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TRÁFEGO AÉREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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ICA 100-12/2009 167NOTA: Caso os ciclos <strong>de</strong> renovação dos dados não sejam evi<strong>de</strong>ntes para os controladores, oMo<strong>de</strong>lo Operacional do órgão ATC <strong>de</strong>verá especificar o intervalo <strong>de</strong> tempo correspon<strong>de</strong>nte atrês renovações sucessivas dos dados apresentados.14.8.1.5.6 Só <strong>de</strong>verá ser exigida a intervenção <strong>de</strong> um controlador se a diferença <strong>de</strong> informação<strong>de</strong> nível entre aquela apresentada na tela <strong>de</strong> vigilância e aquela autorizada pelo controleexce<strong>de</strong>r os valores <strong>de</strong>clarados em 14.8.1.5.1.14.9 VERIFICAÇÃO DE DESEMPENHO14.9.1 O controlador <strong>de</strong>verá verificar se as capacida<strong>de</strong>s funcionais pertinentes do sistema <strong>de</strong>vigilância ATS como também as informações apresentadas na tela <strong>de</strong> vigilância sãoa<strong>de</strong>quadas para as funções a serem executadas.14.9.1.1 Os parâmetros técnicos e operacionais relativos às capacida<strong>de</strong>s funcionais e às informaçõesprovidas na tela <strong>de</strong> vigilância a serem checados pelo controlador, ao assumir a responsabilida<strong>de</strong> pelaposição <strong>de</strong> controle e durante todo o período <strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong>vem constar no Mo<strong>de</strong>lo Operacional doórgão ATC.14.9.2 O controlador <strong>de</strong>verá informar, <strong>de</strong> acordo com Mo<strong>de</strong>lo Operacional do órgão ATC,qualquer falha no equipamento, inci<strong>de</strong>nte que requeira investigação ou outras circunstânciasque torne difícil ou impraticável a provisão do serviço <strong>de</strong> vigilância ATS.14.10 IDENTIFICAÇÃO DE AERONAVES14.10.1 ESTABELECIMENTO DA IDENTIFICAÇÃO14.10.1.1 Antes da prestação do serviço <strong>de</strong> vigilância ATS, <strong>de</strong>verá ser estabelecida a i<strong>de</strong>ntificaçãoda aeronave e o piloto ser informado a respeito. A i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong>verá ser mantida até o término doserviço <strong>de</strong> vigilância ATS.14.10.1.2 Se a i<strong>de</strong>ntificação for perdida, o piloto <strong>de</strong>verá ser informado a respeito e, quandoaplicável, serão emitidas instruções apropriadas.14.10.1.3 A i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong>verá ser estabelecida, pelo menos, por um dos seguintes métodosespecificados em 14.10.2 e 14.10.3.14.10.2 PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO SSR14.10.2.1 Quando o SSR for usado para i<strong>de</strong>ntificação, as aeronaves po<strong>de</strong>rão ser i<strong>de</strong>ntificadas porum ou mais dos seguintes procedimentos:a) reconhecimento da i<strong>de</strong>ntificação da aeronave em uma etiqueta radar;NOTA: A aplicação <strong>de</strong>sse procedimento requer que a correlaçãocódigo/indicativo <strong>de</strong> chamada seja alcançada com sucesso, levando-se emconta a NOTA da alínea b) abaixo.b) reconhecimento <strong>de</strong> um código discreto atribuído, cujo estabelecimento foiverificado na etiqueta radar;NOTA: A aplicação <strong>de</strong>sse procedimento requer que o sistema <strong>de</strong> atribuição <strong>de</strong>códigos assegure a cada aeronave, em uma <strong>de</strong>terminada parte do espaço aéreo,a atribuição <strong>de</strong> um código discreto.c) transferência da i<strong>de</strong>ntificação (ver item 14.11);d) observação do cumprimento das instruções para ajustar um código específico; e

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