços normaispossa ser retomada.No caso <strong>de</strong> a frequência <strong>de</strong> controle ser bloqueada inadvertidamente pela transmissão <strong>de</strong>uma aeronave, <strong>de</strong>vem ser seguidos os passos adicionais:a) tentar i<strong>de</strong>ntificar a aeronave concernente;b) se a aeronave que bloqueia a frequência for i<strong>de</strong>ntificada, tentativas <strong>de</strong>vemser feitas para estabelecer comunicação com aquela aeronave, por exemplo,na frequência <strong>de</strong> emergência 121.5 MHz, por SELCAL, pela frequência daempresa do operador da aeronave, se aplicável, em qualquer frequênciaVHF <strong>de</strong>signada para uso ar-ar, através <strong>de</strong> tripulações <strong>de</strong> voo ou por qualqueroutro meio <strong>de</strong> comunicação ou, se a aeronave estiver no solo, através <strong>de</strong>contato direto; ec) se a comunicação for estabelecida com a aeronave concernente, a tripulação<strong>de</strong> voo <strong>de</strong>verá ser instruída para que imediatamente tome providências parainterromper as transmissões inadvertidas na frequência <strong>de</strong> controle afetada.7.28.1.4 Uso sem autorização <strong>de</strong> frequência do ATCPo<strong>de</strong>m acontecer, ocasionalmente, casos <strong>de</strong> transmissões falsas e enganosas nasfrequências do ATC que possam prejudicar a segurança das operações aéreas. Nessas ocorrências, oórgão ATC concernente <strong>de</strong>ve:a) corrigir quaisquer instruções ou autorizações falsas ou enganosas que foramtransmitidas;b) notificar todas as aeronaves, nas frequências afetadas, que estão sendotransmitidas instruções ou autorizações falsas ou enganosas;c) instruir todas as aeronaves, nas frequências afetadas, para que verifiquem asinstruções ou autorizações antes <strong>de</strong> se propor a cumpri-las;d) se praticável, instruir as aeronaves para que mu<strong>de</strong>m para outra frequência; ee) se possível, notificar todas as aeronaves afetadas quando as instruções ouautorizações falsas ou enganosas não mais estiverem sendo transmitidas.7.28.2 OUTROS PROCEDIMENTOS DE CONTINGÊNCIA ATC7.28.2.1 Separação <strong>de</strong> emergência7.28.2.1.1 Se, durante uma situação <strong>de</strong> emergência, não for possível assegurar que aseparação horizontal aplicável pu<strong>de</strong>r ser mantida, excepcionalmente po<strong>de</strong>rá ser usada aseparação <strong>de</strong> emergência <strong>de</strong> meta<strong>de</strong> do mínimo <strong>de</strong> separação vertical aplicável, isto é 150m(500 pés) entre aeronaves no espaço aéreo on<strong>de</strong> é aplicado um mínimo <strong>de</strong> separação vertical<strong>de</strong> 300 m (1 000 pés), e 300 m (1 000 pés) entre aeronave em espaço aéreo on<strong>de</strong> é aplicadoum mínimo <strong>de</strong> separação vertical <strong>de</strong> 600m (2 000 pés).

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