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TRÁFEGO AÉREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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ICA 100-12/2009 113c) o lugar ou a hora para iniciar a subida ou a <strong>de</strong>scida, quando necessário;d) a razão <strong>de</strong> subida ou <strong>de</strong>scida, quando necessário; ee) instruções referentes à saída ou aos níveis <strong>de</strong> aproximação, quando necessário.8.4.11 SOLICITAÇÃO PARA MUDANÇAS DE PLANO DE VOO8.4.11.1 Quando uma aeronave solicitar modificações num Plano <strong>de</strong> Voo em vigor, a novaautorização <strong>de</strong>verá conter a natureza exata da modificação.8.4.11.2 Quando a modificação envolver mudança <strong>de</strong> nível e o Plano autorizado contiver váriosníveis, estes serão incluídos na nova autorização.8.4.11.3 Quando as condições <strong>de</strong> tráfego não permitirem autorizar a modificação solicitada, dar-seáconhecimento à aeronave. Se as circunstâncias justificarem po<strong>de</strong>rá ser sugerida uma outra opção, aqual se for aceita, dará origem à emissão <strong>de</strong> uma autorização completa.8.4.12 COORDENAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES ATC8.4.12.1 A autorização ATC será coor<strong>de</strong>nada entre os órgãos ATC para abranger a rota inteira daaeronave ou uma parte específica <strong>de</strong>la, <strong>de</strong> acordo com os subitens a seguir.8.4.12.2 Uma aeronave será autorizada na sua rota inteira até o aeródromo <strong>de</strong> primeiro pouso:a) quando for possível, antes da <strong>de</strong>colagem, coor<strong>de</strong>nar a autorização com todos osórgãos <strong>de</strong> controle envolvidos pelo voo da aeronave; oub) quando exista a razoável certeza que a coor<strong>de</strong>nação prévia será efetuada entreos órgãos <strong>de</strong> controle envolvidos pelo voo.NOTA: Quando a autorização é emitida abrangendo somente a parte inicial do voo com oobjetivo <strong>de</strong> tornar mais ágil a liberação das aeronaves partindo, conforme disposto em 8.4.13,a autorização complementar <strong>de</strong> rota será emitida como especificado acima, mesmo se oaeródromo <strong>de</strong> primeiro pouso estiver situado sob a jurisdição <strong>de</strong> um ACC que não seja oemissor <strong>de</strong>ssa autorização.8.4.12.3 Quando a coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong>scrita em 8.4.12.2 não for atendida ou não é antecipada, aaeronave <strong>de</strong>verá ser autorizada somente para o ponto on<strong>de</strong> a coor<strong>de</strong>nação é razoavelmentegarantida, conforme disposto no Capítulo 4. Antes <strong>de</strong> atingir esse ponto, a aeronave <strong>de</strong>verá receber apróxima autorização ou instruções <strong>de</strong> espera, como apropriado.8.4.12.4 Qualquer alteração realizada no Plano <strong>de</strong> Voo apresentado pelo piloto e expedida pormeio <strong>de</strong> uma autorização ATC, será registrada na ficha <strong>de</strong> progressão do voo correspon<strong>de</strong>nte ecoor<strong>de</strong>nada, se pertinente, com o órgão responsável pela FIR adjacente.8.4.12.5 Os procedimentos <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação para a transferência e aceitação do tráfego, realizadosentre os ACC adjacentes antes do limite da FIR, asseguram a responsabilida<strong>de</strong> do Centro aceitanteno tocante aos termos da autorização já expedida pelo Centro transferidor.8.4.13 AUTORIZAÇÃO PADRONIZADA PARA AERONAVE PARTINDO8.4.13.1 A autorização padronizada para aeronave partindo será emitida por uma TWR,po<strong>de</strong>ndo abranger apenas o conteúdo necessário ao início do voo.8.4.13.1.1 O conteúdo não emitido em uma autorização padronizada para aeronave partindoserá complementado, durante o voo, pelo ACC <strong>de</strong> origem.8.4.13.2 A autorização padronizada para aeronave partindo abrangerá, pelo menos, oseguinte conteúdo:a) i<strong>de</strong>ntificação da aeronave;b) limite <strong>de</strong> autorização, normalmente o aeródromo <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino;c) <strong>de</strong>signador da SID utilizada, se aplicável;

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