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TRÁFEGO AÉREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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72 ICA 100-12/2009a) serviço <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> tráfego aéreo, compreen<strong>de</strong>ndo o serviço <strong>de</strong> controle <strong>de</strong>área, o serviço <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> aproximação e o serviço <strong>de</strong> controle <strong>de</strong>aeródromo;b) serviço <strong>de</strong> informação <strong>de</strong> voo; ec) serviço <strong>de</strong> alerta.NOTA: O serviço <strong>de</strong> assessoramento <strong>de</strong> tráfego aéreo não é mencionado neste item, <strong>de</strong>vido aesse serviço ser planejado como uma transição à implementação do serviço <strong>de</strong> controle <strong>de</strong>tráfego aéreo.7.7.2 O serviço <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> tráfego aéreo será proporcionado a:a) todos os voos IFR nos espaços aéreos Classes A, B, C, D e E;b) todos os voos VFR nos espaços aéreos Classes B, C e D;c) todos os voos VFR especiais; ed) todo tráfego <strong>de</strong> aeródromo nos aeródromos controlados7.7.3 Para proporcionar o serviço <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> tráfego aéreo, um órgão ATC <strong>de</strong>verá:a) dispor <strong>de</strong> informação sobre o movimento intencional <strong>de</strong> cada aeronave, ouvariações do mesmo, e <strong>de</strong> dados atuais sobre a progressão real <strong>de</strong> cada uma<strong>de</strong>las.b) <strong>de</strong>terminar, baseando-se na informação recebida, as posições relativas, queguardam entre si, as aeronaves conhecidas;c) emitir autorizações e informações com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prevenir colisão entreaeronaves sob seu controle e <strong>de</strong> acelerar e manter um fluxo <strong>de</strong> tráfegoor<strong>de</strong>nado;d) coor<strong>de</strong>nar as autorizações com outros órgãos envolvidos como necessário:− sempre que uma aeronave pu<strong>de</strong>r conflitar com tráfego sob controle <strong>de</strong>ssesórgãos;− antes <strong>de</strong> transferir o controle <strong>de</strong> uma aeronave para tais órgãos.7.7.4 Os serviços <strong>de</strong> informação <strong>de</strong> voo e <strong>de</strong> alerta serão proporcionados em todas as regiões<strong>de</strong> informação <strong>de</strong> voo sob jurisdição do Brasil.7.8 PRESTAÇÃO DO ATS7.8.1 O serviço <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> área será prestado por um:a) ACC; oub) APP ao qual tenha sido <strong>de</strong>legada a atribuição <strong>de</strong> prestar tal serviço, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong><strong>de</strong>terminado espaço aéreo.7.8.2 O serviço <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> aproximação será prestado por um:a) APP; oub) ACC ou uma TWR a qual tenha sido <strong>de</strong>legada a atribuição <strong>de</strong> prestar talserviço, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado espaço aéreo.NOTA: A situação <strong>de</strong>scrita em b) po<strong>de</strong>rá ocorrer quando for operacionalmentenecessário ou <strong>de</strong>sejável combinar sob a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um órgão asfunções do serviço <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> aproximação com as funções do serviço <strong>de</strong>controle <strong>de</strong> área ou do serviço <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> aeródromo.

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