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TRÁFEGO AÉREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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112 ICA 100-12/20098.4.10 DESCRIÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO.8.4.10.1 Limite das Autorizações ATCNOTA: Os procedimentos a seguir visam a não haver <strong>de</strong>scontinuida<strong>de</strong> nas autorizações <strong>de</strong>tráfego aéreo e que essas contemplem o maior segmento possível do plano <strong>de</strong> vooapresentado.8.4.10.1.1 O limite <strong>de</strong> autorização <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>scrito especificando o ponto (aeródromo,localida<strong>de</strong>, ponto <strong>de</strong> notificação ou ponto significativo) ou o limite do espaço aéreocontrolado, conforme disposto nesta publicação.8.4.10.1.2 Quando coor<strong>de</strong>nações prévias forem, normalmente, efetuadas com o órgãoaceitante ou se há a razoável certeza que isso po<strong>de</strong>rá ser efetuado em tempo anterior àtransferência <strong>de</strong> controle para tal órgão, o limite <strong>de</strong> autorização será o aeródromo <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino.Se isso não for praticável, o limite <strong>de</strong> autorização será um ponto intermediário apropriado e,nesse caso, <strong>de</strong>verá ser agilizada a coor<strong>de</strong>nação para que a autorização complementar até oaeródromo <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino seja emitida tão logo seja possível.NOTA:As coor<strong>de</strong>nações prévias mencionadas neste item referem-se às coor<strong>de</strong>nações que sãorealizadas antes da transferência <strong>de</strong> controle para o órgão aceitante.8.4.10.1.3 Se uma aeronave for autorizada para um ponto intermediário entre espaços aéreoscontrolados adjacentes, o órgão ATC apropriado será responsável pela emissão, tão logo sejapossível, da autorização complementar para o aeródromo <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino.NOTA: É importante <strong>de</strong>stacar que a <strong>de</strong>mora na emissão da autorização complementar para oaeródromo <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino, além <strong>de</strong> causar apreensão às tripulações <strong>de</strong> voo, po<strong>de</strong> gerarprocedimentos in<strong>de</strong>sejáveis ao ATC, tais como o início <strong>de</strong> um procedimento <strong>de</strong> espera em vooou <strong>de</strong> falha <strong>de</strong> comunicações ar-solo pela aeronave ao atingir o ponto limite <strong>de</strong> autorização.8.4.10.1.4 Quando o aeródromo <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino estiver fora do espaço aéreo controlado, o órgãoATC responsável pelo último espaço aéreo controlado <strong>de</strong>verá emitir a autorização para o vooaté o limite <strong>de</strong>sse espaço aéreo controlado.8.4.10.2 Uso do Ponto Limite <strong>de</strong> Autorização8.4.10.2.1 O ponto limite <strong>de</strong> autorização é a aplicação, por necessida<strong>de</strong> operacional, <strong>de</strong> umponto que não seja o aeródromo <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino como limite <strong>de</strong> uma autorização ATC.8.4.10.2.2 O ATC <strong>de</strong>verá expedir a autorização complementar até o aeródromo <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino dovoo ou outra instrução pertinente, o mais rápido possível, antes que a aeronave atinja o pontolimite <strong>de</strong> autorização especificado.8.4.10.3 Rota <strong>de</strong> Voo8.4.10.3.1 A rota <strong>de</strong> voo será <strong>de</strong>talhada na autorização, incluindo os pontos on<strong>de</strong> <strong>de</strong>va ocorrera mudança da mesma.8.4.10.3.2 Normalmente o nível <strong>de</strong> voo constante na autorização será aquele solicitado noPlano <strong>de</strong> Voo. Todavia, haverá ocasião em que a solicitação não po<strong>de</strong>rá ser atendida. Po<strong>de</strong>rátambém haver uma autorização para níveis iniciais diferentes dos níveis <strong>de</strong> cruzeiro, sendo,posteriormente emitida uma nova autorização.8.4.10.4 NíveisAs instruções incluídas nas autorizações referentes a níveis consistirão <strong>de</strong>:a) nível (eis) <strong>de</strong> cruzeiro ou, para subida em cruzeiro, uma série <strong>de</strong> níveis e, senecessário, o ponto até o qual a autorização é válida, com relação ao (s) nível(eis);b) os níveis a atingir em <strong>de</strong>terminados pontos significativos, quando necessário;

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