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TRÁFEGO AÉREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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ICA 100-12/2009 817.18.3 Supõe-se que uma aeronave equipada com transpon<strong>de</strong>r acione, no modo A ou S, ocódigo 7500 para indicar, especificamente, se está sendo objeto <strong>de</strong> interferência ilícita. Aaeronave po<strong>de</strong>rá acionar o transpon<strong>de</strong>r, no modo A ou S, código 7700, para indicar que estáameaçada por um perigo grave e iminente e que necessita <strong>de</strong> ajuda imediata.7.18.4 Quando acontecer ou se tiver suspeita <strong>de</strong> uma interferência ilícita com uma aeronave,os órgãos ATS <strong>de</strong>verão prontamente aten<strong>de</strong>r aos pedidos da referida aeronave. Informaçõespertinentes à condução segura do voo <strong>de</strong>verão continuar a ser transmitidas e medidasnecessárias <strong>de</strong>verão ser empreendidas para acelerar a condução <strong>de</strong> todas as fases do voo, emespecial o pouso seguro da aeronave. Adicionalmente, os órgãos <strong>de</strong> tráfego aéreo:a) transmitirão e continuarão transmitindo informações pertinentes à segurança dovoo, sem esperar respostas por parte da aeronave;b) manterão vigilância, plotando a progressão do voo com os meios disponíveis ecoor<strong>de</strong>narão a transferência <strong>de</strong> controle com os órgãos ATS adjacentes, semsolicitar transmissões ou outras respostas da aeronave, a menos que acomunicação com a mesma permaneça normal;c) prestarão, continuamente, a outros órgãos ATS informações relativas ao<strong>de</strong>senvolvimento do voo.NOTA: Ao prestarem tais informações, <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>rados os fatores quepossam afetar o <strong>de</strong>senvolvimento do voo tais como: autonomia e possibilida<strong>de</strong><strong>de</strong> mudanças <strong>de</strong> rota e <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino.d) notificarão a situação da aeronave:− ao explorador ou seu representante cre<strong>de</strong>nciado;− ao RCC apropriado, <strong>de</strong> acordo com os procedimentos a<strong>de</strong>quados; e− à autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> segurança competente.e) retransmitirão mensagens apropriadas, relativas às circunstâncias relacionadascom a interferência ilícita, entre a aeronave e as autorida<strong>de</strong>s competentes.7.19 MENSAGEM DE POSIÇÃO7.19.1 FINALIDADEA mensagem <strong>de</strong> posição é uma notificação padronizada, transmitida por uma aeronave emvoo ao órgão ATS apropriado, <strong>de</strong>stinada a fornecer elementos essenciais à segurança do tráfego aéreo.7.19.2 RESPONSABILIDADEO piloto em comando <strong>de</strong> um voo IFR ou, ainda, <strong>de</strong> um voo VFR realizado nos espaçosaéreos Classes B, C ou D é responsável pela confecção e transmissão das mensagens <strong>de</strong> posição aoórgão ATS responsável pelo espaço aéreo em que voe a aeronave.7.19.3 APLICABILIDADEAs mensagens <strong>de</strong> posição são exigidas:a) sobre os pontos <strong>de</strong> notificação compulsórios, previstos nas cartas <strong>de</strong> rota ecartas <strong>de</strong> área, ou imediatamente após passá-los;b) em rotas não <strong>de</strong>finidas por pontos <strong>de</strong> notificação compulsórios, as aeronavestransmitirão suas posições após os primeiros trinta minutos <strong>de</strong> voo e, <strong>de</strong>pois, aintervalos <strong>de</strong> uma hora;

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